DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
Substituta
EDITAL Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.0
.1
.0
.40h
.São
Mateus
.Ciências 
Agrárias 
e
Biológicas / CEUNES
.Ciências Biológicas: 2.00.00.00-6 /
subárea: Biologia Geral - 2.01.00.00-
0.
.Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado ou Licenciatura)
e Mestrado em Ciências Biológicas, Genética, Biologia Celular e
Estrutural ou áreas correlatas.
.departamento.cienciasagrariasebiologicas.
saomateus@ufes.br
.
.0
.0
.1
.40h
.São
Mateus
.Educação 
e
Ciências
Humanas / CEUNES
.Educação / Subárea: Educação das
Relações Étnico Raciais.
.Graduação:
Licenciatura Plena
em
qualquer área.
Pós-
Graduação: Mestrado na grande área das Ciências Humanas e
Sociais, ou mestrado na grande área das Linguagens.
.departamento.educacaoecienciashumanas.
saomateus@ufes.br
.
.1
.0
.0
.40h
.São
Mateus
.Educação 
e
Ciências
Humanas / CEUNES
.Educação, 
Ensino,
Educação 
do
Campo, 
Ciências
Agrárias,
Agroecologia ou áreas afins.
.Graduação:
Licenciatura Plena
em
qualquer área.
Pós-
Graduação: Mestrado na grande área de Ciências Humanas e
Sociais, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências Sociais
Aplicadas, Educação ou Ensino.
.departamento.educacaoecienciashumanas.
saomateus@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
Substituta
EDITAL Nº 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
1
0
0
40h
São Mateus
Matemática Aplicada /
C E U N ES
Cálculo / Álgebra Linear
Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Matemática ou
Matemática Industrial e Especialização em: Matemática ou
Matemática Aplicada ou Ensino de Matemática ou Educação
Matemática ou Ensino, Educação Básica e Formação de
Professores ou Física ou Ensino de Física ou
departamento.matematicaaplicada.
saomateus@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.Educação ou Estatística ou Matemática Financeira ou Ciência da
Computação ou Informática ou Modelagem Computacional ou
Modelagem Matemática e Computacional ou Engenharia Civil ou
Engenharia da Computação.
.
.
0
0
1
40h
São Mateus
Computação e Eletrônica /
C E U N ES
Linguagens de Programação (Cód.
CNPq 1.03.03.01-4)
Graduação em qualquer curso e Mestrado em Ciências ou
Engenharia ou em Ciência da Computação ou Engenharia da
Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou
Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica ou Energia ou
Engenharia de Produção ou Engenharia de Sistemas e
departamento.computacaoeeletronica.
saomateus@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou
Matemática ou Modelagem Computacional.
.
.
.0
.1
.0
.40h
.Alegre
.Geologia / CCENS
.Geociências (Geologia Ambiental,
Mecânica dos Solos, Geotecnia e
Riscos Geológicos)
.Mestrado nas áreas de Geologia ou Geociências.
.sud.ccens@gmail.com
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

                            

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