DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EIXO ACOLHIMENTO
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas envolvidas
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
. Elaboração de fluxo de
atendimento da estrutura
setorial
Permitir o entendimento
sobre o fluxo de
atendimento
180 dias da publicação
do Plano Setorial.
Unidades da estrutura
setorial de acolhimento
Subnotificação por
insegurança quanto aos
procedimentos de acolhimento
Percepção de
responsabilidades entre os
envolvidos e dificuldade de
. de acolhimento.
adequado para o
acolhimento e difundi-lo no
Ministério da Fazenda.
adotados pelo Ministério
e
Não acolhimento de eventuais
vítimas por desconhecimento
articulação entre as unidades
. .
.
.
.
.quanto às competências das
diversas áreas envolvidas
.
. .Divulgação
das 
salas
de
acolhimento do
Ministério
da Fazenda
.Propiciar 
locais 
adequados
para o acolhimento da vítima
ou do(a) denunciante.
.A partir da publicação do
Plano Setorial
.Unidades 
da
estrutura
setorial de acolhimento
.Subnotificação 
por
ausência
de 
ambiente
propício 
ao
acolhimento
.Localização
das 
salas
em
relação ao local de trabalho
da
vítima 
ou
do(a)
denunciante
. Possibilitar o atendimento
especializado com vistas à
formação da rede de
Criação da rede de
acolhimento e
disponibilização de
atendimento especializado
Até fevereiro de 2026
MF e MGI
Danos causados por evento
de assédio ou discriminação.
Realização de instrumentos
de parceria para a
disponibilização do
atendimento
. acolhimento do Ministério
da Fazenda, a ser
composta pela estrutura
setorial
especializado
. .de
acolhimento 
e
pela
estrutura 
de 
atendimento
especializado.
.
.
.
.
.
EIXO TRATAMENTO DE DENÚNCIAS
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas envolvidas
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
. Divulgação dos canais de
acolhimento e de denúncias
Incentivar a denúncia e
propiciar segurança ao
denunciante
180 dias da publicação do
Plano Setorial
Unidades da estrutura
setorial de acolhimento
Subnotificação de casos por
desconhecimento dos canais
apropriados para
Desconfiança do(a)
denunciante sobre a
capacidade da
. .
.
.
.
.relato dos fatos
.estrutura 
em
proporcionar segurança e
sigilo
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 10/02/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 4ª Turma Extraordinária da
2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de
1 (um) dia, tendo início às 09h e fim às 23h59min do dia 10/02/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 10 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
1 - Processo nº: 19679.720584/2019-15 - Recorrente: LABFIN - LABORATORIO
DE FINANCAS DE SAO PAULO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Presidente da 4ª Turma Extraordinária
3ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção
do CARF, publicada no DOU nº 19 de 28/01/2025, Seção 1, págs. 35 e 36, faltou a
seguinte observação:
5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para
retificação da ata de fevereiro de 2024, relativa ao processo nº: 15746.727117/2022-
10, Redator(a) AD HOC: RENAN GOMES REGO - Recorrente: NOVA CIDADE DE DEUS
PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a saída de aeronave para o exterior e o
seu retorno ao território nacional, por aeroporto
não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, e da competência prevista no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40,
inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.021463/2025-27,
declara:
Art. 1º Fica autorizada a saída, para o exterior, pelo Aeroporto de Porto
Velho - SBPV, no dia 3 de fevereiro de 2025, a partir das 9h, da aeronave King Air
B200, prefixo PR-LPM, pertencente ao Sr. Cesar Cassol, a qual realizará voo com
destino a SLTR- Trinidad - Bolívia, cujo deslocamento tem como motivo uma reunião
de negócios, aliada à autonomia da aeronave e à posição geográfica favorável à
operação aérea, bem como o seu retorno, pelo referido aeródromo, no mesmo dia, a
partir das 14h30min, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.004 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL. PLANO DE SEGURO DE
PESSOAS. TITULAR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IRPF. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de VGBL,
mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o
valor aplicado, adotando-se o regime de tributação nos termos dos arts. 1º a 3º da Lei
nº 11.053, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art.
111, II; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do
Imposto sobre a Renda - RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693; Instrução Normativa SRF
nº 588, de 2005, art. 11.
ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
PORTARIA ALF/GIG Nº 42 , DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que
lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços
e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:
Art. 1° O art. 22, V, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023,
passa a vigorar com as seguintes redação:
"Art. 22. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
V- analisar e executar a etiquetagem, a reetiquetagem e a troca de
volumes, inclusive nos casos de carga já vinculada a DI parametrizada para o canal
verde; (NR)
................................................................................................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS

                            

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