DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 44 Safra
2022/2023 e Safra 2023/2024. Incluir: Título 44 Safra 2024/2025.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x
P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha
de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2025 A 15/02/2025
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
.CENTRO OESTE
.S U D ES T E
.SUL
. .
.DF
.GO
.MS
.MT
.ES
.MG
.RJ
.SP
.PR
.RS
.SC
. .Algodão em Pluma
.-
.9,3167
.-
.8,7167
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (1)
.1,8022
.1,8335
.1,8022
.1,7708
.2,1650
.2,3000
.2,1650
.2,0300
.1,8750
.1,9830
.1,9728
. .Farinha de Mandioca
.4,0500
.7,0000
.2,8000
.-
.-
.-
.2,6000
.2,7030
.2,6821
.-
.2,3000
. .Fécula de Mandioca
.-
.-
.3,4137
.-
.-
.-
.-
.3,5174
.3,6002
.-
.-
. .Feijão Comum
.2,8300
.3,4700
.3,0000
.3,0200
.6,3300
.3,3100
.-
.3,7700
.3,2300
.2,9100
.2,7200
. .Milho em Grãos
.1,0417
.1,0700
.1,0583
.0,9462
.1,5372
.1,1325
.1,2681
.1,1347
.1,0367
.1,1072
.1,1230
. .Soja (3)
.1,8667
.1,9470
.1,9377
.1,8872
.-
.2,0853
.-
.2,1037
.1,9982
.2,1457
.2,0845
. .Sorgo
.0,8833
.0,8565
.0,8408
.0,6463
.-
.1,0310
.-
.-
.-
.0,9235
.-
. .Trigo
.1,5000
.1,6500
.1,1333
.-
.-
.1,6082
.-
.1,2500
.1,2153
.1,0845
.1,1747
. .Uva Comum a 15º Brix
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.2,0000
.-
. .Vinho Comum Superior (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,5690
.-
. .Vinho Vinífera (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,7865
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2025 A 15/02/2025
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
.N O R D ES T E
.NORTE
. .
.AL
.BA
.CE
.MA
.PB
.PE
.PI
.RN
.SE
.AC
.AM
.AP
.PA
.RO
.RR
.TO
. .Algodão em Pluma
.-
.9,2000 .-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (2)
.1,6700 .1,7940 .1,8000 .2,0000 .1,7940 .1,7940 .1,8333 .1,7940 .1,6667 .2,1038 .2,0519 .2,0519 .2,0519 .2,0519 .2,0519 .2,0000
. .Farinha de Mandioca
.2,9000 .4,3300 .3,8000 .-
.6,5000 .2,6000 .2,2000 .2,5300 .3,8300 .3,0000 .4,0000 .-
.7,4200 .-
.-
.8,1700
. .Feijão Comum
.-
.4,3700 .-
.-
.-
.4,4300 .-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,8300
. .Juta/Malva
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,5000 .-
.5,5000 .-
.-
.-
. .Milho em Grãos
.1,2250 .1,0500 .1,1885 .1,1500 .1,1885 .1,4392 .1,1000 .1,1885 .1,1667 .1,4400 .1,2443 .1,2443 .1,3947 .1,1090 .1,2443 .1,0333
. .Soja
.-
.2,0000 .-
.2,0442 .-
.-
.2,0270 .-
.-
.-
.-
.-
.2,1667 .1,8442 .-
.-
. .Sisal - Tipo 2
.-
.4,4000 .-
.-
.3,5000 .-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Trigo
.-
.-
.-
.1,8867 .1,8867 .-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz
beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,1160 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2333 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3525 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno
- 100 g.
Retirar: TÍTULO 44 - NORMAS ESPECÍFICAS DE ARROZ - SAFRA 2022/2023.
Retirar: TÍTULO 44 - NORMAS ESPECÍFICAS DE ARROZ - SAFRA 2023/2024.
Incluir: TÍTULO 44 - NORMAS ESPECÍFICAS DE ARROZ - SAFRA 2024/2025.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 06, de 16/02/2009 e alterações
posteriores. Para o financiamento o agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda:
a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1º/02/2025 a 31/01/2026;
b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do MOC;
c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a
separação física por classe, tipo, safra e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação.
7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 700, de 15/07/2024, os preços foram estabelecidos em
R$ /kg, conforme as Alíneas "b" e "c", devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer
deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior ao limite, conforme segue:
a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %:
. .CLASSE
.R EG I Õ ES / U F
.DESÁGIOS (R$/kg)
. Longo fino
.Região I - RS e SC
.0,0230
. .
.Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR
.0,0230
b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino:
. Limites de Grãos Inteiros
.REGIÃO I Rio Grande do Sul e Santa Catarina
.REGIÃO II Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná
.
.TIPOS
. .
.1
.2
.3
.1
.2
.3
. .50 a 56
.1,1905
.1,1072
.0,8304
.1,2471
.1,1598
.0,8699
. .57 a 59
.1,2728
.1,1837
.0,8878
.1,3333
.1,2400
.0,9300
. .60 a 62
.1,3222
.1,2296
.0,9222
.1,3850
.1,2881
.0,9661
. .63 acima
.1,3962
.1,2985
.0,9739
.1,4626
.1,3602
.1,0202
Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,2728 /kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros
e 10 % de quebrados = R$ 1,3333 /kg;
c) Será descontado 2,3 % de INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07
do MOC;
d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo:
d.1) arroz classe longo fino, tipo 1, Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio:
58 + 8 = 66 = renda, 66 - 68 = -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0230 x -2 = R$ -0,0460, Preço Mínimo = R$ 1,2728 /kg - R$ 0,0460 /kg = R$ 1,2268 /kg -
2,3 % = R$ 1,1986 /kg líquido;
d.2) arroz da classe longo fino, tipo 2, Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de
grãos quebrados. Cálculo do deságio: 50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0230 x -3 = R$ -0,0690, Preço Mínimo = R$ 1,1598 /kg - R$ 0,0690
/kg = R$ 1,0908/kg - 2,3 % = R$ 1,0657 /kg líquido;
e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico)
o tipo do produto e os quatro últimos (numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento
de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos quebrados; código de classificação: LG 2 40 28.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente

                            

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