Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300014 14 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.18.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ao serviço público após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras sanções cabíveis na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei no 12.990/2012. 7.19 Para os cargos de Pesquisador Classe B Padrão I - PES, de Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I - ANA, de Tecnologista Classe A Padrão I (Gestão e Governança Técnica) - TEL e de Tecnologista Classe A Padrão I (Desenvolvimento Nuclear / Regulação e Fiscalização) - TEL, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados nas fases de prova discursiva, prova oral ou defesa de memorial/prova oral. 7.20 Para o cargo de Técnico Classe A Padrão I - TEC, serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva posicionados até as classificações dispostas no quadro a seguir. . .Código/Perfil .Cargo .Classificados até a posição . .501 .T EC 0 1 .6 . .502 .T EC 0 1 .9 . .503 .T EC 0 1 .5 . .504 .T EC 0 1 .5 . .505 .T EC 0 1 .5 . .506 .T EC 0 1 .4 . .507 .T EC 0 2 .5 . .508 .T EC 0 2 .6 . .509 .T EC 0 3 .5 . .510 .T EC 0 3 .5 . .511 .T EC 0 3 .5 . .512 .T EC 0 3 .5 . .513 .T EC 0 4 .5 . .514 .T EC 0 5 .5 . .515 .T EC 0 5 .5 . .516 .T EC 0 5 .5 7.21 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis conforme o art. 26 caput da Instrução Normativa MGI no 23/2023. 7.22 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.iades.com.br. 8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá encaminhar até o dia 16 de março de 2025, por meio do e-mail concursocnen@iades.com.br, requerimento de atendimento especial constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado e o documento de comprovação da condição de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência do candidato cuja data de emissão seja, no máximo, de 36 (trinta e seis) meses até o último dia das inscrições. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades para a realização da prova. Deve ainda conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível, com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo com o número de sua inscrição no respectivo conselho regional profissional. A documentação deve ser encaminhada na extensão .pdf. 8.1.1 No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, do art. 1º, da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou, no caso de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada não sendo considerada a data de emissão. 8.2 A candidata que for amparada pela Lei no 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de vida durante a realização das provas deverá preencher e encaminhar o requerimento constante no Anexo III, conforme estabelecido no subitem 8.1, e ainda levar um acompanhante o qual ficará em sala reservada para essa finalidade e este será responsável pela guarda e o cuidado da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar a prova. 8.2.1 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.1 e 8.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas por até 30 minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período nos termos do parágrafo 2º, do art. 4º, da Lei no 13.872/2019. 8.2.2 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 8.2.3 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um fiscal do IADES o qual garantirá que a sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.2.4 O acompanhante se submeterá às instruções contidas no subitem 10.12, 10.13, 10.15, 10.22. 8.3 Ficam assegurados às pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal nos termos do Decreto Federal no 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas. Considera-se nome social a designação pela qual elas se identificam e são socialmente reconhecidas. 8.3.1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do concurso público entre parênteses antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos documentos previstos neste edital. 8.3.2 O candidato deverá preencher e enviar o formulário com o pedido de atendimento especial conforme o subitem 8.1 deste edital. 8.3.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 8.3 deste edital. 8.4 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações e necessitar realizar as provas/fases armado deverá proceder conforme o prazo descrito no subitem 8.1 deste edital e: a) assinalar no Anexo III a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas; b) enviar para o e-mail concursocnen@iades.com.br o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte conforme definidos na referida lei; e c) na ocasião da realização das provas, o candidato deverá informar aos fiscais o porte da arma de fogo para que a arma seja desmuniciada, lacrada e devidamente identificada, mediante termo de identificação da arma de fogo e sua devolução posterior ao fim da realização da fase. 8.5 O candidato que necessitar de atendimento especial que requeira ledor e (ou) auxiliar de preenchimento deverá estar ciente de que esse procedimento implicará filmagem/gravação durante a realização das provas. A respectiva solicitação somente será deferida se o candidato preencher a autorização de filmagem/gravação conforme o modelo constante do Anexo III deste edital. 8.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no resultado preliminar a ser divulgado na data provável de 19 de março de 2025, no endereço eletrônico https://www.iades.com.br. 8.7 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado citado no subitem anterior para contestar o referido resultado e, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.8 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.9 O resultado definitivo da solicitação de atendimento especial será divulgado na data provável de 28 de março de 2025, no endereço eletrônico https://www.iades.com.br. 9 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA 9.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data de 15 de abril de 2025, no endereço eletrônico https://www.iades.com.br. 9.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, da data e do horário de realização das provas o que não desobriga o candidato do dever de observar os comunicados referentes a esse concurso público por meio do site citado. 9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição. Cabe ao candidato conferir os dados informados, incluindo nome, cargo pretendido e, quando aplicável, a indicação da necessidade de adaptações para a realização das provas. Além disso, deve verificar se está concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou para pessoas negras. 9.4 Caso o candidato identifique qualquer inexatidão ou erro nas informações constantes no comprovante definitivo de inscrição, deverá encaminhar e-mail para cac@iades.com.br, com o assunto "comprovante definitivo de inscrição CNEN" e relatar as ocorrências. A solicitação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas antecedentes à realização da prova objetiva e as informações retificadas serão enviadas ao candidato, por meio do e-mail indicado na solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento da mensagem. 10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 10.1 Data e turno de aplicação das provas: As provas serão aplicadas na data provável de 27 de abril de 2025, conforme disposto a seguir: a) para o cargo Técnico Classe A Padrão I, a prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de abril de 2025, no turno matutino e com duração de 4 (quatro) horas; b) para o cargo/perfil do quadro a seguir as provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 27 de abril de 2025, no turno vespertino e com duração de 5 horas. . .Código/Perfil .Cargo .Localização . .201 .ANA01 .C DT N ( M G ) . .202 .ANA01 .ES B R A ( D F ) . .203 .ANA01 .SEDE(RJ) . .204 .ANA01 .IEN(RJ) . .205 .ANA01 .IPEN(SP) . .206 .ANA02 .C R C N - CO ( G O ) . .207 .ANA02 .C DT N ( M G ) . .208 .ANA02 .CRCN-NE(PE) . .209 .ANA02 .SEDE(RJ) . .210 .ANA02 .IPEN(SP) . .301 .TEL01 .SEDE(RJ) . .302 .TEL01 .IEN(RJ) . .303 .TEL02 .SEDE(RJ) . .304 .TEL03 .SEDE(RJ) . .305 .TEL04 .SEDE(RJ) . .306 .TEL04 .SEDE/IRD(RJ) . .307 .TEL04 .IPEN(SP) . .308 .TEL05 .SEDE(RJ) . .309 .TEL05 .IPEN(SP)Fechar