Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300035 35 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 311, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Unaí .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .8.778 .08/01/2025 .59051.040189/2025-87 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 241, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra Barragem do Rio da Caixa, situada no município de Rio do Pires/BA. A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 926ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.005052/2024-32, resolve: Art. 1º Emitir ao Governo do Estado da Bahia, através da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, inscrita no CNPJ nº 13.529.136/0001-35, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente à Barragem do Rio da Caixa, situada no município de Rio do Pires, no estado da Bahia, com a finalidade de regularização de vazões para abastecimento público, irrigação e dessedentação animal, tendo o empreendimento as seguintes características: . .Corpo Hídrico .Rio da Caixa . .Coordenadas geográficas do eixo da barragem .13°07'30.22"S .42°08'31.12"O . .Vazão regularizada com 90% de garantia .1.246 l/s . .Área do reservatório no nível máximo normal .143,53 ha . .Volume do reservatório no nível máximo normal .27,2 hm³ . .Componentes da obra .Barragem de terra com comprimento de 777,45 m, da ombreira direita rochosa até o muro lateral direito do extravasor, com altura máxima de 46,50 m. Extravasor em concreto compactado a rolo, com perfil Creager, posicionado no vale do rio no contato com a ombreira esquerda rochosa, com comprimento de 227,45 m. Bacia de dissipação do tipo roller bucket. Torre de tomada d'água em concreto armado, interligada com a galeria de descarga de fundo, com seção de 3,50 m de largura e 3 m de altura, onde serão instalados os equipamentos hidromecânicos para descarga de fundo e tomada d´água. Tubulação na saída da galeria de aço carbono com 500 mm de diâmetro, e controle de vazão realizado por meio de válvula dispersora de 400 mm. . .Entidade Responsável pela Operação e Manutenção .Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia . .Cidades a serem atendidas pelo projeto .Rio do Pires, Boquira, Macaúbas, Ibipitanga, Ibitiara e Oliveira dos Brejinhos, todos no estado da Bahia . .Entidade Responsável pelas obras complementares .Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia Parágrafo único. O Governo do Estado da Bahia, através da CERB, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado. Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH. Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas. Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO ANEXO 1_MI_3_001 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 627, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/138843 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LOCAL SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 42.226.739/0001-66, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 199/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 629, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/139582 - DPF/AGA/TO, resolve: CONCEDER autorização à empresa REDE K COMBUSTÍVEIS LTDA , CNPJ nº 26.333.693/0001-28, sediada em Tocantins, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 18 (dezoito) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 630, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/139586 - DPF/AGA/TO, resolve: CONCEDER autorização à empresa TRANS KOTHE TRANSPORT ES RODOVIARIOS SA, CNPJ nº 03.052.564/0003-28, sediada em Tocantins, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 633, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140191 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AMAZON SECURITY LTDA, CNPJ nº 04.718.633/0001-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 173/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 635, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140975 - DPF/SOD/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GOLD COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.900.212/0001-86 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 637, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/609 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORBIN FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº 29.365.897/0001-39, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre 38 30435 (trinta mil e quatrocentas e trinta e cinco) Espoletas calibre 38 9229 (nove mil e duzentos e vinte e nove) Gramas de pólvora 25035 (vinte e cinco mil e trinta e cinco) Projéteis calibre 38 1308 (uma mil e trezentas e oito) Espoletas calibre .380 1308 (um mil e trezentos e oito) Projéteis calibre .380 60 (sessenta) Buchas calibre 12 5 (cinco) Quilos de chumbo calibre 12 560 (quinhentas e sessenta) Espoletas calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 638, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/669 - DPF/DVS/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA DE VIGILANTES TORRE NORTE LTDA., CNPJ nº 13.075.408/0001-74, sediada em Minas Gerais, para adquirir:Fechar