Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300033 33 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 779, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Cessão de Uso, a título gratuito, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de imóvel urbano, de propriedade da União, com área de terreno de 12.800,00 m², localizado no Complexo Administrativo Sudoeste, no Lote nº 1, da EQSW 103/104 (entre quadra sudoeste), do SHCSW, Brasília/DF, objetivando consolidar, em sede própria, a representação daquele Instituto no Distrito Federal. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o art.1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 79, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 17 de dezembro de 2024, bem como o constante do processo SEI nº 14022.065879/2024-77, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de imóvel urbano, de propriedade da União, com área de terreno de 12.800,00 m², localizado no Complexo Administrativo Sudoeste, no Lote nº 1, da EQSW 103/104 (entrequadra sudoeste), do SHCSW, Brasília/DF, registrado na Matrícula nº 100.311 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, avaliado em R$ 167.300.000,00 (cento e sessenta e sete milhões trezentos mil reais). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se a consolidar, em sede própria, a representação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no Distrito Federal, visando a manter as atividades administrativas em ambientes adequados e destinados às atividades institucionais. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de dez anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da outorgante cedente. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2° desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2° desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de trinta dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU/MGI Nº 658, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições, com fundamento na Instrução Normativa SPU n°. 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §5º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946 e os elementos que integram o Processo nº 04957.002781/2005-41, resolve: Art. 1º Autorizar a REVERSÃO à União do imóvel situado da área localizada na antiga estada do Bagé, bairro do Benguí (parte destacada do Lote "b" da antiga fazenda de Val de Cans, nesta capital. Estado do Pará, cadastrado sob RIP nº 0427 00865.500-3 com área de 126.826,95m², anteriormente ENTREGUE ao Comando da Aeronáutica, conforme Matrícula nº 43.257 do Livro 2-EN, folhas 057 de 06/10/2006. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no Ofício n.º 166/DT/2484, de 06 de dezembro de 2023, onde o Comando da Aeronáutica solicitou a reversão do imóvel ao Patrimônio da União. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pela averbação desta Portaria a matrícula original do imóvel, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO SOARES DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 250, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Palmitinho-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palmitinho-RS, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59053.017091/2024-25. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 281, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.244, de 29 de março de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.007811/2022-82, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Barbalha - CE, para ações de Defesa Civil até 29/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 285, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2639, de 24 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.009960/2022-96, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ para ações de Defesa Civil até 30/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 286, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2787, de 09 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027848/2024-07, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio - RS para ações de Defesa Civil, até 06/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 287, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 469, de 06 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.009893/2023-81, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santos Dumont - MG para ações de Defesa Civil, até 07/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 288, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2789, de 09 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028404/2024-81, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS para ações de Defesa Civil, até 06/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar