DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 90205/2024
Vencedor: LR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 35.446.964/0001-42, no valor de R$ 1.076.655,7475.
FERNANDO HIDEKI KABASAWA
Agente de contratação
(SIDEC - 31/01/2025) 153046-15225-2025NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2025 - UASG 153046
Nº Processo: 23068048557202428. Objeto: Contratação de serviço de agenciamento de passagens nacionais e internacionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 03/02/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Fernando Ferrari Nº 514 Campus Universitario, Goiabeiras - Vitória/ES ou
https://www.gov.br/compras/edital/153046-5-90056-2025. Entrega das Propostas: a partir de 03/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/02/2025 às 10h00 no
site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Www.comprasgovernamentais.gov.br.
FABIANA KENIA SILVA COSTA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 31/01/2025) 153046-15225-2025NE800001
EDITAL Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
.CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.1
.1
.1
.40h
.Vitória
.Língua 
Portuguesa
e/ou 
Linguística/Teoria
e 
Análise
Linguística.
.Doutorado em Letras Vernáculas ou Língua Portuguesa ou em
Linguística ou em Estudos Linguísticos ou em Ciências da Linguagem.
.pss.linguistica.ufes@gmail.com
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Substituta
EDITAL Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
0
1
0
40h
Vitória
Saúde Coletiva / CCS
Saúde Coletiva
Graduação em Medicina (CNPq 4.01.00.00-6), ou Enfermagem
(CNPq 4.04.00.00-0), ou Fisioterapia (CNPq 4.08.00.00-8), ou
Psicologia (CNPq 7.07.00.00-1) ou Odontologia (CNPq 4.02.00.00-
0) e Pós-graduação em nível de Doutorado em Saúde Coletiva
(CNPq 4.06.00.00-9) ou
departamento.medicinasocial@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.Saúde Pública (CNPq 4.06.02.00-1) ou Ciências da Saúde (CNPq
4.00.00.00-1) ou Psicologia Social (7.07.05.00-3) ou Psiquiatria
(CNPq 4.01.04.00-1) ou Medicina de Família e Comunidade.
.
.
0
0
1
40h
Vitória
Patologia / CCS
4.0.00.00-1 Ciências da Saúde
Graduação em Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou
Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina ou Medicina
Veterinária ou Nutrição ou Odontologia ou Terapia Ocupacional
e Mestrado em Patologia Geral ou Patologia ou Anatomia
Patológica Humana ou Patologia Bucal ou
departamento.patologia@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.Diagnóstico Bucal ou Estomatologia ou Patologia Veterinária ou
Mestrado com área de concentração em Patologia Geral ou
Patologia ou Anatomia
Patológica Humana ou Patologia Bucal ou Diagnóstico Bucal ou
Estomatologia ou Patologia Veterinária ou áreas afins.
.
.
.1
.0
.0
.40h
.Vitória
.Estatística / CCE
.Probabilidade e Estatística
.Mestrado
em:
Estatística
ou Informática
ou
Ciências
da
Computação ou Engenharia ou Matemática ou Estatística e
Experimentação Agropecuária/Agronômica.
.departamento.estatistica@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

                            

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