Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300010 10 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do § 1º do art.12 da Constituição Federal de 1988; 3.3.2 possuir certificado/diploma de conclusão de curso e requisitos exigidos de acordo com o cargo; 3.3.3 estar quite com as obrigações eleitorais; 3.3.4 estar quite com as obrigações militares em caso de candidato do sexo masculino; e 3.3.5 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse. 3.3.6 o compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição da República e as leis, por meio de declaração própria. 3.4 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo função ou emprego público, em quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público ressalvadas as hipóteses legais de acumulação, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal de 1988. 3.4.1 Não estar em licença, ainda que não remunerada de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 3.4.2 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 3.5 Não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal de 1988. 3.6 O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados neste edital ou que não possuir os requisitos exigidos até a data da posse será eliminado. 3.7 Cumprir as determinações deste Edital. 4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://www.iades.com.br, no período das 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2025 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de março de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos conveniados no que se refere ao processamento do pagamento do valor da inscrição, bem com outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.1.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://www.iades.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição. 4.1.3 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como em casas lotéricas e nas agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de março de 2025. 4.2.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES. 4.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento dos dados cadastrais corretos no ato de inscrição, bem como as consequências pela falta de informações imprescindíveis ou informações inverídicas em todas as fases subsequentes. 4.2.3 O candidato poderá realizar alteração dos seus dados cadastrais a qualquer momento durante o período de inscrição. 4.2.4 Para formalizar a inscrição, o candidato deverá selecionar um dos perfis ofertados, de acordo com a tabela a seguir. . .Código Perfil .Função .Cargo .Localização da Vaga .AC .PCD .PPP .T OT A L .Ênfase (Prova Oral) . .101 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 1 .IPEN(SP) .0 .1 .0 .1 .Ativação neutrônica . .102 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 1 .IEN(RJ) .1 .0 .0 .1 .Desenvolvimento de moléculas marcadas por radioisótopos . .103 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 1 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .Polímeros e nanomateriais . .104 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 1 .C DT N ( M G ) .1 .0 .0 .1 .Radioquímica . .105 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 2 .CRCN-NE(PE) .1 .0 .0 .1 .Modelos pré-clínicos . .106 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 2 .C DT N ( M G ) .1 .0 .0 .1 .Nanobiotecnologia . .107 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 3 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .Materiais funcionais avançados (cerâmicos/metálicos) . .108 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 4 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .Lasers e suas aplicações . .109 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 0 5 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .Dosimetria . .110 .Regulação e Fiscalização .P ES 0 6 .SEDE/IRD(RJ) .1 .0 .0 .1 .Metrologia das radiações ionizantes . .111 .Regulação e Fiscalização .P ES 0 7 .SEDE/IRD(RJ) .1 .0 .0 .1 .Avaliação de Impacto radiológico ambiental em área de mineração . .112 .Regulação e Fiscalização .P ES 0 8 .SEDE/IRD(RJ) .1 .0 .0 .1 .Radioproteção na área medicina nuclear . .113 .Regulação e Fiscalização .P ES 0 9 .SEDE/IRD(RJ) .1 .0 .0 .1 .Dosimetria individual das radiações ionizantes . .114 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 1 0 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .Hidrogênio . .115 .Desenvolvimento Nuclear .P ES 1 1 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .Desenvolvimento de radiofármacos . .201 .Gestão e Governança Técnica .ANA01 .C DT N ( M G ) .1 .0 .0 .1 .--- . .202 .Gestão e Governança Técnica .ANA01 .ES B R A ( D F ) .1 .0 .0 .1 .--- . .203 .Gestão e Governança Técnica .ANA01 .SEDE(RJ) .7 .2 .2 .11 .--- . .204 .Gestão e Governança Técnica .ANA01 .IEN(RJ) .1 .0 .0 .1 .--- . .205 .Gestão e Governança Técnica .ANA01 .IPEN(SP) .3 .0 .1 .4 .--- . .206 .Gestão e Governança Técnica .ANA02 .C R C N - CO ( G O ) .0 .1 .0 .1 .--- . .207 .Gestão e Governança Técnica .ANA02 .C DT N ( M G ) .1 .0 .0 .1 .--- . .208 .Gestão e Governança Técnica .ANA02 .CRCN-NE(PE) .1 .0 .0 .1 .--- . .209 .Gestão e Governança Técnica .ANA02 .SEDE(RJ) .2 .0 .1 .3 .--- . .210 .Gestão e Governança Técnica .ANA02 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .--- . .301 .Gestão e Governança Técnica .TEL01 .SEDE(RJ) .1 .1 .0 .2 .--- . .302 .Gestão e Governança Técnica .TEL01 .IEN(RJ) .0 .1 .0 .1 .--- . .303 .Gestão e Governança Técnica .TEL02 .SEDE(RJ) .2 .0 .1 .3 .--- . .304 .Gestão e Governança Técnica .TEL03 .SEDE(RJ) .1 .0 .0 .1 .--- . .305 .Gestão e Governança Técnica .TEL04 .SEDE(RJ) .3 .1 .1 .5 .--- . .306 .Regulação e Fiscalização .TEL04 .SEDE/IRD(RJ) .2 .0 .0 .2 .--- . .307 .Gestão e Governança Técnica .TEL04 .IPEN(SP) .2 .0 .1 .3 .--- . .308 .Gestão e Governança Técnica .TEL05 .SEDE(RJ) .1 .0 .0 .1 .--- . .309 .Gestão e Governança Técnica .TEL05 .IPEN(SP) .1 .0 .0 .1 .--- . .310 .Gestão e Governança Técnica .TEL06 .SEDE(RJ) .1 .0 .0 .1 .--- . .401 .Regulação e Fiscalização .TEL07 .SEDE/IRD(RJ) .1 .1 .0 .2 .Proteção radiológica ocupacionalFechar