DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.9 TEL15 (códigos 426 e 427)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
2.4.10 TEL16 (código 428)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Graduação em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro
no Conselho Regional de Química.
2.4.11 TEL17 (código 429)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Eletrônica, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
2.4.12 TEL18 (código 430)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia Metalúrgica; ou em Engenharia Química;
ou em Física; ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho regional profissional, se for o caso.
2.4.13 TEL19 (código 431)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia Metalúrgica; ou em Engenharia Nuclear;
ou em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ( C R EA ) .
2.4.14 TEL20 (códigos 432 a 434)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Física; ou em Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
2.4.15 TEL21 (código 435)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
2.4.16 TEL22 (códigos 436 a 439)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Química; ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho regional profissional, se for o caso.
2.4.17 TEL23 (código 440)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Ciência da Computação; ou em Engenharia da Computação, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho regional profissional, se for o caso.
2.4.18 TEL24 (código 441)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Geologia; ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC e registro no respectivo conselho regional profissional, se for o caso.
2.5 Técnico Classe A Padrão I
2.5.1 TEC01 (códigos 501 a 506)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Química, fornecido por instituição de ensino autorizada pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC e registro no Conselho Regional de Química (CRQ).
2.5.2 TEC02 (códigos 507 e 508)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Administração, fornecido por instituição de ensino autorizada pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
2.5.3 TEC03 (códigos 509 a 512)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Eletrônica, fornecido por instituição de ensino autorizada pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC e registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
2.5.4 TEC04 (código 513)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Mecânica, fornecido por instituição de ensino autorizada pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC e registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
2.5.5 TEC05 (códigos 514 a 516)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino autorizada pela Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do MEC e registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
2.6 Vagas para provimento imediato:
.
.Cargo
.Síntese das atribuições do cargo
.Função
.QTD VAGAS
.Valor da taxa de inscrição
. Pesquisador Classe B Padrão I -
P ES
Atribuições de nível superior, voltadas para atividades específicas de
pesquisa científica e tecnológica ou necessárias à atuação técnica dos
órgãos ou entidades de que trata o § 1º da Lei nº 8.691/1993.
.Desenvolvimento Nuclear
.11
R$ 130,00 (cento e trinta
reais)
. .
.
.Regulação e Fiscalização
.4
.
. Analista em Ciência e Tecnologia
Classe A Padrão I - ANA
Atribuições de nível superior, voltadas às atividades especializadas de
apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e
avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de
Ciência e Tecnologia.
Gestão e Governança
Técnica
25
R$ 110,00 (cento e dez
reais)
. .
.
.
.
. Tecnologista Classe A Padrão I -
TEL
Atribuições de nível superior, destinadas a profissionais habilitados a
exercer 
atividades
específicas 
de
pesquisa 
e
desenvolvimento
tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades
de que trata o § 1º da Lei nº 8.691/1993.
.Desenvolvimento Nuclear
ou
Gestão e Governança
Técnica
.42
. .
.
.Regulação e Fiscalização
.38
.
. Técnico Classe A Padrão I - TEC
Atribuições de nível médio, destinadas a profissionais habilitados a
exercer 
atividades
específicas 
de
pesquisa 
e
desenvolvimento
tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades
de que trata o § 1º da Lei nº 8.691/1993.
.Desenvolvimento Nuclear
ou
Gestão e Governança
Técnica
.22
R$ 90,00 (noventa reais)
. .
.
.Regulação e Fiscalização
.8
.
2.7 Remuneração
2.7.1 Técnico Classe A Padrão I
.
.Nível Intermediário
.Vencimento Básico
.Gratificação por Qualificação*
.GDAC T**
(até 100 pontos)
.Remuneração
. .GQ-III
.R$ 3.104,27
.R$ 2.130,27
.R$ 763,00
.R$ 5.997,54
. .GQ-II
.R$ 3.104,27
.R$ 1.353,60
.R$ 763,00
.R$ 5.220,87
. .GQ-I
.R$ 3.104,27
.R$ 862,51
.R$ 763,00
.R$ 4.729,78
. . Sem GQ
.R$ 3.104,27
.R$ -
.R$ 763,00
.R$ 3.867,27
*GQ instituída pela Lei no 11.907/2009, concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e auxiliar integrantes das carreiras de Desenvolvimento
Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691/1993.
**O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, conforme a Lei no 11.344/2006, totalizando até 100
pontos.
2.7.2 Cargo Tecnologista e Analista em Ciência e Tecnologia - Classe A Padrão I
.
.Nível Superior
.Vencimento Básico
.RT*
.GDAC T**
(até 100 pontos)
.Remuneração
. .Doutorado
.R$ 6.223,63
.R$ 5.415,37
.R$ 1.859,00
.R$ 13.498,00
. .Mestrado
.R$ 6.223,63
.R$ 3.041,50
.R$ 1.859,00
.R$ 11.124,13
. .Especialização/ Aperfeiçoamento
.R$ 6.223,63
.R$ 2.385,99
.R$ 1.859,00
.R$ 10.468,62
. . Sem Titulação
.R$ 6.223,63
.R$ -
.R$ 1.859,00
.R$ 8.082,63
* Os portadores do título de doutor, de mestre, ou de certificado de especialização ou aperfeiçoamento fazem jus à Retribuição por Titulação (RT), criada pela Lei nº 11.907/2009,
desde que atendida a legislação vigente.
** O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, conforme a Lei no 11.344/2006, totalizando até 100
pontos.
2.7.3 Pesquisador Classe B Padrão I
.
.Nível Superior
.Vencimento Básico
.RT*
.GDAC T**
(até 100 pontos)
.Remuneração
. .Doutorado
.R$ 6.794,00
.R$ 5.911,44
.R$ 2.029,00
.R$ 14.734,44
* Os portadores do título de doutor, de mestre, ou de certificado de especialização ou aperfeiçoamento fazem jus à Retribuição por Titulação (RT), criada pela Lei nº 11.907/2009,
desde que atendida a legislação vigente.
** O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, conforme a Lei nº 11.344/2006, totalizando até 100
pontos.
3 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 Ser aprovado neste concurso público.
3.2 Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
3.3 Comprovar documentalmente na data da admissão:

                            

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