DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:14034C77
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Portaria N° 01/2025
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo
n° 200111182025, RESOLVE conceder Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição, em favor do (a) servidor (a) municipal
Francisco Ronaldo Rodrigues de Lima, matricula nº 264, ocupante
do cargo de Agente Rural - Concursado, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Agricultura, nos termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88
c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri,
com valores de proventos fixados na Portaria n° 01/2025, de 31 de
janeiro de 2025.
Santana do Cariri/CE, 31 de janeiro de 2025.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO SAMUEL CIDADE
WERTON
Diretora Presidente Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Portaria n° 0601002/2025-GAB
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:44B0A7DE
PROCURADORIA GERAL
DECRETO N.º 3001001/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Declara emergência em áreas do Município de
Santana
do
Cariri
afetadas
por
acúmulos
significativos de chuvas – conforme Classificação e
Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE
1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260, de
02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional - MDR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 52, inciso IX, da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO a competência concorrente de União, Estados e
Municípios para o planejamento e execução da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inc. I, e 9º da Lei nº
12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a competência dos Municípios para declarar
situação de emergência no âmbito local, de acordo com o inc. VI, art.
8º, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e art. 29 do Decreto nº
10.593, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas persistentes, com volumes
superiores à média no município de Santana do Cariri;
CONSIDERANDO, em especial, os danos à trafegabilidade, em razão
da impossibilidade de utilização de estradas essenciais ao transporte
de alunos e da população em geral;
CONSIDERANDO o Relatório emitido pela Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, parte integrante deste Decreto,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no
Município de Santana do Cariri, em razão de chuvas intensas -
COBRADE 1.3.2.1.4 - São chuvas que ocorrem com acumulados
significativos, causando múltiplos desastres (ex.: inundações,
movimentos de massa, enxurradas, etc.).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o
apoio das demais Secretarias e do sistema municipal de Defesa Civil,
fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos
riscos e minoração dos efeitos decorrentes das chuvas intensas, assim
definidas:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem
empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e
diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a
emergência;
III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios
técnicos sobre a emergência;
IV - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação
de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos das
chuvas intensas no município;
V – propor, de forma motivada, a contratação temporária de
profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços
necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e
VI - adotar os meios necessários para implantação do Plano
Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser
propostos para atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de
mapeamento e controle das chuvas intensas no município de Santana
de Cariri.
Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto, que entra
em vigor na data de sua publicação, autoriza a adoção de medidas
administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder
Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas.
Santana do Cariri, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito de Santana do Cariri
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:6A2CA473
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 3101001/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a GTR – COM 1 concedida ao servidor
MATHEUS FERREIRA SAMPAIO, ocupante do cargo de
ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS – DAS 4, portador do CPF
nº 080.***.513-**, Gratificação pela execução de Trabalho Relevante,
conforme o Anexo da Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 31 de
janeiro de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kleber Marques da Silva
Código Identificador:AA94CC00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 3101002/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
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