DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SRRF09 Nº 930, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº
266, de 14 de
dezembro de 2021, que disciplina o atendimento
pelo Chat RFB na 9ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de
2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 920, de 26 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 3 de fevereiro de 2025.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ANEXO ÚNICO
. .S E R V I ÇO
.HORÁRIO 
DE
AT E N D I M E N T O
. .PROTOCOLAR PROCESSO
.07:00 as 19:00
. .CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL
.07:00 as 19:00
. .REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE
I N F R AÇ ÃO )
.07:30 as 18:30
. .OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO)
.07:30 as 18:30
. .INFORMAR SOBRE CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA - INSCRIÇÃO,
ALTERAÇÃO E BAIXA
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR
DÉBITOS
DE IMPOSTO
SOBRE
A
PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL (ITR)
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR PARCELAMENTOS PAGOS EM DARF
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL E MEI
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS E PARCELAMENTOS PAGOS EM GPS
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO .07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL)
.07:30 as 18:30
. .REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB
.07:30 as 18:30
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ART. 1º DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 91, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2024, publicado em 27/12/2024, na edição 249, Seção 1, página 104 do
Diário Oficial da União,
Onde se lê: "Art. 1º A concessão da inscrição do registro especial de bebidas,
na atividade de engarrafador, de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21
de dezembro de 1977 e os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013 ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 48.378.686/0001-85
Razão Social: 48.378.686/0001-85
Endereço: Estrada Picoli, s/n] - Lote 90 - Gleba Ribeirão Colombo -
Paiçandu/PR CEP 87145-000."
Leia-se: "Art. 1º A concessão da inscrição do registro especial de bebidas, na
atividade de engarrafador, sob Número de Registro 09105/0028, de que tratam o art.
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e os artigos 1º e 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 48.378.686/0001-85
Razão Social: CASA MARIMBA DESTILADOS LTDA
Endereço: Estrada
Picoli, s/n
- Lote
90 -
Gleba Ribeirão
Colombo -
Paiçandu/PR CEP 87145-000."
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Inclusão 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro a
seguinte pessoa física:
- ROBERTA EMANUELLY SOUZA DE
CASTRO, CPF nº XXX.355.999-XX,
PROCESSO nº 10906.006493/2025-16.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA,
para
fins
de
efetivação no
Registro
Informatizado
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a estrutura de comitês da CVM.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de comitês da CVM, definindo finalidades,
atribuições, composição e funcionamento, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I - FINALIDADES DOS COMITÊS
Art. 2º Os comitês têm por finalidade promover debates qualificados e
ambiente adequado para tomada de decisões sobre temas que, por sua complexidade,
importância ou transversalidade, possam gerar riscos relevantes ao cumprimento da
missão ou dos objetivos estratégicos institucionais.
Art. 3º As políticas aprovadas pelos comitês deverão ser posteriormente
divulgadas mediante portarias a serem editadas pelo Presidente da CVM.
Parágrafo único. As especificações de diretrizes ou os planos táticos serão
considerados aprovados após o registro em ata de reunião do respectivo comitê.
Art. 4º Os comitês da CVM possuem dois focos de atuação:
I - Produção institucional: realizar o propósito institucional, ou seja, produzir
aquilo que motivou a criação da instituição;
II - Desenvolvimento institucional: manter e melhorar a capacidade da
instituição de realizar seu propósito, estimulando a contínua adaptação institucional às
mudanças nos cenários e contextos em que está inserida.
Parágrafo único. Os comitês com foco de atuação em produção institucional
deverão ser tratados em normativos específicos, não sendo objeto desta Portaria.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA,
DO FUNCIONAMENTO GERAL E DA
CLASSIFICAÇÃO DOS COMITÊS
Art. 5º São comitês de desenvolvimento institucional, nos termos definidos por
essa norma, os seguintes:
I
-
Comitê de
Governança
e
Gestão
de
Riscos -
CGR,
de
natureza
preponderantemente estratégica;
II
- Comitê
de
Governança
e Gestão
Estratégica
-
CGE, de
natureza
preponderantemente estratégica;
III - Comitê Geral de Superintendentes - CGS, de natureza preponderantemente tática;
IV - Comitê de Planejamento e Execução Orçamentária - CPO, de natureza
preponderantemente tática;
V - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD, de
natureza preponderantemente tática;
VI
- 
Comitê
de
Continuidade 
de
Negócios
-
CCN, 
de
natureza
preponderantemente tática;
VII - Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório - CADEP, de
natureza preponderantemente operacional; e
VIII 
- 
Comissão
de 
Conflito 
de 
Interesses 
-
CCI, 
de 
natureza
preponderantemente operacional.
Parágrafo único. Os comitês previstos nos incisos I e II têm suas composições
e atribuições definidas no Regimento Interno da CVM.
Art. 6º Os temas cuja decisão for passível de ser tomada sem a necessidade de
reunião presencial poderão ser deliberados por meio de reunião virtual ou e-mail.
Art. 7º Todos os comitês possuem uma secretaria operacional, responsável
pelas seguintes atribuições:
I - estimular, receber e realizar a triagem dos requerimentos de pauta de
titulares de componentes organizacionais, equipes de projetos ou servidores;
II - elaborar as pautas das reuniões a partir de tratativas com os envolvidos;
III - controlar o tempo das apresentações durante as reuniões, de modo a que
a agenda seja respeitada;
IV - registrar em ata, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as decisões
tomadas nas reuniões; e
V - promover esforços para que
os membros dos comitês assinem
tempestivamente as atas e demais documentos.
Art. 8º Na escolha dos membros dos comitês, deverão ser cumpridos os
seguintes requisitos:
I - não ter, nos últimos cinco anos, registro de penalidade administrativa;
II - não ter, nos últimos três anos, registro de censura ética; e
III - no caso de servidores efetivos, ter concluído o estágio probatório.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES, INTEGRANTES E FUNCIONAMENTO DOS
COMITÊS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SEÇÃO I - DO COMITÊ GERAL DE SUPERINTENDENTES - CGS
Art. 9º O CGS tem as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre propostas de quaisquer temas a serem debatidos e
aprovados no Comitê de Governança e Gestão de Riscos - CGR ou no Comitê de
Governanças e Gestão Estratégica - CGE; e
II - atuar como fórum para comunicação direta e discussão de quaisquer temas
importantes no âmbito da CVM.
§1º Integram o CGS:
I - titular da Superintendência Geral - SGE, na função de coordenador;
II - titular da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização
Institucional - SDE; e
III - titulares das demais Superintendências e detentores de cargos de nível equivalente.
§2º Caberá a servidor indicado pelo titular da SGE executar a função de
secretário operacional.
§3º As reuniões do CGS devem ocorrer ordinariamente, no mínimo, uma vez a
cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, caso haja a superveniência de
algum risco ou tema relevante a ser deliberado ou a se dar ciência aos membros do comitê.
SEÇÃO II - DO COMITÊ DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPO
Art. 10. O CPO tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração e propor ao CGE as políticas relacionadas ao
planejamento e à execução do orçamento, inclusive a política de compras e contratações;
II - deliberar sobre as normas complementares ao Plano Anual de Compras -
PAC institucional e sobre os padrões e procedimentos necessários para assegurar a
implementação da Política de Compras e Contratações;
III - monitorar normativos da Administração Pública Federal relacionados aos
temas objeto do comitê, promovendo a sua adoção na CVM;
IV - apoiar, acompanhar e
promover a implementação das políticas
institucionais, promovendo o uso de padrões associados às diretrizes gerais sobre o tema;
V - aprovar os Planos Táticos relacionados ao tema, inclusive o PAC, em
consonância com o Plano Estratégico Institucional (PEI) e aprovar suas revisões, mediante
necessidades justificadas;
VI - aprovar a proposta de execução orçamentária referente ao PAC, à luz das
políticas e do plano diretor sobre o tema;
VII - instituir grupos de trabalho para a condução de projetos especiais,
definindo prazos e os resultados esperados;
VIII - acompanhar a execução do PAC, arbitrando conflitos e reorientando sua
execução, caso necessário; e
IX - coordenar e supervisionar o processo de planejamento e execução do
orçamento, inclusive as propostas de alterações e expansão do orçamento, nos termos
definidos pelas normas internas vigentes.
§1º Integram o CPO os titulares das seguintes áreas:
I - Superintendência Geral - SGE;
II - Superintendência Seccional
de Desenvolvimento e Modernização
Institucional - SDE, na função de coordenador;
III - Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL;
IV - Superintendência Administrativo-Financeira - SAD;

                            

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