Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300031 31 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SRRF09 Nº 930, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 9ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 920, de 26 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ANEXO ÚNICO . .S E R V I ÇO .HORÁRIO DE AT E N D I M E N T O . .PROTOCOLAR PROCESSO .07:00 as 19:00 . .CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL .07:00 as 19:00 . .REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE I N F R AÇ ÃO ) .07:30 as 18:30 . .OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO) .07:30 as 18:30 . .INFORMAR SOBRE CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA - INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR PARCELAMENTOS PAGOS EM DARF .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL E MEI .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS E PARCELAMENTOS PAGOS EM GPS .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL) .07:30 as 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB .07:30 as 18:30 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA R E T I F I C AÇ ÃO No ART. 1º DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado em 27/12/2024, na edição 249, Seção 1, página 104 do Diário Oficial da União, Onde se lê: "Art. 1º A concessão da inscrição do registro especial de bebidas, na atividade de engarrafador, de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 48.378.686/0001-85 Razão Social: 48.378.686/0001-85 Endereço: Estrada Picoli, s/n] - Lote 90 - Gleba Ribeirão Colombo - Paiçandu/PR CEP 87145-000." Leia-se: "Art. 1º A concessão da inscrição do registro especial de bebidas, na atividade de engarrafador, sob Número de Registro 09105/0028, de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 48.378.686/0001-85 Razão Social: CASA MARIMBA DESTILADOS LTDA Endereço: Estrada Picoli, s/n - Lote 90 - Gleba Ribeirão Colombo - Paiçandu/PR CEP 87145-000." ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro a seguinte pessoa física: - ROBERTA EMANUELLY SOUZA DE CASTRO, CPF nº XXX.355.999-XX, PROCESSO nº 10906.006493/2025-16. Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA PORTARIA CVM/PTE Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a estrutura de comitês da CVM. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de comitês da CVM, definindo finalidades, atribuições, composição e funcionamento, nos termos desta Portaria. CAPÍTULO I - FINALIDADES DOS COMITÊS Art. 2º Os comitês têm por finalidade promover debates qualificados e ambiente adequado para tomada de decisões sobre temas que, por sua complexidade, importância ou transversalidade, possam gerar riscos relevantes ao cumprimento da missão ou dos objetivos estratégicos institucionais. Art. 3º As políticas aprovadas pelos comitês deverão ser posteriormente divulgadas mediante portarias a serem editadas pelo Presidente da CVM. Parágrafo único. As especificações de diretrizes ou os planos táticos serão considerados aprovados após o registro em ata de reunião do respectivo comitê. Art. 4º Os comitês da CVM possuem dois focos de atuação: I - Produção institucional: realizar o propósito institucional, ou seja, produzir aquilo que motivou a criação da instituição; II - Desenvolvimento institucional: manter e melhorar a capacidade da instituição de realizar seu propósito, estimulando a contínua adaptação institucional às mudanças nos cenários e contextos em que está inserida. Parágrafo único. Os comitês com foco de atuação em produção institucional deverão ser tratados em normativos específicos, não sendo objeto desta Portaria. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA, DO FUNCIONAMENTO GERAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS COMITÊS Art. 5º São comitês de desenvolvimento institucional, nos termos definidos por essa norma, os seguintes: I - Comitê de Governança e Gestão de Riscos - CGR, de natureza preponderantemente estratégica; II - Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGE, de natureza preponderantemente estratégica; III - Comitê Geral de Superintendentes - CGS, de natureza preponderantemente tática; IV - Comitê de Planejamento e Execução Orçamentária - CPO, de natureza preponderantemente tática; V - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD, de natureza preponderantemente tática; VI - Comitê de Continuidade de Negócios - CCN, de natureza preponderantemente tática; VII - Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório - CADEP, de natureza preponderantemente operacional; e VIII - Comissão de Conflito de Interesses - CCI, de natureza preponderantemente operacional. Parágrafo único. Os comitês previstos nos incisos I e II têm suas composições e atribuições definidas no Regimento Interno da CVM. Art. 6º Os temas cuja decisão for passível de ser tomada sem a necessidade de reunião presencial poderão ser deliberados por meio de reunião virtual ou e-mail. Art. 7º Todos os comitês possuem uma secretaria operacional, responsável pelas seguintes atribuições: I - estimular, receber e realizar a triagem dos requerimentos de pauta de titulares de componentes organizacionais, equipes de projetos ou servidores; II - elaborar as pautas das reuniões a partir de tratativas com os envolvidos; III - controlar o tempo das apresentações durante as reuniões, de modo a que a agenda seja respeitada; IV - registrar em ata, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as decisões tomadas nas reuniões; e V - promover esforços para que os membros dos comitês assinem tempestivamente as atas e demais documentos. Art. 8º Na escolha dos membros dos comitês, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: I - não ter, nos últimos cinco anos, registro de penalidade administrativa; II - não ter, nos últimos três anos, registro de censura ética; e III - no caso de servidores efetivos, ter concluído o estágio probatório. CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES, INTEGRANTES E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL SEÇÃO I - DO COMITÊ GERAL DE SUPERINTENDENTES - CGS Art. 9º O CGS tem as seguintes atribuições: I - deliberar sobre propostas de quaisquer temas a serem debatidos e aprovados no Comitê de Governança e Gestão de Riscos - CGR ou no Comitê de Governanças e Gestão Estratégica - CGE; e II - atuar como fórum para comunicação direta e discussão de quaisquer temas importantes no âmbito da CVM. §1º Integram o CGS: I - titular da Superintendência Geral - SGE, na função de coordenador; II - titular da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE; e III - titulares das demais Superintendências e detentores de cargos de nível equivalente. §2º Caberá a servidor indicado pelo titular da SGE executar a função de secretário operacional. §3º As reuniões do CGS devem ocorrer ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, caso haja a superveniência de algum risco ou tema relevante a ser deliberado ou a se dar ciência aos membros do comitê. SEÇÃO II - DO COMITÊ DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPO Art. 10. O CPO tem as seguintes atribuições: I - coordenar a elaboração e propor ao CGE as políticas relacionadas ao planejamento e à execução do orçamento, inclusive a política de compras e contratações; II - deliberar sobre as normas complementares ao Plano Anual de Compras - PAC institucional e sobre os padrões e procedimentos necessários para assegurar a implementação da Política de Compras e Contratações; III - monitorar normativos da Administração Pública Federal relacionados aos temas objeto do comitê, promovendo a sua adoção na CVM; IV - apoiar, acompanhar e promover a implementação das políticas institucionais, promovendo o uso de padrões associados às diretrizes gerais sobre o tema; V - aprovar os Planos Táticos relacionados ao tema, inclusive o PAC, em consonância com o Plano Estratégico Institucional (PEI) e aprovar suas revisões, mediante necessidades justificadas; VI - aprovar a proposta de execução orçamentária referente ao PAC, à luz das políticas e do plano diretor sobre o tema; VII - instituir grupos de trabalho para a condução de projetos especiais, definindo prazos e os resultados esperados; VIII - acompanhar a execução do PAC, arbitrando conflitos e reorientando sua execução, caso necessário; e IX - coordenar e supervisionar o processo de planejamento e execução do orçamento, inclusive as propostas de alterações e expansão do orçamento, nos termos definidos pelas normas internas vigentes. §1º Integram o CPO os titulares das seguintes áreas: I - Superintendência Geral - SGE; II - Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE, na função de coordenador; III - Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL; IV - Superintendência Administrativo-Financeira - SAD;Fechar