Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300037 37 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre .380 272 (duzentas e setenta e duas) Munições calibre 12 1000 (uma mil) Munições calibre 38 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 3000 (três mil) Estojos calibre 38 6000 (seis mil) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380 3000 (três mil) Estojos calibre .380 4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380 672 (seiscentas e setenta e duas) Buchas calibre 12 322 (trezentas e vinte e duas) Espoletas calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 663, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6745 - DPF/BRU/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA ABREU DE FORMAC AO E ESPECIALIZACAO PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 45.205.298/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 21000 (vinte e uma mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 665, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6898 - DPF/SJE/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ENFORMA - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES - LTDA - EPP, CNPJ nº 19.613.482/0001-83, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente TOZZI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 33.449.264/0001-86: 14 (quatorze) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3000 (três mil) Munições calibre 12 50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38 14605 (quatorze mil e seiscentos e cinco) Gramas de pólvora 50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38 8262 (oito mil e duzentas e sessenta e duas) Espoletas calibre .380 8262 (oito mil e duzentos e sessenta e dois) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 666, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6920 - DPF/CXS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa G&S GARRA ESCOLA DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 92.875.558/0001-39, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3000 (três mil) Munições calibre 38 4 (quatro) Munições calibre .380 8000 (oito mil) Espoletas calibre 38 2000 (dois mil) Gramas de pólvora 8000 (oito mil) Projéteis calibre 38 200 (duzentas) Espoletas calibre .380 534 (quinhentos e trinta e quatro) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 668, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7004 - DPF/SNM/PA, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 3782 de 27/06/2022 à empresa VIP VIGILANCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 01.160.949/0002-00, localizada no Estado de PARÁ. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 669, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7067 - DPF/PSO/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROBOS ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 30.780.869/0001-67, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 4855 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 660 (seiscentas e sessenta) Espoletas calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 281ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025 Aos trinta dias do mês de janeiro de 2025, às 9h10, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sr. ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, representante suplente do Ministério da Saúde (MS); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); e Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV). JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA e Sra. CARINA VITRAL COSTA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Fazenda (MF). Estavam presentes: Sr. VÍTOR DE LIMA GUIMARÃES, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador- Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD; e Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, Pág. 205, da Ata da 27ª Reunião Extraordinária do CFDD; e no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Seção 1, Pág. 41, da Ata da 280ª Reunião Ordinária do CFDD; ambas aprovadas, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Perspectivas de formalização dos projetos aprovados: O Presidente do CFDD fez um breve relatório dos instrumentos celebrados no ano de 2024 e da perspectiva de celebração de instrumentos no de 2025, a partir dos projetos já aprovados no âmbito dos Editais 01/2023 (Projetos Culturais - Pronasci) e 02/2023 (Núcleo e Atendimento aos Superendividados - NAS); e de projetos apresentados por órgãos públicos, extra editais, que também foram aprovados e aguardam dotação orçamentária. O Presidente ressaltou que a celebração dependerá da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), nos limites solicitados pelo DPPDD. Item 3º - Prestação de Contas dos Projetos Trabalhistas formalizados: Subitem 3.1- Processo nº 08016.028127/2024-10 - Interessado: Secretaria Nacional de Políticas Penais/Senappen/MJSP. Título do Projeto: Trabalho no sistema prisional - Cidade Digna, Dignidade Menstrual e Serralheria. Objeto: Implantação de fábricas dentro de unidades prisionais para permitir a ampliação das possiblidades de trabalho por pessoas privadas de liberdade. O Diretor do DPPDD informou que a Descentralização Interna de Crédito - DIC N° 4/2024/CFOR/CGAF-SENACON/DPPDD/SENACON - foi assinada entre a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Políticas Penais em 24 de dezembro de 2024, e a que a Sennapen, por sua vez, empenhou 