DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300012
12
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.513
.Desenvolvimento
Nuclear
.T EC 0 4
.IEN(RJ)
.1
.0
.1
.2
.---
.
.514
.Desenvolvimento
Nuclear
.T EC 0 5
.C DT N ( M G )
.1
.0
.0
.1
.---
.
.515
.Desenvolvimento
Nuclear
.T EC 0 5
.CRCN-NE(PE)
.1
.0
.0
.1
.---
.
.516
.Desenvolvimento
Nuclear
.T EC 0 5
.IPEN(SP)
.1
.0
.0
.1
.---
4.2.5 (*) Os candidatos convocados para os perfis de códigos 418 (TEL11), 419 (TEL11) e 421 (TEL11) terão atuação na área de Proteção Radiológica e os convocados para o perfil
de código 420 (TEL11) terão atuação no Reator de Pesquisa.
4.2.6 Os perfis TEL307, TEL416, TEL430, TEL436 e TEL440, TEL501, TEL508 terão vagas vinculadas aos Projetos Estratégicos da CNEN, contudo a lotação física será a mesma
informada na coluna Localização da vaga.
4.2.7 Considerando que a Lei no 14.222, de 15 de outubro de 2021, criou a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, Autarquia Federal, e que essa nova entidade será
implementada mediante a cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, os cargos vinculados à função de Regulação e Fiscalização oferecidos neste edital, conforme especificado
no item 4.2.4, serão redistribuídos para a ANSN, em conformidade com o disposto no art. 26 da referida lei, quando da efetiva operacionalização do órgão.
4.2.8 Entende-se por Regulação e Fiscalização a atribuição de fiscalizar e licenciar instalações e atividades quanto à segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física de
instalações nucleares, radioativas, mínero-industriais e depósitos de rejeitos radioativos; controlar materiais nucleares, férteis e físseis; elaborar e revisar normas regulatórias; avaliar e
colaborar na execução dos planos de emergência; e zelar pelo cumprimento de acordos internacionais pertinentes, incluindo suporte técnico, administrativo e de pesquisa.
4.2.9 Na hipótese de a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN ser implementada antes da homologação do concurso, os candidatos dos cargos vinculados à função
de Regulação e Fiscalização oferecidos neste edital, conforme especificado no item 4.2.7, tomarão posse e entrarão em exercício nos cargos efetivos vagos no quadro de pessoal da ANSN,
na forma do art. 26 da Lei no 14.222, de 15 de outubro de 2021.
4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3.2 É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições estipuladas no presente edital.
4.3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.3.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher
o formulário de forma completa.
4.3.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher, de forma completa, o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência.
4.3.4.2 Na primeira fase, as alterações de endereço deverão ser enviadas para o e-mail cac@iades.com.br.
4.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.
4.3.5.1 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.3.6 O candidato deverá declarar no formulário de inscrição que tem ciência e que aceita que, caso seja aprovado, deverá entregar, por ocasião da admissão, os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto nos itens 2 e 3 deste edital sob pena de eliminação do certame.
4.4 Durante as inscrições, o candidato deverá estar ciente de que:
a) após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá oficializado sua opção para concorrer exclusivamente à vaga destinada ao cargo, ao perfil e à localidade de sua
escolha, expressando ainda sua concordância em aceitar as condições do presente edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei;
b) em qualquer época, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital terá a
sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes mesmo que seja classificado nas provas, nos exames e nas avaliações.
4.5 O candidato deverá acompanhar pelo Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico https://www.iades.com.br, se a sua inscrição foi confirmada e se o valor da taxa de
inscrição foi registrado como pago.
4.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto para os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou pela Lei no 13.656,
de 30 de abril de 2018.
4.7 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de perfil e (ou) de local de prova.
4.8 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais
sensíveis ou não sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos
da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.9 Os candidatos também ficam cientes de que tais informações poderão ser encontradas na internet por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou pela Lei no 13.656, de 30 de
abril de 2018.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto no 11.016, de 29 de março de 2022;
b) for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto no 11.016, de 29 de março de 2022 e da Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde nos termos da Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico https://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.iades.com.br, com a indicação do
Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto no 11.016, de
29 de março de 2022, de acordo com o modelo constante do Anexo V deste edital;
d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde inscrito no Conselho Regional de Medicina o qual comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação e (ou) Carteira ou declaração do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)
que comprove que o candidato é doador de medula óssea, conforme o art. 1º inciso II da Lei nº 13.656/2018; e
e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b" "c" e "d" do subitem 5.2 deste edital com cópia legível de documento de identidade válido, por meio do e-
mail isencaocnen@iades.com.br.
5.2.1 A documentação indicada no subitem 5.2 deverá ser enviada por meio do e-mail isencaocnen@iades.com.br, sendo aceitos documentos na extensão PDF, desde que sejam
protocolados/enviados até o dia 20 de fevereiro de 2025.
5.2.2 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei no 13.656, de 30 de
abril de 2018, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso se a falsidade for constatada antes da homologação
do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 5.2 seja por procedimento indevido do participante ou por quaisquer outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados e (ou) a chegada dessa documentação ao seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de seu
atendimento. Ademais, não será possível devolver e (ou) fornecer cópia dos documentos os quais valerão somente para esse procedimento.
5.3.3 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.3.4 Durante o período de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.5 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos por crime contra a fé pública o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou
c) não observar o prazo e a forma estabelecidos no subitem 5.2.1 deste edital.
5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data de 28 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico
https://www.iades.com.br.
Após a
divulgação
da
listagem, será
concedido
o
prazo de
2
(dois)
dias úteis
para
a
interposição de
recursos,
por
meio do
e-mail
isencaocnen@iades.com.br.
5.7 O resultado final dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgado na data de 13 de março de 2025, no endereço eletrônico
https://www.iades.com.br.
5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18 de março de 2025 sob pena de ser automaticamente
excluído do concurso.
6 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 É assegurado o direito de inscrição, neste concurso público, às pessoas com deficiência na forma da Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto Federal no
9.508, de 24 de setembro de 2018, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso de
acordo com o cargo e a localidade.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
conformidade com o § 3º, item II do art. 1o do Decreto no 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que observado o percentual máximo previsto na legislação vigente de vagas destinado
às pessoas com deficiência.
6.2 O candidato deverá observar se sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo descritas neste edital antes de realizar a inscrição. No entanto, no caso de
convocação para admissão, o candidato passará por exames médicos que ratificarão ou não sua deficiência.
6.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004 no art. 1o § 1o da Lei no 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (transtorno do espectro autista), no art. 1o da Lei no 14.126, de 22 de março de 2021 (que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual) e na Lei no
14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo ratificados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial quanto ao tipo de prova a ser aplicada e seu
conteúdo, às fases de avaliação e aos critérios de aprovação, ao local e ao horário de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação na fase.
6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o cargo para o qual se inscreveu.

                            

Fechar