DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de
Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de
identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Pós-doutorado (concluído) em Ciência Política
.7
.7
. .Pós-doutorado (em andamento) em Ciência Política
.5
.5
. .Pós-doutorado (concluído) em área afim à Ciência Política
.4
.4
. .Pós-doutorado (em andamento) em área afim à Ciência Política
.3
.3
. .Doutorado em Ciência Política
.27
.27
. .Doutorado em área afim à Ciência Política
.18
.18
. .Bolsa sanduíche - por semestre
.1
.2
. .Formação complementar em metodologia - a cada 15h
.1
.3
. .Mestrado em Ciência Política
.7
.7
. .Mestrado em área afim à Ciência Política
.2
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.35
. .Quesito : EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Docência concluída
.
.17
. .Docência em graduação em Ciências Sociais, Ciência Política e Administração/Gestão
Pública - por turma/curso
.4
.12
. .Docência em graduação de cursos afins - por turma/curso
.2
.10
. .Docência em especialização na área de Ciência Política - por turma/curso
.4
.8
. .Docência em especialização em áreas afins - por turma/curso
.1
.5
. .Docência em mestrado/doutorado na área de Ciência Política - por turma/curso
.8
.16
. .Docência em mestrado/doutorado em áreas afins - por turma/curso
.5
.10
. .Orientação concluída
.
.17
. .Orientação de monografia de graduação - cada
.2
.08
. .Orientação de monografia de especialização - cada
.1
.6
. .Orientação de dissertação - cada
.4
.12
. .Orientação de tese - cada
.6
.12
. .Coorientação de dissertação - cada
.2
.6
. .Coorientação de tese - cada
.3
.9
. .Participação em bancas
.
.5
. .Participação em Banca de Graduação - por banca
.0,5
.5
. .Participação em Banca de Especialização - por banca
.0,5
.5
. .Participação em Banca de Mestrado - por banca
.1
.5
. .Participação em Banca de Doutorado - por banca
.2
.5
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.17
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Publicações em periódicos
.
.35
. .Periódicos Qualis A1 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.11
.33
. .Periódicos Qualis A2 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.9
.27
. .Periódicos Qualis A3 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.7
.21
. .Periódicos Qualis A4 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.6
.18
. .Periódicos Qualis B1 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.4
.12
. .Periódicos Qualis B2 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.3
.9
. .Periódicos Qualis B3-B5 na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.1
.3
. .Periódicos Qualis C na Área de Ciência Política e Relações Internacionais - cada
.0,5
.1,5
. .(*) Periódicos nacionais ou internacionais não classificados no Qualis poderão ser equiparados à classificação acima, à juízo da banca, de acordo com seu fator de impacto, sendo considerados JCR, SJR e H5.
. .Livros
.
.30
. .Livro de autoria (individual). Editora com Conselho Editorial, universitária ou com
distribuição nacional, e com tradição de publicação na área de Ciências Humanas -
cada
.8
.16
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