93,54% do orçamento descentralizado. Isso se deu porque, originalmente, o projeto previa a instalação de 63 oficinas de fabricação de variados tipos blocos para pavimentação, meios-fios e insumos para construção civil (Projeto Cidade Digna); 25 oficinas para fabricação de absorventes (Projeto Dignidade Menstrual); e 02 oficinas de serralharia (Projeto Serralheria). Entretanto, quando a Senappen tentou firmar os contratos para viabilizar os empenhos, alguns fornecedores não aceitaram alegando que os valores estariam defasados porque as atas tinham sido celebradas antes. Desta forma, a Senappen solicitou uma alteração no plano de trabalho. Assim, as mesmas 95 Unidades Prisionais serão beneficiadas, mas com a seguinte configuração: Projeto Cidade Digna - 63; Projeto Dignidade Menstrual - 23; e Projeto Serralheria - 9. Subitem 3-2 - Processo nº 08012.002870/2024-71 - Interessado: Departamento de Polícia Federal/MJSP. Título do Projeto: "Projeto Fortalece". Objeto: Fortalecimento, aparelhamento e modernização da Polícia Federal para ações de policiamento, fiscalização e combate ao tráfico de pessoas e à escravização contemporânea, atividades de grande complexidade e repercussão nacional e internacional, bem como ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho escravo e infantil e da exploração de vulneráveis. O Diretor do DPPDD também informou que foi firmado a Descentralização Interna de Crédito - DIC N° 3/2024/CFOR/CGAF- SENACON/DPPDD/SENACON - entre a Secretaria Nacional do Consumidor e o Departamento de Polícia Federal (DPF) em 24 de dezembro de 2024. O interessado empenhou 100% do orçamento descentralizado. Devido a devolução de créditos realizado pela Senappen no âmbito da Descentralização Interna de Crédito - DIC N° 4/2024/CFOR/CGAF-SENACON/DPPDD/SENACON, o FDD repassou mais R$ 528.686,23 (quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) à DPF, na Natureza de Despesa 339039, para suplementar o valor para contratação do item de despesa "Ferramenta extração de dados de dispositivos móveis" previsto no projeto. Item 4º - Assuntos Gerais: Subitem 4.1 - Apresentação de metodologia para submissão e análise de projetos apresentados diretamente: O Presidente do CFDD passou a palavra ao Diretor do DPPDD para esclarecer e propor metodologia para recepcionar projetos submetidos à Presidência do CFDD, ou ao DPPDD, ou a algum conselheiro. O Diretor do DPPDD propôs que os projetos/propostas devem ser apresentados em documento denominado "Folha de Apresentação e Consulta", que deverá conter os seguintes elementos: Objeto; Proponente; Eixo Temático; Principais Entregas; Justificativa Resumida; Custo; Período/Vigência; Forma de Execução. Depois deverão ser submetidos ao Conselho para juízo prévio de admissibilidade e autorização de análise técnica pormenorizada. Os projetos podem ser: 1) Admitidos com autorização para registro de processo no SEI e Elaboração de Instrução Técnica; 2) Admitidos com pedidos de diligências, com registro de processo no SEI e resolução de pendências prévias à admissão pelo Conselho; e 3) Não admitidos. Em sendo admitido, o DPPDD: 1) Realizará instrução técnica e formal; 2) Submeterá ao Conselho para conhecimento, análise e elaboração de voto pelo Conselheiro-Relator, preferencialmente designado no momento da admissão; submeterá o projeto à apreciação na próxima reunião. A Proposta não admitida será desconsiderada e o interessado informado da decisão. Colocado em votação, o CFDD aprovou a metodologia por unanimidade. Assim, foram apresentadas 16 propostas para juízo prévio de admissibilidade e autorização de análise técnica pormenorizada. Subitem 4.2 - Apresentação de projetos: i) Projeto nº 1/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon/MJSP. Objeto: Melhoria na digitalização e sistemas informatizados de defesa do consumidor. Decisão: Admitido por unanimidade. ii) Projeto nº 2/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU/MJSP. Objeto: Defensoria em Todos os Cantos. Decisão: Admitido por unanimidade. iii) Projeto nº 3/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU/MJSP. Objeto: Mais Justiça na Amazônia - núcleos técnicos junto a Tribunais de Justiça e Tribunal Federal nos Estados da Amazônia Legal para a ampliação e modernização de serviços técnicos em procedimentos socioambientais. Votou pela não admissão: Conselheiro Erivaldo Marques Pereira Decisão: Admitido por maioria. iv) Projeto nº 4/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Objeto: Modernização do Parque Tecnológico do CADE. Decisão: Admitido por unanimidade. v) Projeto nº 5/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Ministério das Mulheres, Secretaria de Comunicação da Presidência. Objeto: Nacionalização e massificação, com regionalização estratégica da Campanha Permanente pelo Feminicídio Zero. Absteve-se de votar: Conselheiro Lafayete Josué Petter. Decisão: Admitido por maioria. vi) Projeto nº 6/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Objeto: Implantação de 50 Pontos de Apoio da Rua - PAR. Decisão: Admitido por unanimidade. vii) Projeto nº 7/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Objeto: Atendimento de excelência às pessoas com transtorno do espectro autista-TEA que buscam os serviços do INSS disponibilizando ambiente seguro e controlado. Decisão: Admitido por unanimidade. viii) Projeto nº 8/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Políticas para Quilombolas,Fechar