DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, convertida em
multa, em conformidade com as provas documentais e depoimentos
de testemunhas, em razão desta haver infringido aos deveres
funcionais, descritos dos artigos artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e
cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128,
itens I e XV do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.°
001/97, de 28 de novembro de 1997, e descumprimento da legislação
de proteção da criança e do adolescente (ECA), infrações apuradas em
competente
Processo
Administrativo
Disciplinar,
condutas
devidamente apuradas e constatadas na forma constante do Relatório
Final da Comissão e acatada pelo Julgamento da Autoridade que
determinou a investigação, RESOLVE aplicar a revisão da cobrança
da multa, requerida pela servidora apenada, decorrente da penalidade
disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
convertida em multa, acordo com o art. 139, inciso II, 140 e 142 e §2º
e §1º do 179, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de
1997, conforme Revisão determinada por esta autoridade, que decidiu
pelo deferimento parcial da revisão, determinando que a partir da
cobrança da multa (50% da remuneração) nos meses de janeiro e
fevereiro/2025, essas devem somadas e dividida por 24 parcelas, a ser
cobrada a partir do mês de janeiro de 2025, a ser cobrado da servidora
LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante dos cargos
Professor Educação Básica I, matrícula 041865-0, MAG-III, Grupo
Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, Classe C, Referência
01, com o valor (50%) de janeiro/25, R$ 1.673,29 + o valor de
fevereiro/25, R$ R$ 1.673,29, igual ao valor de R$ 3.346,59, dividido
por 24 (vinte e quatro) parcelas, ficando cada parcela no valor de R$
139,44 (cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser
cobrado como parcela do valor da multa no 1º cargo, e no cargo de
Professor Educação Básica I, matrícula 042030-1, MAG-III, Grupo
Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, Classe C, Referência
01, com o valor (50%) de janeiro/25, R$ 1.673,29 + o valor de
fevereiro/25, R$ R$ 1.673,29, igual ao valor de R$ 3.346,59, dividido
por 24 (vinte e quatro) parcelas, ficando cada parcela no valor de R$
139,44 (cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser
cobrado como parcela do valor da multa no 2º cargo, totalizando nos
dois cargos o valor de R$ 278,88 (duzentos e setenta e oito reais e
oitenta e oito centavos)/parcela, para cumprimento a partir do
pagamento do mês de janeiro de 2025, aparecendo no evento de
cobrança da multa, qual parcela está sendo cobrada (01/24), (02/24),
etc. Determino ainda, que em caso de aposentadoria, ou qualquer
outro tipo de vacância dos cargos, antes do término do pagamento das
multas, os valores das parcelas faltantes das multas deverão ser
apurados e descontados de uma só vez, em recibo de rescisão. Esta
Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus
efeitos financeiros, que retroagirão à 02 de janeiro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D5F17F97
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 010.16.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
disposto no inciso III, alínea “b”, do artigo 110, Título III, Capítulo V,
Seção II, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de
1997, republicada por alterações em 21/12/2021, RESOLVE
conceder o Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo ao
servidor SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula 100181-7,
cargo MOTORISTA, Padrão STM-I, Grupo Ocupacional Serviços De
Transportes e Máquinas, Classe A, Referência 08, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal, para exercer o mandato
eletivo de vereador, junto à Câmara Municipal de Quixeré, mandato
para o quadriênio de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
na forma prevista na alínea “b” do inciso III do artigo 110, da lei
acima mencionada, afastamento do cargo efetivo por não haver
compatibilidade de exercício, não fazendo a opção para o recebimento
da remuneração do cargo efetivo, devendo perceber junto à Câmara
Municipal de Quixeré os subsídios decorrentes do exercício da
vereança, e contribuindo para previdência, na forma prevista na
legislação nacional pertinente, sobre o valor desse subsídio recebido
junto à Câmara Municipal. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de
sua publicação, excetuados os efeitos financeiros, que retroagirão a 1º
de janeiro de 2025, data de sua posse no cargo de vereador, revogadas
as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:46F3575E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 011.06.01.2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear a Sra.
LIDUINA DA COSTA SANTIAGO OLIVEIRA, para o cargo de
CHEFE DE DIVISAO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
II, simbologia DAS-7 cargo criado pela Lei Complementar N.º
045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro
de 2022. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros retroativos aos 06.01.2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de janeiro de
2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BA0FA15D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 011.16.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28
de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por
serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com
cargos, Matrículas, no mês de dezembro de 2024, ficando com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal,
com a quantidade de horas especificadas abaixo.
Matrícula Nome
Cargo
Horas
Diurnas
Horas
Noturnas
126903-8 Francisca Jocivânia Leão
Auxiliar Serviços Gerais
36
24
125181-3 Laizia Ribeiro de Oliveira
Auxiliar Serviços Gerais
32
0
127515-1 Maria Lucicleide de Sousa Costa
Auxiliar Serviços Gerais
20
40
126934-8 Marineide de Lima Sousa
Auxiliar Serviços Gerais
18
0
041307-0 Maria das Dores dos Santos
Auxiliar Serviços Gerais
20
40
070593-4 Maria Domice de Lima Sousa
Auxiliar Serviços Gerais
48
0
123613-0 Ilda Nogueira de Oliveira
Cozinheiro
60
0
122244-9 Maria Lucia Pereira de Oliveira
Cozinheiro
40
0
060220-5 Alexandre Marcio de Brito
Motorista
04
0
125177-5 Allysson Leonardo da Silva Nunes
Motorista
40
20
070590-0 Antonio Edson Nogueira Lima
Motorista
40
20
041463-8 Antonio Wilson Santiago
Motorista
43
17
041442-5 Francisco José de Sousa
Motorista
44
16
060222-1 Hamilton da Silva Sales
Motorista
20
0
041315-1 José Helio Menezes de Araujo
Motorista
44
16
060224-8 José de Anchieta Brito de Sousa
Motorista
05
08
060249-3 Marcio Medeiros da Silva
Farmacêutico Bioquímico
60
0
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao 01 de dezembro de 2025.
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