DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               198 
 
4.17 
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
5,0 
--- 
4.18 
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
--- 
4.19 
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
3,0 
--- 
4.20 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
3,0 
--- 
4.21 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
4,0 
--- 
4.22 
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 
congêneres. 
5,0 
--- 
4.23 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos 
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
5,0 
--- 
5 
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
% 
  
5.01 
Medicina veterinária e zootecnia. 
5,0 
110 
5.02 
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 
5,0 
--- 
5.03 
Laboratórios de análise na área veterinária. 
5,0 
--- 
5.04 
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
--- 
5.05 
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
3,0 
--- 
5.06 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
3,0 
--- 
5.07 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,0 
--- 
5.08 
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
5,0 
--- 
5.09 
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
5,0 
--- 
6 
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
% 
  
6.01 
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
3,0 
30 
6.02 
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
3,0 
30 
6.03 
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
3,0 
--- 
6.04 
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
5,0 
--- 
6.05 
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
5,0 
--- 
7 
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, 
saneamento e congêneres. 
% 
  
7.01 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5,0 
150 
7.02 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, 
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 
pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,0 
--- 
7.03 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 
5,0 
--- 
7.04 
Demolição. 
5,0 
--- 
7.05 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,0 
--- 
7.06 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e 
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 
5,0 
--- 
7.07 
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 
5,0 
--- 
7.08 
Calafetação. 
5,0 
--- 
7.09 
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos 
quaisquer. 
5,0 
--- 
7.10 
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
5,0 
--- 
7.11 
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 
5,0 
30 
7.12 
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 
5,0 
--- 
7.13 
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 
5,0 
--- 
7.14 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 
3,0 
--- 
7.15 
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
5,0 
--- 
7.16 
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 
5,0 
--- 
7.17 
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 
5,0 
150 
7.18 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, 
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 
5,0 
--- 
7.19 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços 
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
5,0 
--- 
7.20 
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
5,0 
--- 
8 
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de 
qualquer grau ou natureza. 
% 
  
8.01 
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
3,0 
--- 
8.02 
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
3,0 
30 
9 
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
% 
  
9.01 
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-
service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o 
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
5,0 
--- 
9.02 
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 
hospedagens e congêneres. 
5,0 
--- 
9.03 
9.03 – Guias de turismo. 
3,0 
250 
10 
Serviços de intermediação e congêneres. 
% 
  
10.01 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de 
previdência privada. 
5,0 
--- 
10.02 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
5,0 
--- 
10.03 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
5,0 
250 
10.04 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
faturização (factoring). 
5,0 
--- 
10.05 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive 
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
5,0 
250 
10.06 
Agenciamento de notícias. 
5,0 
250 
10.07 
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
5,0 
250 
10.08 
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
5,0 
250 
10.09 
Distribuição de bens de terceiros. 
5,0 
250 
11 
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
% 
  
11.01 
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
5,0 
--- 
11.02 
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 
5,0 
110 
11.03 
Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
5,0 
110 
11.04 
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
5,0 
--- 
12 
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
% 
  
12.01 
Espetáculos teatrais. 
3,0 
--- 
12.02 
Exibições cinematográficas. 
5,0 
--- 
12.03 
Espetáculos circenses. 
3,0 
--- 
12.04 
Programas de auditório. 
5,0 
--- 
12.05 
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
5,0 
--- 
12.06 
Boates, taxi-dancing e congêneres. 
5,0 
--- 
12.07 
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5,0 
--- 

                            

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