DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               161 
 
– Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 
– Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 
– Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e 
por quaisquer meios. 
– Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
– Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 
– Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 
– Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 
geológicos, geofísicos e congêneres. 
– Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com 
a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
– Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
– Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
– Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
– Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
  
– Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
– Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, 
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando 
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
– Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
– Guias de turismo. 
– Serviços de intermediação e congêneres. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 
(factoring). 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados 
no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
– Agenciamento marítimo. 
– Agenciamento de notícias. 
– Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 
– Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
– Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
– Espetáculos teatrais. 
– Exibições cinematográficas. 
– Espetáculos circenses. 
– Programas de auditório. 
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
– Boates, taxi-dancing e congêneres. 
– Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
– Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
– Corridas e competições de animais. 
– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
– Execução de música. 
– Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
– Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 
– Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 
– Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
– Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 
– Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 
– Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
– Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
– Reprografia, microfilmagem e digitalização. 
– Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva 
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando 
ficarão sujeitos ao ICMS. 
– Serviços relativos a bens de terceiros. 
– Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
– Assistência técnica. 

                            

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