DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 158, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 127/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08632, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 59, de 8 de
janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, págs. 41, de 12
de janeiro de 2004, que declarou anistiado político GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
MECHETTI, inscrito no CPF nº XXX.718.696-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º
Designar MANOEL
SEVERINO MORAES
DE ALMEIDA,
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 162, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo
Judicial nº 0822103-78.2024.4.05.8300, em trâmite na 12ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Recife/PE,
e nos termos do Parecer de
Força Executória nº
00014/2025/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
4/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2001.01.05443, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 279, de 9 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 28, de 11 de abril de
2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 273, de 10 de
março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 25, de 14
de março de 2003, que declarou LUIZ EDSON DE MELO FREIRE anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 42, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s), em caráter experimental, o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais
nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais .Mantida
.Mantenedora
. .1
.202113846
.TRADUTOR EM INGLÊS (Tecnológico)
.800
.FACULDADE CULTURA INGLESA
.ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202024200
.FILOSOFIA (Licenciatura)
.100
.FACULDADE DA EDUCAÇÃO
.ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE
. .2
.202023983
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.100
.FACULDADE DA EDUCAÇÃO
.ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE
PORTARIA SERES/MEC Nº 44, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-MEC
nº
.Curso
.Nº
de vagas
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202023980
.HISTÓRIA (Licenciatura)
.100
.FACULDADE DA EDUCAÇÃO
.ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO -
P R O N AC E
. .2
.202024253
.LETRAS 
- 
PORTUGUÊS
E 
INGLÊS
(Licenciatura)
.100
.FACULDADE DA EDUCAÇÃO
.ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO -
P R O N AC E
. .3
.202023982
.MATEMÁTICA (Licenciatura)
.100
.FACULDADE DA EDUCAÇÃO
.ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO -
P R O N AC E
. .4
.201928131
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.1000
.FACULDADE 
ÚNICA 
DE
T I M ÓT EO
.FACULDADE UNICA LTDA
PORTARIA SERES/MEC Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Programa de Gestão e Desempenho -
PGD no âmbito da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação - PGD-SERES
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de
2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior do Ministério da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-S E R ES .
Parágrafo único.
O PGD-SERES abrangerá
todas as
atividades cujas
características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das
respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Unidade Instituidora: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
II - Unidade de execução:
a) Gabinete da Secretaria;
b) Diretoria de Política Regulatória;
c) Diretoria de Supervisão da Educação Superior;
d) Diretoria de Regulação da Educação Superior.
III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade
em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente; e
IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da unidade
de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente.
Parágrafo único. As competências da chefia da unidade de execução, previstas no
art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas à chefia
imediata do participante, salvo os casos previstos no Parágrafo Único do referido artigo.
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD-SERES:
I - presencial; e
II - teletrabalho.
Art. 4º As vagas para participar do PGD-SERES deverão observar os seguintes
percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - Presencial: até 100% (cem por cento);
II - Teletrabalho, em regime de execução parcial e integral: até 50% (cinquenta por cento).

                            

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