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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300023 23 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 158, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 127/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08632, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 59, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, págs. 41, de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA MECHETTI, inscrito no CPF nº XXX.718.696-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 162, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0822103-78.2024.4.05.8300, em trâmite na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife/PE, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00014/2025/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05443, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 279, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 28, de 11 de abril de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 273, de 10 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 25, de 14 de março de 2003, que declarou LUIZ EDSON DE MELO FREIRE anistiado político. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 42, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s), em caráter experimental, o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202113846 .TRADUTOR EM INGLÊS (Tecnológico) .800 .FACULDADE CULTURA INGLESA .ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO . PORTARIA SERES/MEC Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202024200 .FILOSOFIA (Licenciatura) .100 .FACULDADE DA EDUCAÇÃO .ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE . .2 .202023983 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .100 .FACULDADE DA EDUCAÇÃO .ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE PORTARIA SERES/MEC Nº 44, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202023980 .HISTÓRIA (Licenciatura) .100 .FACULDADE DA EDUCAÇÃO .ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - P R O N AC E . .2 .202024253 .LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) .100 .FACULDADE DA EDUCAÇÃO .ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - P R O N AC E . .3 .202023982 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .100 .FACULDADE DA EDUCAÇÃO .ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - P R O N AC E . .4 .201928131 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .1000 .FACULDADE ÚNICA DE T I M ÓT EO .FACULDADE UNICA LTDA PORTARIA SERES/MEC Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - PGD-SERES A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-S E R ES . Parágrafo único. O PGD-SERES abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Unidade Instituidora: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. II - Unidade de execução: a) Gabinete da Secretaria; b) Diretoria de Política Regulatória; c) Diretoria de Supervisão da Educação Superior; d) Diretoria de Regulação da Educação Superior. III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente; e IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da unidade de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente. Parágrafo único. As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo os casos previstos no Parágrafo Único do referido artigo. Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD-SERES: I - presencial; e II - teletrabalho. Art. 4º As vagas para participar do PGD-SERES deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora: I - Presencial: até 100% (cem por cento); II - Teletrabalho, em regime de execução parcial e integral: até 50% (cinquenta por cento).Fechar