DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as
seguintes informações:
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo
recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no
aviso de dispensa.
Do Julgamento e da Habilitação
Art. 39. Encerrado o prazo para envio da proposta e da
documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da
conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e
à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a
contratação, ordenando a ordem de classificação.
Art. 40. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para
a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais
vantajosas.
§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa, bem como nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução
Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de
preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo
de contratação.
Art. 41. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 40.
Art. 42. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá
solicitar a documentação de habilitação, caso esta não tenha sido
encaminhada em conjunto com a proposta de preços, e solicitar o
envio de proposta readequada, quando realizada negociação da
inicialmente encaminhada, e ainda, se necessário, encaminhamento de
documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
Habilitação
Art. 43. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133,
de 2021.
Parágrafo único. Os documentos necessários à habilitação poderão ser
enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou, quando
previsto, protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos
no aviso de dispensa, ou solicitados após a classificação da proposta
mais vantajosa por prazo estipulado pela administração.
Art. 44. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a ¼ (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021,
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a
quitação com a Fazenda Federal.
Art. 45. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.
43, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento Fracassado ou Deserto
Art. 46. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
Da Adjudicação e Homologação
Art. 47. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto
no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Das Sanções Administrativas
Art. 48. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Disposições Gerais
Art. 49. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 31 de janeiro de
2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:2AE9C809
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
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