DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.8 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, com extensão mínima de 7 (sete) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base no
conhecimento específico de cada especialidade, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
12.2.9 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 7 (sete) linhas, de não haver texto ou de
identificação em local indevido.
12.2.10 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica
ao final da linha anterior.
12.2.11 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
permitida.
12.2.12 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.
12.2.13 O texto da prova discursiva será avaliado com base nos critérios a seguir.
12.2.13.1 Parâmetros linguísticos:
a) Texto (TX), com pontuação máxima de 2,00 (dois) pontos: serão verificados o atendimento ao tipo textual solicitado, a paragrafação, o respeito às margens e a
legibilidade;
b) Tema (TM), com pontuação máxima de 2,00 (dois) pontos: será avaliada a abordagem do assunto proposto, considerando todos os tópicos solicitados;
c) Coerência (CR), com pontuação máxima de 2,00 (dois) pontos: serão analisadas a fluência na modalidade escrita da língua portuguesa, a clareza e a relação lógica na exposição
de ideias;
d) Coesão (CS), com pontuação máxima de 2,00 (dois) pontos: será observado o emprego harmônico e diversificado de elementos coesivos, de modo a desenvolver o adequado
encadeamento da estrutura textual;
e) Erros (ER), com pontuação máxima de 2,00 (dois) pontos: será avaliado o conhecimento na modalidade escrita da língua portuguesa no que se refere aos aspectos
morfossintáticos e semânticos do idioma. A pontuação de número de erros será dada pela expressão ER = 2,00 - ((NE/TL) x 2), em que NE é o número de erros, e TL é o total de linhas
efetivamente escritas pelo candidato. Será atribuída a pontuação 0,00 (zero) caso o ER < 0;
12.2.13.2 Parâmetros técnicos: Argumentação (AR), com pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos: serão analisados aspectos específicos relacionados ao tema, como
conhecimento efetivo do assunto e abordagem de todos os tópicos solicitados, com estabelecimento de conexão entre eles, apresentação das informações com consistência de raciocínio
e fechamento devidamente embasado da produção textual.
12.2.14 Dessa forma, NPD (Nota da Prova Discursiva) = TX + TM + CR + CS + ER + AR.
12.2.15 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
12.2.16 Será eliminado e não terá nenhuma classificação no concurso público o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (NPD) inferior a 10,00 (dez) pontos,
ou seja, NPD < 10,00.
13 DA PROVA ORAL PARA O CARGO TECNOLOGISTA CLASSE A PADRÃO I (PERFIS IDENTIFICADOS NO SUBITEM 13.3)
13.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30,00 (trinta) pontos e versará acerca das áreas de conhecimento estabelecidas no Anexo I, considerando a
ênfase indicada para cada perfil no subitem 4.2.4 deste edital.
13.2 A prova oral será realizada na cidade em que o candidato tiver realizado a prova objetiva.
13.3 Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados nas posições conforme o quadro a seguir, em ordem decrescente da
nota obtida na prova objetiva, considerando-se os empates na última posição.
.
.Código/
Perfil
.F U N Ç ÃO
.Cargo
.Localização
.AC Classificados até
a posição
.PCD Classifica
dos até a posição
.PPP Classifica
dos até a posição
.Total de candidatos
convocados
.
.401
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.5
.5
.15
.
.402
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.403
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.404
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.6
.4
.6
.16
.
.405
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.406
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.5
.5
.15
.
.407
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.408
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.409
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.LAPOC(MG)
.5
.4
.5
.14
.
.410
.Regulação e Fiscalização
.TEL07
.LAPOC(MG)
.5
.4
.5
.14
.
.411
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL08
.IPEN(SP)
.5
.4
.5
.14
.
.412
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL08
.IPEN(SP)
.5
.4
.5
.14
.
.413
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL08
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
.
.414
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL09
.CRCN-NE(PE)
.4
.5
.4
.13
.
