DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
150.000,00 
31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
25.000,00 
33.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
1.000,00 
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
30.000,00 
33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
5.000,00 
33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
30.000,00 
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
2.000,00 
SUB-TOTAL 
R$ 
283.000,00 
TOTAL GERAL DO CRÉDITO 
R$ 
907.727,00 
  
    
  
  
  
  
  
  
  
Art. 3º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar até o limite estabelecido nesta Lei. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 31 de janeiro de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
(Inciso I e II, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000) 
  
FONTE DE CUSTEIO: 
- Dotações orçamentárias anuais consignadas. 
  
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Croatá-Ce, declaro, para 
os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa da reestruturação da estrutura 
administrativa do Município adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas, 
sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas. 
  
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças em, aos 22 de janeiro de 2025. 
  
MARIO DAVID MARTINS COSTA FILHO 
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:46607118 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 06/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025-
SME, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025-SME; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a que se refere oEDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025-
SME,consagrando-se como exatos e definitivos os resultados e as classificações lá descritos. 
  
Art. 2º- Os candidatos aprovados na seleção serão convocados de acordo com a necessidade e conveniência da administração, observando-se os 
critérios objetivos do Edital do certame, sempre no interesse da Administração. 
  
Art. 3º -O presente Decreto tem como parte integrante o Anexo Único (listas do resultado final do Processo Seletivo). 
  
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  

                            

Fechar