Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300024 24 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º A participação na modalidade em teletrabalho na SERES, no âmbito de cada Unidade de Execução, deverá observar os seguintes limites, conforme a situação do agente público: . Situação do agente público .Limite de execução . . .% servidores na unidade .Horas semanais . .Que não ocupe cargo ou função; ou Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .até 60% .até 40 horas . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .até 50% .até 24 horas . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 .até 40% .até 16 horas Parágrafo único. Fica vedada a modalidade de teletrabalho parcial ou integral para os servidores ocupantes de FCE/CCE código 13 ou acima. Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2002, poderá participar do PGD-SERES, observado o disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. § 1º A seleção dos participantes da unidade de execução é responsabilidade da chefia da unidade de execução, que deverá seguir o percentual de vagas disponíveis e as respectivas condições de oferta, conforme quadro contido no Anexo desta Portaria. § 2º Para a seleção de cada participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados, ficando vedada a participação de agentes públicos que não tenham cumprido um ano de estágio probatório ou que executem atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. § 3º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia da unidade de execução deverá observar os critérios de desempate dispostos no art. 12, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. § 4º O participante selecionado deverá assinar o TCR, nos moldes do Anexo I da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. § 5º Em qualquer momento da vigência do PGD-SERES, havendo disponibilidade de vagas, a unidade de execução poderá realizar seleção de participantes. § 6º Para os fins desta Portaria, será considerado o local de exercício efetivo de cada servidor para a vinculação à respectiva unidade de execução do PGD-SERES . Art. 7º. As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho seguem o disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. Art. 8º. O PGD-SERES poderá ser suspenso ou revogado, a qualquer tempo, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade. Art. 9º. A execução e monitoramento do PGD-SERES, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, para todas as modalidades de execução do PGD, se dará pelos seguintes instrumentos: I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e II - plano de trabalho do participante, que deverá respeitar a duração mínima de 7 (sete) e máxima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Nos casos de teletrabalho em regime parcial, o plano de trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor em PGD. Art. 10. Em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, cada unidade de execução interessadas em participar do PGD-SERES deve elaborar e aprovar seu plano de entregas. Art. 11. Para garantir a transparência e facilitar a gestão e o controle, a realização de todas as fases do Ciclo PGD-SERES contará com o suporte de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO Quadro com quantitativo de vagas por unidade e por situação do agente público . .UNIDADE DE EXECUÇÃO .SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO .QUANTIDADE DE V AG A S . SERES - Gabinete .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .5 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .3 . Diretoria de Política Regulatória - DPR .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .5 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .3 . Diretoria de Supervisão da Educação Superior - DISUP .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .10 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .6 . Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .13 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .8 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SERES nº 696, de 9 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 51, à linha 25, da coluna "Curso", do Anexo, onde se lê: "Defesa Cibernética (Tecnológico)", leia-se: "Segurança Cibernética (Tecnológico)" (Processo e-MEC nº 202203491 e Processo SEI 23000.052717/2024-18). