Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300029 29 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EIXO ACOLHIMENTO . .Descrição da ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas envolvidas .Riscos tratados .Dificuldades previstas . Elaboração de fluxo de atendimento da estrutura setorial Permitir o entendimento sobre o fluxo de atendimento 180 dias da publicação do Plano Setorial. Unidades da estrutura setorial de acolhimento Subnotificação por insegurança quanto aos procedimentos de acolhimento Percepção de responsabilidades entre os envolvidos e dificuldade de . de acolhimento. adequado para o acolhimento e difundi-lo no Ministério da Fazenda. adotados pelo Ministério e Não acolhimento de eventuais vítimas por desconhecimento articulação entre as unidades . . . . . .quanto às competências das diversas áreas envolvidas . . .Divulgação das salas de acolhimento do Ministério da Fazenda .Propiciar locais adequados para o acolhimento da vítima ou do(a) denunciante. .A partir da publicação do Plano Setorial .Unidades da estrutura setorial de acolhimento .Subnotificação por ausência de ambiente propício ao acolhimento .Localização das salas em relação ao local de trabalho da vítima ou do(a) denunciante . Possibilitar o atendimento especializado com vistas à formação da rede de Criação da rede de acolhimento e disponibilização de atendimento especializado Até fevereiro de 2026 MF e MGI Danos causados por evento de assédio ou discriminação. Realização de instrumentos de parceria para a disponibilização do atendimento . acolhimento do Ministério da Fazenda, a ser composta pela estrutura setorial especializado . .de acolhimento e pela estrutura de atendimento especializado. . . . . . EIXO TRATAMENTO DE DENÚNCIAS . .Descrição da ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas envolvidas .Riscos tratados .Dificuldades previstas . Divulgação dos canais de acolhimento e de denúncias Incentivar a denúncia e propiciar segurança ao denunciante 180 dias da publicação do Plano Setorial Unidades da estrutura setorial de acolhimento Subnotificação de casos por desconhecimento dos canais apropriados para Desconfiança do(a) denunciante sobre a capacidade da . . . . . .relato dos fatos .estrutura em proporcionar segurança e sigilo CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 10/02/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 4ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 1 (um) dia, tendo início às 09h e fim às 23h59min do dia 10/02/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 10 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 1 - Processo nº: 19679.720584/2019-15 - Recorrente: LABFIN - LABORATORIO DE FINANCAS DE SAO PAULO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL LIZIANE ANGELOTTI MEIRA Presidente da 4ª Turma Extraordinária 3ª SEÇÃO 1ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 19 de 28/01/2025, Seção 1, págs. 35 e 36, faltou a seguinte observação: 5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de fevereiro de 2024, relativa ao processo nº: 15746.727117/2022- 10, Redator(a) AD HOC: RENAN GOMES REGO - Recorrente: NOVA CIDADE DE DEUS PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a saída de aeronave para o exterior e o seu retorno ao território nacional, por aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.021463/2025-27, declara: Art. 1º Fica autorizada a saída, para o exterior, pelo Aeroporto de Porto Velho - SBPV, no dia 3 de fevereiro de 2025, a partir das 9h, da aeronave King Air B200, prefixo PR-LPM, pertencente ao Sr. Cesar Cassol, a qual realizará voo com destino a SLTR- Trinidad - Bolívia, cujo deslocamento tem como motivo uma reunião de negócios, aliada à autonomia da aeronave e à posição geográfica favorável à operação aérea, bem como o seu retorno, pelo referido aeródromo, no mesmo dia, a partir das 14h30min, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.004 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL. PLANO DE SEGURO DE PESSOAS. TITULAR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IRPF. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, adotando-se o regime de tributação nos termos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 11. ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR Chefe Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM PORTARIA ALF/GIG Nº 42 , DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve: Art. 1° O art. 22, V, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes redação: "Art. 22. ............................................................................................................... ................................................................................................................................ V- analisar e executar a etiquetagem, a reetiquetagem e a troca de volumes, inclusive nos casos de carga já vinculada a DI parametrizada para o canal verde; (NR) ................................................................................................................................ Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO LOMBA VILLELA BASTOSFechar