Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300038 38 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africanas, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial. Objeto: Gestão Territorial e Ambiental Quilombola: promovendo justiça climática e igualdade racial. Decisão: Admitido por unanimidade. ix) Projeto nº 9/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e Ministério das Mulheres. Objeto: Mulheres Mil: Qualificação profissional e Trabalho decente no setor de cuidados. Decisão: Admitido por unanimidade. x) Projeto nº 10/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades. Objeto: Soluções Sociotécnicas para Adaptação Climática Inclusiva de Populações Vulneráveis em Comunidades de Favelas e Periferias Urbanas. Votou pela não admissão: Conselheiro Lafayete Josué Petter. Decisão: Admitido por maioria. xi) Projeto nº 11/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Objeto: Melhoria da Infraestrutura Universitária e Preservação do Patrimônio Cultural da UERJ: Ação Integrada de Acessibilidade, Segurança e Sustentabilidade. Decisão: Admitido por unanimidade. xii) Projeto nº 12/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Objeto: Fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Decisão: Admitido por unanimidade. xiii) Projeto nº 14/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Superintendência da Bahia. Objeto: Obras de Restauração da Igreja e Hospício da Boa Viagem, em Salvador/BA. Decisão: Admitido por unanimidade. xiv) Projeto nº 15/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Objeto: Ampliar as capacidades para a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Decisão: Admitido por unanimidade. xv) Projeto nº 16/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Objeto: Ampliar as capacidades para a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Decisão: Admitido por unanimidade. xvi) Projeto nº 17/2025/DP P D D / S E N ACO N . Proponente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Objeto: Ampliar as capacidades para monitoramento da poluição atmosférica nos estados brasileiros que não dispõem de informações sobre a qualidade do ar. Decisão: Admitido por unanimidade. Subitem 4.3 - Prestação de Contas dos projetos vigentes: O Diretor do DPPDDD informou aos Conselheiros que há Termos de Execução Descentralizada em execução atualmente com prazos de fim de vigência previstos para o ano de 2025, já contados as prorrogações excepcionais de 12 meses além de 60 meses, causadas pela pandemia da Covid 19. Destacou que alguns parceiros aventaram a possiblidade de solicitar prorrogação além do ano de 2025. Em que pese a análise técnica ser realizada pelo DPPDD, caso algum proponente faça o pedido, a Nota Técnica será submetida ao CFDD para análise e decisão final, a fim de dar o respaldo necessário. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 27 de fevereiro de 2025, às 9h. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 11h52; sendo por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário- Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 44, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.004975/2025-96, concedida ao imigrante HIROZAKU MASHIMA, RNM F115643M, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 18/09/1986, filho(a) de JUNKO MASHIMA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.005821/2021-00. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 57, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 33/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DARIUS JACQUES BANANI, RNM G1068518, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 25/08/1986, filho(a) de LILI BANANI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08018.004260/2025-33. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 58, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante PHILIPP MICHAEL SCHIEMER, RNM V113077M, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 09/06/1964, filho(a) de HELGA SCHIEMER, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005407/2024-93. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 59, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALEXANDER IAIN HALFORD WILSON, RNM G290123A, nacional do REINO UNIDO, nascido(a) em 22/11/1985, filho(a) de CHERRY WILSON,, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005803/2024-11. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 60, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante TOMOKO KODAMA, RNM V096872I, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 17/09/1960, filho(a) de HIDEKO KODAMA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.006194/2024-17 PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NAM JIN CHO, RNM V043443C, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 25/02/1954, filho(a) de JAE HEE LEE, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005721/2024-76 PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 62, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante HILDA LEONOR ORTEGA GATICA, RNM V0177323, nacional do CHILE, nascido(a) em 01/07/1949, filho(a) de ILDA ROBUSTIANA GARICA FARFAN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.006425/2024-92. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 63, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 32/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante CHRISTOPHE GUY LUCIEN MERCADIER, RNM V7807397, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 20/06/1958, filho(a) de FRANCOISE MATHILDE ASTRUC, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.002944/2024-29. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Código: 438.501 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0388821/2023 Interessado: LITILIO ADAO PATRICIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 432.353 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383702/2023. Interessado: THANIA ENRIQUETA SOTO LEMKE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.850 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382531/2023. Interessado: PEDRO SAINVIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 420.785 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374365/2023. Interessado: SPENCER MARC SCHULMAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA, Nº 4.557, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: GESNER JEAN CLAUDE - V820402-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de setembro de 1975, filho (a) de Dieuné Jean Claude e Julita Petit Frere, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0458694/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUXFechar