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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300030 30 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 57, de 9/9/2024 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, e no art. 6º da Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.557633/2024-45, resolve: Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 57, de 09/09/2024, publicado no D.O.U. de 16/09/2024, por meio do qual foi autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a empresa TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA., CNPJ nº 02.200.717/0001- 02, para contemplar o ACRÉSCIMO da rota com origem no Aeroporto Internacional de Viracopos, código Siscomex nº 8.92.11.01, UL 0817700, e destino ao recinto aduaneiro Aurora Terminais e Serviços Ltda., código Siscomex nº 8.94.32.13, UL 0817900. Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 57/2024, ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.722855/2024-50 , declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa CAINIAO EXPRESS LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 0C10L034, inscrita no CNPJ sob o nº 47.148.148/0001-31, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "CAI" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/06/2025, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 31/01/2025. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 60, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.695839/2024-82, declara: Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 05.492.968/0001-04. Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de produtor. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.693687/2024-73, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0183 ao estabelecimento ENGENHO E DESTILARIA PEDRA BONITA LTDA, CNPJ nº 38.062.200/0001-41, situado na Rodovia Vicinal Chafic Marao, sentido norte, Km 8 s/n - Bairro Fazenda Marinheiro - Pedranópolis/SP, para a atividade específica de PRODUTOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 62, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.693687/2024-73, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0184 ao estabelecimento ENGENHO E DESTILARIA PEDRA BONITA LTDA, CNPJ nº 38.062.200/0001-41, situado na Rodovia Vicinal Chafic Marao, sentido norte, Km 8 s/n - Bairro Fazenda Marinheiro - Pedranópolis/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Transferência de veículo consular A DELEGADA- ADJUNTA DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 6995/24, 18 de dezembro de 2024 e, ao que consta do Processo n° 15771.720043/2025-18, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I/FORD, modelo: FUSION-SE FWD, ano-fabricação: 2012, ano-modelo: 2013, chassi: 3FA6P0HR4DR145806, cor Prata, placa EMB-9720 , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, desembaraçado com privilégio diplomático em 03/04/2013, através da declaração de importação n° 13/0589419-9, registrada no ALF-PORTO DE SANTOS, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLÁUDIA FERNANDES LOURENÇO DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Desabilita ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE) a pessoa jurídica que especifica. A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e, à vista do que consta no processo administrativo 13032.749162/2024-08, declara: Art. 1º. Fica a empresa HELICOPTEROS DO BRASIL S/A, , DESABILITADA, a pedido, ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE) no estabelecimento CNPJ nº 20.367.629/0006-96 situado à Rodovia Dom Pedro I, s/n, km 87, Pista Norte, Edif. Michelângelo,Unidade 25, Jardim Canimar, Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, concedido pelo Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 45, de 16 de outubro de 2014 (publicado no DOU de 21/10/2014). Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Paraíso (SC) O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.036867/2025-10, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 31 de março de 2025, o ponto de fronteira localizado na cabeceira da ponte internacional do Rio Peperi-Guaçu, que interliga o município de Paraíso(SC) e a localidade de San Pedro, situada na província de Misiones - República Argentina, posição georreferenciada -26.612926, -53.732939. Art. 2º No local, são autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira. Parágrafo único. De acordo com a Resolução ANTT nº 5952, de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU de 18/08/2021, que habilita o ponto de fronteira ao tráfego rodoviário internacional, o tráfego de veículos no local está limitado a 30 toneladas de peso bruto total (PTB). Art. 3º O local estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º O código para uso no SISCOMEX será 9.96.19.04. Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO EDUARDO BOSCHIFechar