DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 779, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Cessão de Uso, a título gratuito, ao Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
de imóvel urbano, de propriedade da União, com área
de terreno de 12.800,00 m², localizado no Complexo
Administrativo Sudoeste, no Lote nº 1, da EQSW
103/104 (entre
quadra sudoeste),
do SHCSW,
Brasília/DF, objetivando consolidar, em sede própria, a
representação daquele Instituto no Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, em conformidade com o art.1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho
de 1999, tendo em vista o disposto no art. 79, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 17 de dezembro de 2024, bem como o constante do processo
SEI nº 14022.065879/2024-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de imóvel urbano, de propriedade da União,
com área de terreno de 12.800,00 m², localizado no Complexo Administrativo Sudoeste, no
Lote nº 1, da EQSW 103/104 (entrequadra sudoeste), do SHCSW, Brasília/DF, registrado na
Matrícula nº 100.311 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal,
avaliado em R$ 167.300.000,00 (cento e sessenta e sete milhões trezentos mil reais).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se a consolidar, em
sede própria, a representação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio no Distrito Federal, visando a manter as atividades administrativas em ambientes
adequados e destinados às atividades institucionais.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de dez anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da outorgante cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2° desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2° desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de trinta dias, para assinatura do
contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/MGI Nº 658, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ no uso
de suas atribuições, com fundamento na Instrução Normativa SPU n°. 22, de 22 de
fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §5º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760,
de 05 de setembro de 1946 e os elementos que integram o Processo nº
04957.002781/2005-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a REVERSÃO à União do imóvel situado da área localizada na
antiga estada do Bagé, bairro do Benguí (parte destacada do Lote "b" da antiga fazenda de
Val de Cans, nesta capital. Estado do Pará, cadastrado sob RIP nº 0427 00865.500-3 com
área de 126.826,95m², anteriormente ENTREGUE ao Comando da Aeronáutica, conforme
Matrícula nº 43.257 do Livro 2-EN, folhas 057 de 06/10/2006.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no Ofício n.º
166/DT/2484, de 06 de dezembro de 2023, onde o Comando da Aeronáutica solicitou a
reversão do imóvel ao Patrimônio da União.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pela averbação desta Portaria a
matrícula original do imóvel, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis
competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO SOARES DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 250, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palmitinho-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Palmitinho-RS, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59053.017091/2024-25.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 281, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.244, de 29 de março de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.007811/2022-82, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Barbalha - CE, para ações de Defesa Civil até 29/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 285, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 2639, de 24 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009960/2022-96, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ para ações de Defesa Civil até 30/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 286, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 2787, de 09 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027848/2024-07, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arroio do Meio - RS para ações de Defesa Civil, até 06/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 287, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria n. 469, de 06 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n.
59053.009893/2023-81, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santos
Dumont - MG para ações de Defesa Civil, até 07/08/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 288, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 2789, de 09 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028404/2024-81, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arroio do Meio-RS para ações de Defesa Civil, até 06/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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