.415
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL09
.CRCN-NE(PE)
.5
.4
.5
.14
.
.416
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL09
.IPEN(SP)
.5
.4
.5
.14
.
.417
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL10
.C DT N ( M G )
.4
.5
.4
.13
.
.422
.Regulação e Fiscalização
.TEL12
.SEDE/IRD(RJ)
.6
.4
.6
.16
.
.423
.Regulação e Fiscalização
.TEL13
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.424
.Regulação e Fiscalização
.TEL13
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.425
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL14
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
.
.426
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL15
.IEN(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.427
.Regulação e Fiscalização
.TEL15
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.428
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL16
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
.
.429
.Regulação e Fiscalização
.TEL17
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.430
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL18
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
.
.431
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL19
.IPEN(SP)
.5
.4
.5
.14
.
.432
.Regulação e Fiscalização
.TEL20
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.433
.Regulação e Fiscalização
.TEL20
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.434
.Regulação e Fiscalização
.TEL20
.SEDE/IRD(RJ)
.4
.5
.4
.13
.
.435
.Regulação e Fiscalização
.TEL21
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.436
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL22
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
.
.437
.Regulação e Fiscalização
.TEL22
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.438
.Regulação e Fiscalização
.TEL22
.LAPOC(MG)
.5
.4
.5
.14
.
.439
.Regulação e Fiscalização
.TEL22
.SEDE/IRD(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.440
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL23
.IPEN(SP)
.5
.4
.5
.14
.
.441
.Desenvolvimento Nuclear
.TEL24
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
13.4 A convocação dos candidatos para a realização da prova oral será publicada por meio de edital específico, em data prevista, no cronograma existente no endereço eletrônico
www.iades.com.br, com as orientações específicas para a realização da prova.
13.5 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral, na forma do subitem 13.3 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.6 No edital de convocação para a prova oral, serão apresentados, para cada perfil, quatro possíveis questões para a avaliação. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas
antecedentes ao horário previsto para o início da prova oral, será realizado sorteio eletrônico, com o link de acesso disponibilizado no site do IADES, para a questão selecionada para a prova.
Todos os candidatos farão a apresentação da mesma questão e a respeito dela serão arguidos.
13.7 A prova oral terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, tempo em que o candidato deverá fazer a apresentação da resposta à questão sorteada, com o suporte do
programa Microsoft PowerPoint, de acordo com as orientações a serem publicadas em edital específico, e responder às arguições que lhe forem feitas pela Banca Examinadora.
13.8 A prova oral será realizada em sessão pública, de forma presencial para o candidato e o público em geral, e remota para os integrantes da Banca Examinadora, e contará
com a presença dos fiscais de sala e do cinegrafista.
13.9 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.
13.10 Será eliminado o candidato que faltar à prova oral ou obtiver nota zero.
13.11 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
13.12 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
13.13 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem alfabética.
13.14 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos
ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
13.15 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo IADES para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia
e (ou) transcrição dessas gravações.
13.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão no edital de convocação para essa fase.
14 DA DEFESA DE MEMORIAL E PROVA ORAL PARA O CARGO - PESQUISADOR CLASSE B PADRÃO I
14.1 Serão convocados para a realização da defesa de memorial e da prova oral os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados nas posições, conforme o
quadro a seguir, em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, considerando-se os empates na última posição.
.
.Código/
Perfil
.F U N Ç ÃO
.Cargo
.Localização
.AC Classificados até
a posição
.PCD 
Classificados
até a posição
.PPP 
Classificados
até a posição
.Total de candidatos
convocados
.
.101
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 1
.IPEN(SP)
.4
.5
.4
.13
.
.102
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 1
.IEN(RJ)
.5
.4
.5
.14
.
.103
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 1
.IPEN(SP)
.5
.4
.5
.14
.
.104
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 1
.C DT N ( M G )
.5
.4
.5
.14
.
.105
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 2
.CRCN-NE(PE)
.5
.4
.5
.14

                            

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