DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.106
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 2
.C DT N ( M G )
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.107
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 3
.IPEN(SP)
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.108
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 4
.IPEN(SP)
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.109
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 0 5
.IPEN(SP)
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.110
.Regulação e Fiscalização
.P ES 0 6
.SEDE/IRD(RJ)
.5
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.111
.Regulação e Fiscalização
.P ES 0 7
.SEDE/IRD(RJ)
.5
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.112
.Regulação e Fiscalização
.P ES 0 8
.SEDE/IRD(RJ)
.5
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.113
.Regulação e Fiscalização
.P ES 0 9
.SEDE/IRD(RJ)
.5
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.14
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.114
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 1 0
.IPEN(SP)
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.115
.Desenvolvimento Nuclear
.P ES 1 1
.IPEN(SP)
.5
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14.2 A convocação dos candidatos para a realização da defesa de memorial e da prova oral será publicada por meio de edital específico, em data prevista no cronograma
existente no endereço eletrônico www.iades.com.br, com as orientações específicas para a realização das provas.
14.3 Os candidatos que não forem convocados para a defesa de memorial e para a prova oral, na forma do subitem 14.1 deste edital, estarão eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
14.4 A defesa do memorial e a prova oral serão realizados em sessão pública, de forma presencial, para o candidato e o público em geral, e remota para os integrantes
da Banca Examinadora, e contará com a presença dos fiscais de sala e do cinegrafista.
14.5 A defesa de memorial e a prova oral serão realizadas na cidade em que o candidato tiver realizado a prova objetiva.
14.6 Na defesa de memorial, o candidato apresentará à Banca Examinadora, com o suporte do programa Microsoft PowerPoint, uma análise de trabalhos e projetos
realizados, demonstrando a compatibilidade de seus conhecimentos e habilidades profissionais com as atividades e eventuais projetos a serem executados no perfil de atuação para
o qual concorre.
14.7 A defesa de memorial consistirá na exposição da formação e carreira do candidato, contendo a descrição das atividades executadas ao longo da formação e do
exercício profissional, incluindo a forma como eram executadas e os conhecimentos necessários para sua execução.
14.8 O Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, antes de realizar a convocação dos candidatos para a defesa de memorial e a prova oral, disponibilizará uma
relação com os candidatos que serão convocados para esta fase no endereço eletrônico www.iades.com.br.
14.9 Os candidatos constantes da relação mencionada no subitem 14.1 deste edital deverão encaminhar, por meio eletrônico, para o IADES, obrigatoriamente no período
compreendido entre os dias 20 e 21 de maio 2025, os seguintes documentos, no formato PDF: (1) curriculum vitae, com ênfase em toda sua formação acadêmica e experiência
profissional, detalhando para cada local de trabalho as atividades exercidas, como estas atividades eram executadas, quais os conhecimentos necessários para a execução destas
atividades, acompanhado de uma análise sucinta, com o máximo de 6 (seis) laudas, dos trabalhos e projetos desenvolvidos em cada local de trabalho, de forma a demonstrar a
compatibilidade de seus conhecimentos, aptidões e experiência profissional com as atividades e eventuais projetos a serem executados no cargo/perfil para o qual concorre; e (2)
apresentação, em PowerPoint, do memorial a ser defendido publicamente.
14.10 A defesa de memorial será realizada em sessão pública, presencialmente para o candidato e remota para a Banca Examinadora, diante da respectiva Banca
Examinadora, não sendo assistida por candidatos do mesmo perfil, constando de uma apresentação de, no máximo, 10 (dez) minutos, em que o candidato deverá expor a respeito
de sua formação e experiência profissional, procurando destacar as realizações que considerar mais relevantes.
14.11 O período provável para apresentação da defesa de memorial será entre os dias 13 de junho de 2025 e 16 de junho de 2025.
14.12 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora acerca do conteúdo da apresentação, podendo cada um deles abordar,
inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.
14.13 Será de, no máximo, 15 (quinze) minutos a soma do tempo de apresentação do memorial, da arguição e as respectivas respostas do candidato.
14.14 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada candidato, sendo que a nota final do candidato será a média aritmética
das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
14.15 Os seguintes critérios serão considerados pela Banca Examinadora para a avaliação do candidato:
a) clareza da exposição;
b) formação portadora dos conhecimentos relacionados com o perfil escolhido;
c) experiência profissional alinhada com as atividades relacionadas com o perfil escolhido;
d) conhecimento teórico e prático demonstrado durante a arguição.
14.16 Será eliminado do concurso o candidato que não encaminhar a apresentação do memorial ou o currículo no prazo estabelecido no subitem 14.9 deste edital, assim
como aquele que não comparecer à defesa de memorial no dia, hora e local definidos ou, ainda, obtiver nota zero na avaliação.
