DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.310
.TEL06
.SEDE(RJ)
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.418
.TEL11
.C R C N - CO ( G O )
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.419
.TEL11
.IEN(RJ)
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.420
.TEL11
.IEN(RJ)
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.421
.TEL11
.IPEN(SP)
c) para o cargo/perfil do quadro a seguir a prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de abril de 2025, no turno vespertino e com duração de 4 horas.
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.Código/Perfil
.Cargo
.Localização
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.101
.P ES 0 1
.IPEN(SP)
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.102
.P ES 0 1
.IEN(RJ)
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.103
.P ES 0 1
.IPEN(SP)
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.104
.P ES 0 1
.C DT N ( M G )
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.105
.P ES 0 2
.CRCN-NE(PE)
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.106
.P ES 0 2
.C DT N ( M G )
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.107
.P ES 0 3
.IPEN(SP)
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.108
.P ES 0 4
.IPEN(SP)
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.109
.P ES 0 5
.IPEN(SP)
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.110
.P ES 0 6
.SEDE/IRD(RJ)
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.111
.P ES 0 7
.SEDE/IRD(RJ)
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.112
.P ES 0 8
.SEDE/IRD(RJ)
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.113
.P ES 0 9
.SEDE/IRD(RJ)
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.114
.P ES 1 0
.IPEN(SP)
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.115
.P ES 1 1
.IPEN(SP)
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.401
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.402
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.403
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.404
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.405
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.406
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.407
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.408
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
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.409
.TEL07
.LAPOC(MG)
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.410
.TEL07
.LAPOC(MG)
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.411
.TEL08
.IPEN(SP)
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.412
.TEL08
.IPEN(SP)
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.413
.TEL08
.C DT N ( M G )
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.414
.TEL09
.CRCN-NE(PE)
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.415
.TEL09
.CRCN-NE(PE)
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.416
.TEL09
.IPEN(SP)
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.417
.TEL10
.C DT N ( M G )
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.422
.TEL12
.SEDE/IRD(RJ)
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.423
.TEL13
.SEDE/IRD(RJ)
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.424
.TEL13
.SEDE/IRD(RJ)
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.425
.TEL14
.C DT N ( M G )
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.426
.TEL15
.IEN(RJ)
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.427
.TEL15
.SEDE/IRD(RJ)
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.428
.TEL16
.C DT N ( M G )
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.429
.TEL17
.SEDE/IRD(RJ)
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.430
.TEL18
.C DT N ( M G )
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.431
.TEL19
.IPEN(SP)
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.432
.TEL20
.SEDE/IRD(RJ)
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.433
.TEL20
.SEDE/IRD(RJ)
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.434
.TEL20
.SEDE/IRD(RJ)
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.435
.TEL21
.SEDE/IRD(RJ)
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.436
.TEL22
.C DT N ( M G )
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.437
.TEL22
.SEDE/IRD(RJ)
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.438
.TEL22
.LAPOC(MG)
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.439
.TEL22
.SEDE/IRD(RJ)
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.440
.TEL23
.IPEN(SP)
.
.441
.TEL24
.C DT N ( M G )
10.2 O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente as respostas da prova objetiva para o formulário ótico de
respostas o qual será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do formulário ótico de respostas será de inteira responsabilidade do candidato o qual deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e no formulário ótico de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do
formulário ótico de respostas por erro do candidato.
10.2.1 O candidato é responsável pela devolução do seu formulário ótico de respostas devidamente preenchido ao final da prova. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair
da sala de aplicação de prova com o formulário ótico de respostas da prova objetiva.
10.2.2 O preenchimento do formulário ótico de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 10.1.
10.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do formulário ótico de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou)
mais de uma marcação por questão.
10.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou de qualquer modo, danificar o seu formulário ótico de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.5 Não será permitido que as marcações no formulário ótico de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento
especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
10.6 Não serão fornecidas por telefone, fax e (ou) e-mail informações a respeito da data, do local e do horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico https://www.iades.com.br.
10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início munido
de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido, em hipótese alguma,
o uso de lápis lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
10.7.1 No dia de realização da(s) prova(s) os 3 (três) últimos candidatos a entrarem no local de provas, deverão assinar o termo de fechamentos dos portões.
10.7.2 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova objetiva após o horário fixado para o fechamento dos portões do local de prova.
10.8 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo
de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
10.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares (modelo físico), pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de
identificação e pelos corpos de bombeiros militares (modelo físico); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (modelo físico); Passaporte brasileiro; Certificado
de Reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade (modelo físico); Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo físico);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo físico).
10.8.2 Em todas as fases do concurso não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento; cartão de inscrição no CPF; Título Eleitoral; Carteira Nacional
de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira de Estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com
validade vencida; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis não identificáveis e (ou) danificados.
10.8.3 Outros documentos não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis não identificáveis e (ou) danificados e cópias autenticadas.
10.8.4 O candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.8.1 deste edital não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado do concurso público.
10.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial que
compreenderá coleta de dados de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.9.1 A identificação especial será também exigida do candidato cujo documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do
portador.
10.10 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.
10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.12 No dia de realização das provas não será permitido o ingresso de armas (salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 8.4 deste edital)
ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais,
agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se
possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo ainda ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem
implicará a eliminação do candidato constituindo tentativa de fraude.
10.12.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem
8.1 deste edital.
10.13 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 10.11 e 10.12 deste edital. O funcionamento de qualquer
tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.14 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

                            

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