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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300009 9 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 545, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.004406/2024-88, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário ALFREDO RICARDO TAUBERT LOBÓRIO, inscrito no CRMV-BA nº 1174, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº nº 103/2015, de 17 de junho de 2015; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 546, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.004719/2017-15, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário DARLAN DORIGHETTO, inscrito no CRMV-BA nº 2703, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1514, de 03 de julho de 2017; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 547, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.000603/2013-75, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário MARCUS DANTAS DÓREA, inscrito no CRMV-BA nº 3181, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria SSA/BA nº 000056, de 14 de março de 2014; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 548, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa Nº. 22, de 20 de junho de 2013, no seu Artigo 2º e Parágrafo Único, resolve: Art. 1º Desabilitar a pedido, o Médico Veterinário, ALFREDO DO AMARAL CANUTO NETO, inscrito no CRMV/BA nº. 2762, para emitir GTA, para o trânsito de AVES no município de Conceição da Feira/BA, em conformidade com o processo MAPA/SFA-BA nº 21012.003811/2016-79 de 10 de agosto de 2016, observando as normas e dispositivos legais e regulamentares; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº. 1.408, de 22/08/2016. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 549, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.001021/2006-87, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação da médica veterinária MARTHA COELHO ORTIZ FURST, inscrito no CRMV-BA nº 1741, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 132, de 02 de setembro de 2010; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 550, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.004829/2016-98, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário JOSÉ AMORIM NETO, inscrito no CRMV-BA nº 1025, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1727, de 11 de outubro de 2016; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 23/10/2013, na Lei nº 6.894, de 16/12/1980, no Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, e o que consta do Processo nº 21020.002638/2024-01, resolve: Art. 1º Credenciar a AGIDEA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 52.045.848/0002-11, situada na Fazenda Lage, Rodovia GO-333, Km 4, a direita mais 1km, Zona Rural, no município de Rio Verde - GO, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar trabalhos de experimentação agronômica dos produtos novos abrangidos pelo art. 15 do Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, visando comprovar a sua viabilidade e eficiência agronômica para fins de registro, comercialização e uso no país. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 14.785, de 27/12/2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo nº 21020.002634/2024-14, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental AGIDEA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 52.045.848/0001-30, com área experimental situada na Fazenda Lage, Rodovia GO-333, Km 4, a direita mais 1km, Zona Rural, Rio Verde - GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 549, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 (*) O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.043306/2024-14, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Artur Cigaran Pinto. CRMV/SC: 14017. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO (*) Republicado por ter saído, no DOU de 05/08/2024, Seção 1, pág. 4, com incorreções no original. PORTARIA Nº 772, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta do processo nº 21000.060498/2020-91, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária ANA CAROLINA BORTOLUZZI QUEIROGA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4514, para fins de colheita e envio de amostras para diagnóstico do mormo, no estado de Santa Catarina. Art. 2º O cancelamento referido no artigo anterior aplica-se exclusivamente à habilitação da profissional mencionada na Portaria Nº 170, de 22 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 544, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000336/2025-70, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário HEVERTON RODRIGUES GALLY, inscrito no CRMV-BA sob o nº 08476-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTOFechar