DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito
reais) de vencimento e R$ 303,60 (Trezentos e três reais e sessenta
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025.
MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS
Contratado(a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
____________
2. ____________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:49D88E10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001.28.01.2025 - SEINFRA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS, através da sua Agente de Contratação,
torna público que realizará as 09:00, do dia 18 de fevereiro de 2025,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001.28.01.2025 - SEINFRA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO
DA AVENIDA CORONEL ARAÚJO LIMA, DE INTERESSE
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos:
https://compras.m2atecnologia.com.br
/
https://www.gov.br/pncp/ptbr
/
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ Informações pelo endereço de e-mail:
licitapmrussas@gmail.com. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 30 de janeiro
de 2025.
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:BA902D2F
PROCURADORIA
LEI Nº 2.294/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE
REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar, a título de reposição salarial, os valores das tabelas de
vencimentos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Russas – SAAE, no percentual de 3,69% (Três inteiros e
sessenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º - O valor total da Cesta Básica paga aos servidores da
Autarquia Municipal SAAE, a título de complementação alimentar,
será reajustado para R$ 1.470,92 (Um mil quatrocentos e setenta reais
e noventa e dois centavos).
Parágrafo Único – O SAAE concederá aos seus servidores 22 (vinte
e dois) vales alimentação no valor de R$ 66,86 (sessenta e seis reais e
oitenta seis centavos) mensalmente, entre os meses de janeiro a
novembro, e 36 (trinta e seis) vales alimentação, no mesmo valor,
exclusivamente no mês de dezembro.
Art. 3º - Fica concedido aos servidores da autarquia municipal SAAE
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas, a título de vale-
lanche o valor de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo Único – Farão jus ao benefício, os servidores da autarquia
municipal SAAE, que realizarem serviços de operação e manutenção
externas, em campo, com duração igual ou superior a 02 (duas) horas,
e que, realizem serviços em caráter extraordinário no período das 00h
às 07h.
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