DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
Quixeré (CE.), 23 de dezembro de 2024. 
  
______________________ 
ANA FLAVIA DE MELO SENA 
CONTRATADO(A) 
  
______________________ 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
SECRETARIO DE SAÚDE 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
  
2. _________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DE73B66E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 423/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) ALEXSANDRA 
SOUSA SILVA. 
  
  
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e 
CPF n.° XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) ALEXSANDRA SOUSA 
SILVA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.133.823-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, 
além de cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil e quatrocentos e 
doze reais) de vencimento e R$ 282,40 (Duzentos e oitenta e dois 
reais e quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
Quixeré (CE.), 23 de dezembro de 2024. 
  
_____________________ 
ALEXSANDRA SOUSA SILVA 
CONTRATADO(A) 
  
_______________________ 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
SECRETARIO DE SAÚDE 
  
Testemunhas: 
  
_____________________  
  
2. __________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7104648C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 023/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, 
Sra. 
SOCORRO 
EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.359.003-91 e o(a) Sr.(a) MARIA CARLIENE QUEIROZ 
FREITAS RG n° XXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.497.783-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha IV, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 

                            

Fechar