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 39, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I, Art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, publicado no DOU de 22 de setembro de 2022, em razão do disposto no art. 2°, da Portaria nº 26 (Sei nº 1320711), de 30 de janeiro de 2024, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 23036.003814/2020-46, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 231, de 17 de junho de 2024, devido a necessidade de conclusão dos estudos pelo Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 46, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Cria o Subcolegiado Temporário de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e o Subcolegiado Temporário de Educação da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, e designa seus respectivos membros. O SECRETÁRIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO - CTAA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 18, inciso II e 26 da Portaria nº 489, de 8 de julho de 2021, e pelo Despacho Decisório nº 7/2023/CTAA (1099225), resolve: Art. 1º Criar o Subcolegiado temporário da Área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e Subcolegiado temporário da Área de Educação, conforme deliberado pelo Colegiado Deliberativo na reunião ordinária do dia 6 de dezembro de 2024. §1º Compete aos Subcolegiados temporários analisar e deliberar os processos de suas respectivas áreas. §2º Os Subcolegiados temporários se reunirão ordinariamente uma vez ao mês, e, extraordinariamente sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da Comissão. §3º A duração dos Subcolegiados temporários será de 12 meses, podendo ser extintos antes desse prazo caso o número de processos aguardando deliberação seja menor do que quatorze. Art. 2º Designar os seguintes membros para compor os Subcolegiados de que trata o art. 1º: I - Área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC): a) Eder Pazinatto; b) Cicilia Raquel Maia Leite; c) Lupercio Fuganti Luppi; d) Eduardo Penterich; e) Rafael Pereira Baptista; f) Marcelo Cardoso Silva; e g) Anubis Graciela de Moraes Rossetto. II - Área de Educação: a) Michele Maria Silva Franco; b) Marilda Fatima de Souza da Silva; c) Jonathan Rosa Moreira; d) Sezinando Luiz Menezes; e) Marcos Vinicius Ferreira Vilela; f) Adonis Rogério Fracaro; e g) Regina Coeli da Silveira. Art. 3º Designar os seguintes membros para atuarem como coordenadores dos subcolegiados temporários da CTAA: I - Subcolegiado Temporário de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC): a) Titular: Anubis Graciela de Moraes Rossetto; e b) Substituto: Eder Pazinatto. II - Subcolegiado Temporário de Educação: a) Titular: Michele Maria Silva Franco; e b) Substituto: Marilda Fatima de Souza da Silva. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES TAVARES TEIXEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 800, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSTITUTA EVENTUAL DA DIREÇÃO DO INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS da Universidade Federal do Rio de Janeiro, DANIELA XAVIER HAJ MUSSI, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 9824 de 15 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 18/10/2024, resolve tornar público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal para provimento de 04 (quatro) vagas de Professor Substituto 20 (vinte) horas do Departamento de Ciência Política - Área Ciência Política, vaga PSS-070, conforme Edital nº 881, de 21 de outubro de 2024. . .Nome do Candidato .Inscrição Decreto 9.508 / 2018 .Inscrição Lei 12.990 / 2014 .Ordem de Classificação Ampla Concorrência .Ordem de Classificação Decreto 9.508 / 2018 .Ordem de Classificação Lei 12.990 / 2014 .Ordem de Contratação . .Weslley de Azevedo Dias .Não .Sim (*) .2 .--- .--- .1 . .Luan Cardoso Ferreira .Não .Não .1 .--- .--- .2 . .Lucas Nasra Chaves Araujo .Não .Não .3 .--- .--- .3 . .Ronaldo Tadeu de Souza .Não .Sim .4 .--- .--- .4 . .Felipe Melonio Leite .Não .Não .5 .--- .--- .5 . .Jefferson Luis Moreira Nascimento .Não .Sim .6 .--- .1 .6 (*) Ocupação da vaga reservada em edital para ser ocupada, prioritariamente por pessoa autodeclarada negra. DANIELA XAVIER HAJ MUSSI PORTARIA Nº 827, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSTITUTA EVENTUAL DA DIREÇÃO DO INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS da Universidade Federal do Rio de Janeiro, DANIELA XAVIER HAJ MUSSI, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 9824 de 15 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 18/10/2024, resolve tornar público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal para provimento de 01 (uma) vaga de Professor Substituto 20 (vinte) horas do Departamento de Antropologia Cultural - Área Teoria Antropológica , vaga PSS-069, conforme Edital nº 881, de 21 de outubro de 2024. . .Nome do Candidato .Inscrição Decreto 9.508 /2018 .Inscrição Lei 12.990 / 2014 .Ordem de Classificação Ampla Concorrência .Ordem de Classificação Decreto 9.508 / 2018 .Ordem de Classificação Lei 12.990 / 2014 .Ordem de Contratação . .Sidarta Corrêa da Silva Landarini .Não .Não .1 .--- .--- .1 . .Kauã de Vasconcelos F. da Silva .Não .Não .2 .--- .--- .2 . .Caio Cesar de Azevedo Barros .Não .Não .3 .--- .--- .3 . .Bruna Motta dos Santos .Não .Não .4 .--- .--- .4 . .Mariah Torres Aleixo .Não .Sim (*) .5 .--- .--- .5 (*) A candidata Mariah Torres Aleixo se submeteu ao procedimento de heteroidentificação e não teve a sua autodeclaração confirmada. DANIELA XAVIER HAJ MUSSIFechar