14.17 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada imediatamente após a realização da defesa do memorial, valerá 20,00 (vinte) pontos e versará
acerca das áreas de conhecimento estabelecidas no Anexo I, considerando a ênfase indicada para cada perfil indicado no subitem 4.2.4.
14.18 No edital de convocação para a defesa de memorial e para a prova oral, serão apresentados, para cada perfil, quatro possíveis questões para a avaliação na prova
oral. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes ao horário previsto para o início da prova oral, será realizado sorteio eletrônico, com o link de acesso disponibilizado
no site do IADES, para a questão selecionada para a prova. Todos os candidatos farão a apresentação da mesma questão e a respeito dela serão arguidos.
14.19 A prova oral terá duração máxima de até 30 (trinta) minutos, tempo em que o candidato deverá fazer a apresentação do tema selecionado, com o suporte do
programa Microsoft Powerpoint, de acordo com as orientações a serem publicadas em edital específico, e responder às arguições que lhe forem feitas pela Banca
Examinadora.
14.20 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.
14.21 Será eliminado o candidato que faltar à prova oral ou obtiver nota zero.
14.22 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à defesa de memorial ou à prova de outro candidato.
14.23 No dia de realização da defesa de memorial e da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
14.24 A sequência de apresentação dos candidatos para a defesa de memorial e para a prova oral será estabelecida por ordem alfabética.
14.25 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos
ou qualquer outro material de consulta ou, ainda, fazer qualquer anotação.
14.26 Demais informações a respeito da defesa de memorial e da prova oral constarão de edital de convocação para essas fases.
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS
15.1 A avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, obedecerá ao limite de pontos estipulados nos quadros a seguir, ainda que os valores
de cada item sejam superiores aos respectivos limites.
15.2 O candidato deverá encaminhar via postal (SEDEX) para o IADES - CONCURSO PÚBLICO CNEN 2025 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, Caixa
Postal 3.211, CEP 71.010 970, Guará I - Brasília/DF, em data, local e horário estipulados em edital específico, os documentos comprobatórios de títulos e (ou) experiência
profissional.
15.3 As cópias de documentos deverão ser autenticadas em cartório ou por meio eletrônico.
15.4 No ato do envio de documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional, o candidato deverá preencher e assinar o formulário disponibilizado no
endereço eletrônico www.iades.com.br, no qual indicará a quantidade de documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias
desses títulos.
15.5 Somente serão considerados os títulos relacionados nos quadros de pontuação, observados os limites de pontos nos quadros relativos aos cargos.
15.6 Se o candidato não entregar os documentos comprobatórios, receberá pontuação zero.
15.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis.
15.8 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nos níveis de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado
e expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério
da Educação, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que ele foi aprovado e as respectivas menções, o
resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
15.9 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu deverão ser devidamente comprovados por meio de certificado de conclusão ou equivalente,
acompanhado de histórico escolar.
15.10 Os títulos concedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados quando revalidados por instituição brasileira competente.
15.11 Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração
do nome.
15.12 O currículo deverá ser encaminhado em documento impresso, limitado ao máximo de 10 (dez) páginas, tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento 1,5 e margens de 2,5 cm.
15.13 Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em nível de escolaridade e em área de atuação requeridos para a vaga. Para comprovação da
experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que demonstre o vínculo com a instituição, conforme opções a seguir.
15.13.1 Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo a página de identificação do
trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, e o cargo ocupado,
acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; ou
15.13.2 Para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem
como a jornada de trabalho, e o cargo ocupado, acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; ou,
15.13.3 Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou do recibo de pagamento autônomo - RPA acrescido de
declaração do contratante que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, descrição das atividades desenvolvidas e a espécie
do serviço realizado.
15.14 A declaração mencionada nos subitens 15.13.1, 15.13.2 e 15.13.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal
ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.15 A comprovação de experiência profissional no exterior deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, informando o período de início e término do serviço realizado, bem como a jornada de trabalho, acrescida de descrição das atividades
desenvolvidas. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
15.16 Para a comprovação da experiência profissional no exercício de atividades, não será considerada sobreposição de tempo.
15.17 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.
15.18 Na avaliação da experiência profissional, será considerado o tempo em anos e meses completos, sendo observada a proporcionalidade para os últimos.
15.19 Na apreciação das publicações, deverá ser considerada a relação entre a publicação e a área de formação requerida para a vaga, conforme especificado no item
2, deste edital.
15.20 Para a comprovação das publicações, o candidato poderá entregar original ou cópia legível de capítulos de livros e (ou) cópia de artigos, em número não superior
ao limite previsto nos quadros I e II, com comprovação de sua publicação.
15.21 Serão pontuadas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste edital.
15.22 Todo documento comprobatório de conclusão de curso, diploma ou certificado, expedido em língua estrangeira somente será considerado se for apresentado
acompanhado de tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

                            

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