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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300019 19 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2314804 - Da escola para o Museu do Mar Aleixo Belov FUNDACAO ALEIXO BELOV - IMAB- INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR ALEIXO BELOV CNPJ/CPF: 34.439.571/0001-49 Cidade: Salvador - BA; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 2317049 - Projeto Içar III MARCELO FILGUEIRAS BASTOS 03984597541 CNPJ/CPF: 29.455.703/0001-96 Cidade: Lauro de Freitas - BA; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 248361 - Plano Anual do Instituto Cultural Galeria Olímpica RGM - 2025 INSTITUTO CULTURAL GALERIA OLIMPICA RGM CNPJ/CPF: 27.292.406/0001-41 Cidade: Manaus - AM; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 ANEXO II ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 26) 243144 - Arena Cultural ACCIE ASSOCIACAO COMERCIAL CULTURAL E INDUSTRIAL DE ERECHIM CNPJ/CPF: 89.430.490/0001-70 Cidade: Erechim - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/07/2025 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26 , § 1º ) 237300 - Coração Bifurcado - Circulação de shows Jards Macalé DALAPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ/CPF: 08.719.720/0001-13 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 31/01/2025 à 31/12/2025 2411380 - TRUE METAL FEST FLAVIO SOARES COUTINHO CNPJ/CPF: ***.003.130-** Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 19/12/2025 2411815 - 1º Fest Reggae Araçás COSME SANTOS DA SILVA CNPJ/CPF: ***.976.535-** Cidade: Araças - BA; Prazo de Captação: 31/01/2025 à 31/12/2025 2414181 - Brilho Feminino Juliana Renaud: Um Espetáculo de Valorização da Mulher JULIANA TEIXEIRA PEREIRA CNPJ/CPF: ***.507.837-** Cidade: BRASILIA - DF; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 2415121 - Pré-Carnaval Bloco Não Encha Meu Sax TELMA NOLETO ROSA FRANCO CNPJ/CPF: ***.215.151-** Cidade: Goiânia - GO; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 22/04/2025 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 16-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas até 31/12/2027. 24-0910 AQUI NÃO! Processo: 01416.003043/2024-11 Proponente: GRANDE TUPA FILMES LTDA Cidade/UF: Itu / SP CNPJ: 53.469.674/0001-04 Valor total aprovado: R$ 5.263.158,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.300.000,00 para R$ 5.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2962-9 conta corrente: 27855-6 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.200.000,00 para R$ 0,00 23-0838 SOM E SILENCIO Processo: 01416.003801/2023-11 Proponente: TVI TELEVISÃO E CINEMA LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 81.321.978/0001-57 Valor total aprovado: R$ 2.830.950,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.782.882,50 para R$ 516.000,00 Banco: 001 - agência: 1526-1 conta corrente: 30292-9 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 20 de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 2023, Seção 2, página 36, resolve: Art. 1º Determinar a elaboração do Plano de Contratações Anual da Fundação Biblioteca Nacional relativo ao exercício de 2026 em atendimento ao Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Art. 2º Para fins de elaboração e execução do Plano de Contratações Anual se constitui setores requisitantes da Fundação Biblioteca Nacional: > Gabinete da Presidência; > Diretoria Executiva; > Coordenação Geral de Planejamento e Administração; Coordenação Geral de Planejamento e Administração - Coordenação de Administração; Coordenação Geral de Planejamento e Administração - Coordenação de Planejamento; > Divisão de Manutenção Administrativa; > Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado; > Divisão de Arquitetura; > Coordenação de Tecnologia da Informação; > Centro de Coleções e Serviços aos Leitores; > Centro de Processamento e Preservação; Centro de Processamento e Preservação - Coordenação de Serviços Bibliográficos; Centro de Processamento e Preservação - Coordenação de Microfilmagem; Centro de Processamento e Preservação - Coordenação de Preservação; Centro de Processamento e Preservação - Seção de Conservação; Centro de Processamento e Preservação - Seção de Restauração; Centro de Processamento e Preservação - Coordenação da Biblioteca Nacional Digital; Centro de Processamento e Preservação - Seção de Digitalização; Centro de Processamento e Preservação - Setor de Gestão de Programas e Inovação; > Centro de Pesquisa e Editoração; Centro de Pesquisa e Editoração - Coordenação de Editoração; Centro de Pesquisa e Editoração - Coordenação de Pesquisa; > Centro de Cooperação e Difusão; Centro de Cooperação e Difusão - Coordenação de Cooperação Institucional; Centro de Cooperação e Difusão - Coordenação de Promoção e Difusão Cultural; > Biblioteca Euclides da Cunha; > Escritório de Direitos Autorais; > Casa da Leitura; > PRONAC; > Procuradoria; > Auditoria. Art. 3º. Compete ao setor requisitante identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la através da elaboração do documento de formalização de demandas. Art. 4º. Para fins de elaboração e execução do Plano de Contratações Anual fazem parte do Setor de Contratações da Fundação Biblioteca Nacional os servidores: ANA PAULA VICTOR, Siape: 01551926, BIANCA LOPES SIQUEIRA, Siape: 01552483, BARBARA SOARES AVANCI, Siape: 01108399. Art. 5º. Compete ao setor de contratações auxiliar no planejamento, na coordenação e no acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUELY DIAS FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Grupo de Trabalho (GT) Abdias Nascimento, no âmbito da FCRB, constituído para elaborar o "Programa Abdias Nascimento: Memória, Patrimônio e Reparação". O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente fixado para a conclusão dos trabalhos, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria FCRB nº 12, DE 24 de MAIO de 2024. Art. 2º O GT terá a seguinte composição: I- Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, que o coordenará. II- Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro Brasileiros - Ipeafro. III- Titular do Centro de Memória e Informação - CMI, da FCRB. IV- Representantes de instituições custodiadoras de acervo públicas, listadas a seguir: a) Ministério da Igualdade Racial. b) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. c) Fundação Cultural Palmares. d) Fundação Nacional de Artes (FUNARTE). e) Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). f) Iphan - Superintendência Rio de Janeiro (IPHAN-RJ). g) Arquivo Nacional. h) Museu da República. i) Museu da História e Cultura Afro-Brasileira (MUHCAB). j) Museu Nacional dos Povos Indígenas. k) Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste (UNIRIO). l) Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro (SMC). m) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro (SMAC). V- Representantes de instituições da sociedade civil, listadas a seguir: a) Casa Sueli Carneiro. b) Centro Cultural Ilê da Oxum Apará / Acervo Lélia Gonzalez. c)Centro de Articulação das Populações Marginalizadas (CEAP). d) Instituto dos Pretos Novos (IPN). e) Instituto Ibirapitanga. f) Museu das Remoções. g) Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM Rio). h) Iê - Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira. i) Rede de Museologia Kilombola. j) Rede de Acervos Afro-brasileiros. k) Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos (MUQUIFU). l) Centro Afrocarioca de Cinema. l) Museu de Favela. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 130/GC4, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " , aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e considerando o que consta do Processo nº 62084.001369/2024-90, oriundo do COMPREP, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante de Preparo (COMPREP) para assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 01/MB/COMAER/2024, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre o COMPREP e o Comando de Operações Navais (ComOpNav), cujo objeto é a formação, a elevação e a manutenção operacional dos pilotos de asa fixa da Marinha do Brasil, por meio da realização do Curso de Formação de Líderes de Esquadrilha da Caça (CFLEC), a ser conduzido em Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira, operadora de aeronave A-29 Super Tucano. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENOFechar