DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito 
reais) de vencimento e R$ 303,60 (Trezentos e três reais e sessenta 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade 
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025. 
  
MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS 
Contratado(a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
____________ 
  
2. ____________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:49D88E10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
001.28.01.2025 - SEINFRA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS URBANOS, através da sua Agente de Contratação, 
torna público que realizará as 09:00, do dia 18 de fevereiro de 2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001.28.01.2025 - SEINFRA. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO 
DA AVENIDA CORONEL ARAÚJO LIMA, DE INTERESSE 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
/ 
https://www.gov.br/pncp/ptbr 
/ 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ Informações pelo endereço de e-mail: 
licitapmrussas@gmail.com. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA 
ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 30 de janeiro 
de 2025.  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:BA902D2F 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.294/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
CONCEDE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – 
SAAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
atualizar, a título de reposição salarial, os valores das tabelas de 
vencimentos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Russas – SAAE, no percentual de 3,69% (Três inteiros e 
sessenta e nove centésimos por cento). 
  
Art. 2º - O valor total da Cesta Básica paga aos servidores da 
Autarquia Municipal SAAE, a título de complementação alimentar, 
será reajustado para R$ 1.470,92 (Um mil quatrocentos e setenta reais 
e noventa e dois centavos). 
  
Parágrafo Único – O SAAE concederá aos seus servidores 22 (vinte 
e dois) vales alimentação no valor de R$ 66,86 (sessenta e seis reais e 
oitenta seis centavos) mensalmente, entre os meses de janeiro a 
novembro, e 36 (trinta e seis) vales alimentação, no mesmo valor, 
exclusivamente no mês de dezembro. 
  
Art. 3º - Fica concedido aos servidores da autarquia municipal SAAE 
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas, a título de vale-
lanche o valor de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos). 
  
Parágrafo Único – Farão jus ao benefício, os servidores da autarquia 
municipal SAAE, que realizarem serviços de operação e manutenção 
externas, em campo, com duração igual ou superior a 02 (duas) horas, 
e que, realizem serviços em caráter extraordinário no período das 00h 
às 07h. 

                            

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