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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020300006 6 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.007816/2025-09, resolve: Designar FRANCISCO SADI SANTOS PONTES, matrícula SIAPE nº 1632571, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral de Operações e Projetos, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 94, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.003104/2025-11, resolve: Designar CESAR AUGUSTO VANDESTEEN JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1634770, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenação-Geral de Temas Sanitários e Fitossanitários, do Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, código FCE 1.13, em virtude de afastamento simultâneo do titular e do substituto designado, no período de 3 a 6 de fevereiro de 2025. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 96, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.003986/2025-14, resolve: Exonerar MARYLIN MARION DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 3414190, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Demandas de Controle, da Assessoria Especial de Controle Interno. IRAJÁ LACERDA DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e no âmbito do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995: Torna sem efeito a autorização de afastamento do servidor DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA, Engenheiro Agrônomo, ocupante do cargo de Coordenador-Geral Temas Sanitários e Fitossanitários, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, conforme publicação no D.O.U. de 15.01.2025. (Processo SEI nº 21000.001373/2025-34) Altera o afastamento do país de MARCEL MOREIRA PINTO, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Comércio e Relações Internacionais, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, do período de de 08 a 15.02.2025 para de 07 a 15.02.2025, conforme publicação no D.O.U. de 30.01.2025. (Processo SEI n° 21000.006826/2025-19) Autoriza CARLA MADEIRA GONÇALVES SIMÕES DOS REIS, ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, lotada no Gabinete do Ministro - GM, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar e assessorar o Ministro Carlos Fávaro, na Missão oficial do Ministro da Agricultura e Pecuária, ao Uruguai para participar da Reunião do Conselho Agropecuário do Sul (CAS) em Punta Del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 06 a 07.02.2025, com ônus para PI - OPERAGAB. (Processo SEI n° 21000.004387/2025-18) Autoriza CAIO CESAR DE AQUINO SOARES, ocupante do cargo de Gerente de Projetos, lotado no Gabinete do Ministro - GM, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de realizar a cobertura de audiovisual dos compromissos da agenda do Sr. Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, durante a Missão oficial do Ministro da Agricultura e Pecuária, ao Uruguai para participar da Reunião do Conselho Agropecuário do Sul (CAS) em Punta Del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 06 a 07.02.2025, com ônus para PI - OPERAGAB. (Processo SEI n° 21000.004387/2025-18) Autoriza PEDRO ALVES CORREA NETO, ocupante do cargo de Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participação do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Dr. Pedro Alves Correa Neto, na Reunião Ordinária do Conselho Agropecuário do Sul, que será realizada em Punta Del Este, Maldonado, República Oriental do Uruguai, no período de 06 a 06.02.2025, com ônus para OPERASDI. (Processo SEI n°21000.007476/2025-16) Autoriza RENATA BUENO MIRANDA, Analista, lotado(a) na EMBRAPA Assessoria de Relações Internacionais, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar palestra no evento Agro en Punta, em Punta del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 04 a 07.02.2025, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.015428/2024-38) IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA no 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei no 3.373/1958; e CONSIDERANDO AINDA, o constante dos autos do processo SEI nº 21010.001905/2024-33; resolve: Art. 1º -Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária da Sra Maria Jose de Oliveira, matrícula SIAPE nº 04871260, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. Manuel Pedro de Oliveira matrícula SIAPE nº 1322977, falecido em 08/10/1986, nos termos do artigo 5°, parágrafo único, da Lei no 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME no 4.645/2022. Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. DIONÍSIA SOARES CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA/PR Nº 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA - SUBSTITUTO, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, resolve: Art. 1 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio, ENOC PINHEIRO DE GOES, ocorrido em 07.01.2025, pensao a MARIA HELENA BUENO DE GOES, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragrafo 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragrafo 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nr 103/2019 (Processo nr 21034.001197/2025-43). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do Art. 1.º da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo 21038.000550/2024-57, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S", Padrão "IV", matrícula SIAPE n.º 0009578, do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, e lotado nesta Superintendência, com fundamento no Art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o Art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 308, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.038199/2023-13, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor GERALDO MARCELINO CARNEIRO PEREIRA DO REGO, matrícula SIAPE nº 12718, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe "S", padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (processo SEI nº 21040.001249/2024-11). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 34, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 30, de 27 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2025, seção 2, página 6, ISSN 1677-7050: Onde se lê: "Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária por tempo de contribuição, ao servidor DEOLINDO LONZENTI, matrícula SIAPE nº 1645583, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, nível Médio, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33, considerando a Decisão Judicial transitada em julgado proferida no Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5065550-73.2022.4.04.7100/RS tramitado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do §1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 21042.014899/2023-26)" Leia-se: "Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária por tempo de contribuição, ao servidor DEOLINDO KOLZENTI, matrícula SIAPE nº 1645583, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, nível Médio, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33, considerando a Decisão Judicial transitada em julgado proferida no Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5065550-73.2022.4.04.7100/RS tramitado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do §1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 21042.014899/2023-26)" JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHAFechar