Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300012 12 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.920, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a finalidade de conduzir as atividades, a programação e a logística necessárias para a participação do MCTI na COP 30. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2019, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a finalidade de conduzir as atividades, a programação e a logística necessárias para a participação do MCTI na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30). Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: I - Levantar temas e propostas relevantes para a realização da COP 30; II - Planejar e propor atividades e programas voltados à temática do evento; III - Articular a participação de instituições de pesquisa e especialistas internos e externos ao MCTI; IV - Organizar a logística necessária para o evento; e V- Apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e um relatório final com as conclusões e ações realizadas. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - um representante do Gabinete da Ministra, que o presidirá; II - um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva; III - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD); IV - um representante da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA); V - um representante da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO); VI - um representante de cada Secretaria Finalística do MCTI; VII - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM); VIII - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASSIN); IX - um representante do Cerimonial; X - um representante do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG); XI - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA); XII - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); XIII - um representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden); e XIV- um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM). §1º Os representantes e respectivos suplentes deverão ser indicados pelos titulares das respectivas áreas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, internos e externos ao MCTI, para colaborar com as atividades e os temas relacionados à COP 30. § 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo,7 (sete) dias. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 5º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 6º A Secretaria de Políticas e Projetos Estratégicos (SEPPE) exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua constituição, para realizar as atividades previstas nesta Portaria. Art. 8º Ao término dos seus trabalhos o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados das atribuições de que trata o art. 1º e o apresentará à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para os fins previstos no § 2º do art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 14.875, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, nº 562, de 22/12/2011 e nº 294, de 30/1/2015 (vigentes à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17839/2024/SEI-MCO M (11923186), que integra o Processo nº 53900.050160/2015-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Fistel nº 50012051233, inscrita no CNPJ nº 03.341.796/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.223,26 (dois mil duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V, VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.279, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20071/2024/SEI-MCOM (12068742), que integra o Processo nº 53900.052984/2015-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA MACUCO, Fistel nº 50012028681, inscrita no CNPJ nº 03.096.253/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Macuco, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.434, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20811/2024/SEI-MCOM (12113062), que integra o Processo nº 53584.000092/2020-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50406893810, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 14, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, a sanção de multa, no valor de R$ 19.136,35 (dezenove mil cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, 'a,' c/c o item 7.1, 'h', ambos da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, e art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20812/2024/SEI-MCOM (12113068), que integra o Processo nº 53516.002621/2020-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CORBÉLIA, Fistel nº 50011432330, inscrita no CNPJ nº 02.128.917/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Corbélia, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 15.683, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21629/2024/SEI-MCOM (12146688), que integra o Processo nº 53115.023512/2022-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA, Fistel nº 50415907888, inscrita no CNPJ nº 27.237.981/0001-41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no Município de Campo dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.690, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21682/2024/SEI-MCOM (12149497), que integra o Processo nº 53115.024548/2021-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA SÃO GONÇALO, Fistel nº 50403550335, inscrita no CNPJ nº 04.912.455/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 271, no Município de São Gonçalo do Amaranto, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.708, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21506/2024/SEI-MCOM (12142656), que integra o Processo nº 53115.028286/2022-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MATER ET MAGISTRA, Fistel nº 50417618336, inscrita no CNPJ nº 78.589.314/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 292, no Município de Londrina, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.144, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1597/2025/SEI-MCOM (12221213), que integra o Processo nº 53115.016365/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO O BOM PASTOR DE AMPARO SOCIAL, Fistel nº 50012128635, inscrita no CNPJ nº 02.470.182/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fechar