DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.23 Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez.
15.24 Os pontos que excederem os limites estipulados nos quadros de pontuação de títulos serão desconsiderados.
15.25 Os títulos de doutorado utilizados como pré-requisito para o cargo não serão pontuados na avaliação de títulos e experiência profissional.
Quadro I - Pontuação de títulos e experiência profissional para o cargo de Pesquisador Classe B Padrão I
.
.ITEM
.PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA,
nos últimos 5 (cinco) anos
.Valor
Unitário
.Valor
Máximo
.
.A
.Livros publicados, da área de formação requerida para vaga, por editora com comitê editorial.
.0,5
.2
.
.B
.Artigos completos publicados em periódicos científicos, ou anais de congressos, com arbitragem da área de formação requerida para
a vaga.
.0,5
.3
.
.C
.Patentes ou modelos de utilidade ou registro de software concedido.
.1,5
.3
.
.Pontuação máxima para produção acadêmica
.5
.
.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
.D
.Experiência profissional na área do perfil escolhido por ano completo de atividade profissional.
.0,5
.5
.
.Pontuação máxima por experiência profissional
.5
.
.TOTAL DE PONTOS
.10
Quadro II - Pontuação de títulos e currículo para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I - ANA, Tecnologista Classe A Padrão I (Gestão e
Governança Técnica) - TEL e Tecnologista Classe A Padrão I (Desenvolvimento Nuclear / Regulação e Fiscalização) - TEL
.
.ITEM
.FORMAÇÃO ACADÊMICA
.Valor
Unitário
.Valor
Máximo
.
.A
.Doutorado na área de formação requerida para a vaga.
.4
.4
.
.B
.Mestrado na área de formação requerida para a vaga.
.2
.2
.
.C
.Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área de formação requerida para a
vaga, conforme especificado no item 2, deste edital.
.1
.1
.
.Pontuação máxima para formação acadêmica
.4
.
.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
.D
.Experiência profissional na área de formação requerida para a vaga por ano completo de atividade profissional.
.1
.6
.
.Pontuação máxima por experiência profissional
.6
.
.TOTAL DE PONTOS
.10
Quadro III - Pontuação de títulos e experiência profissional para o cargo de Técnico Classe A Padrão I - TEC
.
.ITEM
.FORMAÇÃO ACADÊMICA
.Valor
Unitário
.Valor
Máximo
.
.A
.Cursos de capacitação ou qualificação correlatos à área de formação requerida para a vaga, com carga horária mínima de 40h/aula,
totalizando carga horária de no mínimo 180 horas.
.1
.1
.
.B
.Cursos de capacitação ou qualificação correlatos à área de formação requerida para a vaga, com carga horária mínima de 40h/aula,
totalizando carga horária de no mínimo de 250 horas
.2
.2
.
.C
.Cursos de capacitação ou qualificação correlatos à área de formação requerida para a vaga, com carga horária mínima de 40h/aula,
totalizando carga horária de no mínimo de 360 horas
.3
.3
.
. Pontuação máxima para formação acadêmica
.3
.
.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
.D
.Experiência profissional na área de formação requerida para a vaga por ano completo de atividade profissional.
.1
.7
.
.Pontuação máxima por experiência profissional
.7
.
.TOTAL DE PONTOS
.10
16 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo,
pelo valor de cada questão.
16.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva, respeitados os critérios
de desempate.
16.3 Os candidatos aprovados nas fases de prova discursiva, defesa de memorial e prova oral serão convocados para a apresentação da documentação relativa à fase
de avaliação de títulos e experiência profissional.
16.4 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, NPD é a nota da Prova Discursiva, NM é a nota
da Defesa de Memorial, NR é a nota da Prova Oral e NT é a nota da avaliação de títulos e experiência profissional, da seguinte forma:
.
.Cargo
.NO
.NPD
.NM
.NR
.NT
.Nota
Máxima
. .Pesquisador Classe B Padrão I
.80
.-
.10
.20
.10
.120
. .Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I
.80
.20
.-
.-
.10
.110
. .Tecnologista
Classe
A
Padrão
I
(Gestão e
Governança
Técnica
/
Regulação
e
Fiscalização)
.80
.20
.-
.-
.10
.110
. .Tecnologista Classe A Padrão I (Desenvolvimento Nuclear / Regulação e Fiscalização)
.80
.-
.-
.30
.10
.120
. .Técnico Classe A Padrão I
.80
.-
.-
.
.10
.90
16.5 Para os perfis de códigos 306 (TEL04), 418 (TEL11), 419 (TEL11), 420 (TEL11) e 421 (TEL11), embora não tenham como função Gestão e Governança Técnica, as
fases do concurso serão: prova objetiva (NO = 80), prova discursiva (NPD = 20) e avaliação de títulos e experiência profissional (NT = 10).
16.6 Os candidatos serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final, em cargo/código perfil e tipo de vaga (de ampla concorrência, vaga
reservada para portadores de deficiência, e vaga reservada para preto ou pardos) para os quais concorrem.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 Na hipótese de empate serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano do nascimento, conforme a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, art. 27, parágrafo único
do Estatuto do Idoso;
b) o candidato que obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;
c) o candidato que obtiver maior pontuação em língua portuguesa;
d) o candidato que obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;
e) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva, quando houver;
f) o candidato que obtiver maior pontuação na defesa de memorial, quando houver;
g) o candidato que obtiver maior pontuação na prova oral, quando houver;
h) o candidato que obtiver maior pontuação na avaliação de títulos e experiência profissional; e
i) idade mais avançada.
18 DOS RECURSOS
18.1 Ao IADES será admitido recurso sem efeito suspensivo devidamente fundamentado contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar
da prova discursiva, contra o resultado preliminar da prova oral, contra o resultado preliminar da defesa de memorial, contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e
experiência profissional, contra o indeferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra o indeferimento da solicitação para concorrer às vagas específicas para pessoas
com deficiência, contra a relação de candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e contra o indeferimento do pedido de atendimento especial.
18.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do evento.
18.3 Os recursos contra os resultados deverão ser interpostos on-line, por meio do Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico https://www.iades.com.br, respeitado
o prazo indicado no subitem 18.2 para envio.
18.4 Os recursos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
18.5 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax ou por e-mail, diferente do informado no subitem 18.3.
18.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e (ou) fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital e em
outros editais serão indeferidos.
18.7 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os
candidatos independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito
oficial definitivo. Em hipótese alguma, a quantidade de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
18.8 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar
da prova objetiva e resultados preliminares de cada fase.
18.9 Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos contra o gabarito preliminar. Serão publicadas no endereço eletrônico http://www.iades.com.br as
justificativas de alteração do gabarito preliminar.
18.10 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
18.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item; e
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
18.12 A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19 DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DA CONVOCAÇÃO
19.1 O resultado final e a homologação do Concurso serão publicados no Diário Oficial da União.
19.2 A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação obtida nas fases, às necessidades do órgão e ao prazo de validade
do concurso.
19.2.1 O candidato poderá acompanhar as convocações por meio do sítio eletrônico https://www.cnen.gov.br.
19.3 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para a admissão deverá ser feito por meio do sítio da CNEN na internet, no endereço:
https://www.cnen.gov.br.
19.4 O não atendimento à convocação para admissão do concurso público no prazo estabelecido pela Administração caracterizará desistência por parte do candidato e
eliminação sumária do concurso público.
20 DA CONVOCAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO
20.1 A convocação para investidura do candidato aprovado e classificado em todas as fases será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Administração,
por telegrama, para o cargo, o perfil e as localidades objeto do presente concurso, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

                            

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