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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300010 10 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 773, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.001049/2019-82, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, SIMONE ROSA DIDONÉ, inscrita no CRMV-SC sob o nº 8823-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Ascurra, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Bom Retiro, Braço do Norte, Canelinha, Grão Pará, Guaramirim, Ilhota, Imaruí, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Mirim Doce, Nova Trento, Palhoça, Porto Belo, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rodeio, Salete, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió e Tijucas, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 110, de 18 de Maio de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 774, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.003510/2019-31, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, FERNANDO ALVES DE QUADROS, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6151-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, no município de Itapiranga, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 129, de 26 de Abril de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 775, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.003871/2016-35, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, TIAGO BENELLI , inscrito no CRMV-SC sob o nº 3290-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de asinino (burro, asno e jumento), equino e muar, nos municípios de Iraceminha, Maravilha, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 519, de 18 de Julho de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 776, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21050.001295/2019-34, resolve: Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 43, de 12 de Fevereiro de 2019, para Habilitar a médica veterinária ELAINE PITTOL LISOT, inscrita no CRMV-SC sob o número 8727, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e brucelose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 777, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.095641/2022-28, resolve: PORTARIA Nº 778, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.077122/2022-88, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária CAROLINE MASIERO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 10139-VP, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 169, de 8 de Agosto de 2022. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 324, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21018.001576/2024-51, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário DIEGO PEREIRA RODRIGUES , inscrito no CRMV-ES nº 1234, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Espirito Santo; Art. 2º Fica revogada a Portaria SFA-ES nº 068/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 14, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000189/2025-60, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário GEYMENSON DOS SANTOS SOUZA, CRMV-PE 4203-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000190/2025-94, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ MARCONI BESERRA DE FARIAS, CRMV-PE 1966 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, JOÃO VITOR LAUX PEDROSO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 11651-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), no município de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 231, de 30 de Setembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ RABELLO VALLIMFechar