Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300013 13 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5 Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar, até o dia 16 de março de 2025, a seguinte documentação para o e-mail concursocnen@iades.com.br, exclusivamente no formato .pdf: a) Laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por médico, acompanhado de documento comprobatório da condição de deficiência, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional da área correspondente. A data de emissão dos documentos não pode ultrapassar 36 (trinta e seis) meses até o último dia de inscrição. Além disso, os documentos devem conter a assinatura do profissional responsável, carimbo e o número de sua inscrição no respectivo conselho regional; b)requerimento específico, disponibilizado na página de acompanhamento do concurso público (Anexo II do edital), acessível no site www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado. 6.5.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, do art. 1º, da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou, no caso de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada não sendo considerada a data de emissão. 6.5.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 6.5 deste edital, seja por procedimento indevido do participante ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e (ou) a chegada dessa documentação ao seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de seu atendimento. Ademais, não será possível devolver e (ou) fornecer cópia dos documentos os quais valerão somente para esse procedimento. 6.6 Os documentos indicados no subitem 6.5 deste edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos em nenhuma hipótese. 6.7 Os candidatos que declararam ser pessoa com deficiência serão convocados para a avaliação biopsicossocial promovida por uma equipe multiprofissional e sob a responsabilidade do IADES, que verificará a sua qualificação como pessoa com deficiência e o respectivo grau da deficiência, conforme a seguir: 6.7.1 Para os cargos de Pesquisador Classe B Padrão I - PES, de Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I - ANA, de Tecnologista Classe A Padrão I (Gestão e Governança Técnica) - TEL e de Tecnologista Classe A Padrão I (Desenvolvimento Nuclear / Regulação e Fiscalização) - TEL, serão convocados todos os candidatos que forem aprovados nas fases de prova discursiva, prova oral ou defesa de memorial/prova oral. 6.7.2. Para o cargo de Técnico Classe A Padrão I - TEC, serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva posicionados até as classificações dispostas no quadro a seguir. . .Código/Perfil .Cargo .Classificados até a posição . .501 .T EC 0 1 .4 . .502 .T EC 0 1 .9 . .503 .T EC 0 1 .4 . .504 .T EC 0 1 .4 . .505 .T EC 0 1 .4 . .506 .T EC 0 1 .5 . .507 .T EC 0 2 .4 . .508 .T EC 0 2 .4 . .509 .T EC 0 3 .4 . .510 .T EC 0 3 .4 . .511 .T EC 0 3 .4 . .512 .T EC 0 3 .4 . .513 .T EC 0 4 .4 . .514 .T EC 0 5 .4 . .515 .T EC 0 5 .4 . .516 .T EC 0 5 .4 6.8 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação para essa fase. 6.9 A inobservância do disposto no subitem 6.5 deste edital, o não comparecimento ou a eliminação na avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas com deficiência. 6.10 O candidato cuja deficiência não estiver contemplada na legislação em vigor com direito para concorrer às vagas específicas ou for incompatível com a área/especialidade pleiteada será excluído da listagem específica e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência. 6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se for aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação do emprego. 6.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.14 A listagem com a análise preliminar dos pedidos para concorrer às vagas para pessoas com deficiência será divulgada na data provável constante no Anexo IV. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 6.15 A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 6.16 Os candidatos, ao serem convocados, deverão comparecer munidos de documento de identidade, do número do CPF e do documento de comprovação da condição de deficiência, conforme subitem 6.5 deste edital, emitido por especialista na área de sua deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 6.17 Caso discorde do parecer conclusivo da equipe médica ou da equipe multiprofissional, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia posterior à comunicação do resultado. 6.18 O laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. 6.19 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.20 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, sendo observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência e observado o percentual de reserva fixado no subitem 6.1 deste edital. 7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) 7.1 Das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do concurso, de acordo com o cargo e a localidade de escolha, 20% (vinte por cento) serão destinadas a candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos) em conformidade com o estabelecido na Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014. 7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.3 A reserva de vagas de que trata o subitem 7.1 deste edital será aplicada somente no caso de cargos, perfis e de localidades em que haja três ou mais vagas. 7.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito de cor ou de raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos). 7.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para esse concurso público. 7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este concurso público. 7.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.9 O candidato que se declarar negro (preto ou pardo) participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos) poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência se atenderem a essa condição e ao cadastro destinado à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso público. 7.11 Os candidatos negros (pretos ou pardos) que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos). 7.12 Os candidatos negros (pretos ou pardos) que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 7.13 O disposto nos itens 7.11 e 7.12 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame. 7.14 Em caso de desistência de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em cadastro reservado a vaga será preenchida por candidatos negros (pretos ou pardos) posteriormente classificados. 7.15 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 7.16 A listagem com a relação dos candidatos que se declararam negros será divulgada na data provável constante do Anexo IV. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 7.17 A primeira pessoa negra classificada no concurso será nomeada para ocupar a terceira vaga aberta, enquanto as demais serão nomeadas a cada acréscimo de cinco cargos providos, observando-se a sequência da oitava vaga, da décima terceira e assim em diante. 7.18 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 7.18.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) conforme estabelecido nos subitens 7.19 e 7.20. 7.18.1.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado, no que couber, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa MGI no 23/2023. 7.18.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.18.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 7.18.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 7.18.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.18.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.18.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.18.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; e b) prestar declaração falsa. 7.18.6.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado da concorrência das vagas reservadas para as pessoas negras (pretas ou pardas), passando a concorrer somente na lista de ampla concorrência. 7.18.7 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência desde que possua nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.18.8 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e as informações relativas ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração juntamente com o parecer emitido pela comissão que deverá conter a motivação desse encaminhamento nos termos do art. 50 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Fechar