DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Outro livro de autoria (individual) - cada
.4
.4
. .Livro de autoria (com mais de um autor). Editora com Conselho Editorial, universitária
ou com distribuição nacional, e com tradição de publicação na área de Ciências
Humanas - cada
.6
.12
. .Outro livro de autoria (com mais de um autor) - cada
.3
.3
. .Organização de livro. Editora com Conselho Editorial, universitária ou com distribuição
nacional, e com tradição de publicação na área de Ciências Humanas - cada
.4
.8
. .Outra organização de livro - cada
.2
.2
. .Capítulo de livro. Editora com Conselho Editorial, universitária ou com distribuição
nacional, e com tradição de publicação na área de Ciências Humanas - cada
.3
.6
. .Outro capítulo de livro - cada
.1,5
.1,5
. .Publicação de artigo completo em anais de eventos da área de Ciência Política
.
.10
. .Artigo completo em anais de eventos regionais - cada
.0,5
.1
. .Artigo completo em anais de eventos nacionais - cada
.1
.3
. .Artigo completo em anais de eventos internacionais - cada
.3
.6
. .Publicação de resumo em anais de eventos da área de Ciência Política
.
.4
. .Resumo em anais de eventos regionais - cada
.0,25
.0.5
. .Resumo em anais de eventos nacionais - cada
.1
.2
. .Resumo em anais de eventos internacionais - cada
.2
.4
. .Conferência em eventos da área de Ciência Política
.
.3
. .Conferencista em evento regional - por evento
.0,5
.0,5
. .Conferencista em evento nacional - por evento
.2
.2
. .Conferencista em evento internacional - por evento
.3
.3
. .Participação em pesquisa/extensão
.
.16
. .Líder de Grupo no CNPq
.3
.3
. .Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento
.5
.5
. .Membro de equipe de projeto de pesquisa com financiamento - por semestre
.1
.3
. .Coordenador de projeto de extensão com financiamento
.3
.3
. .Participação em projeto de extensão com financiamento - por semestre
.1
.2
. .Outras produções técnicas
.
.5
. .Parecerista de revista/editora/agência de fomento - para cada parecer
.1
.2
. .Membro de conselho editorial - para cada conselho editorial
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.35
. .Quesito : ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Administração acadêmica
.
.5
. .Coordenador de curso de graduação - por ano
.2
.2
. .Coordenador de curso de especialização - por ano
.1
.1
. .Coordenador de mestrado/doutorado - por ano
.5
.5
. .Chefia de Departamento - por ano
.4
.4
. .Membro de órgãos deliberativos de instituições de ensino - por ano
.1
.1
. .Membro de diretoria de associações acadêmicas nacionais - por ano
.1
.1
. .Coordenador de grupo de trabalho/área temática de associações acadêmicas
nacionais ou internacionais - por ano
.2
.2
. .Experiência profissional
não docente
em Ciências
Sociais, Ciência
Política e
Administração/Gestão Pública - por ano
.3
.6
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Premiação acadêmica nacional - cada
.2
.2
. .Premiação acadêmica internacional - cada
.3
.3
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.3
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva
lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Apresentação de Seminário
9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma
arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.2.
9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.

                            

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