DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1000 (uma mil) Munições calibre .380
272 (duzentas e setenta e duas) Munições calibre 12
1000 (uma mil) Munições calibre 38
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
3000 (três mil) Estojos calibre 38
6000 (seis mil) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380
3000 (três mil) Estojos calibre .380
4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380
672 (seiscentas e setenta e duas) Buchas calibre 12
322 (trezentas e vinte e duas) Espoletas calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 663, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/6745
-
DPF/BRU/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA ABREU DE FORMAC AO
E ESPECIALIZACAO PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
45.205.298/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
21000 (vinte e uma mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 665, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/6898
-
DPF/SJE/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ENFORMA - FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES - LTDA - EPP, CNPJ nº 19.613.482/0001-83, sediada
em São Paulo, para adquirir:
Da
empresa cedente
TOZZI SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ
nº
33.449.264/0001-86:
14 (quatorze) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre 12
50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38
14605 (quatorze mil e seiscentos e cinco) Gramas de pólvora
50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38
8262 (oito mil e duzentas e sessenta e duas) Espoletas calibre .380
8262 (oito mil e duzentos e sessenta e dois) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 666, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/6920
-
DPF/CXS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa G&S GARRA ESCOLA DE
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 92.875.558/0001-39,
sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre 38
4 (quatro) Munições calibre .380
8000 (oito mil) Espoletas calibre 38
2000 (dois mil) Gramas de pólvora
8000 (oito mil) Projéteis calibre 38
200 (duzentas) Espoletas calibre .380
534 (quinhentos e trinta e quatro) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 668, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/7004
-
DPF/SNM/PA, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
3782 de 27/06/2022 à empresa VIP VIGILANCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ/MF nº 01.160.949/0002-00, localizada no Estado de PARÁ.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 669, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/7067
-
DPF/PSO/BA, resolve:
CONCEDER autorização
à empresa
PROBOS ESCOLA
DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 30.780.869/0001-67, sediada na Bahia, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
4855 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
660 (seiscentas e sessenta) Espoletas calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 281ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2025, às 9h10, reuniu-se, virtualmente, o
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM
PRESENTES, sob
a
Presidência do
Sr.
ARMÊNIO
BELLO SCHMIDT,
os
Conselheiros: Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sr. ALEX SANDER DUARTE DA
MATTA, representante suplente do Ministério da Saúde (MS); Sra. TERESA CRISTINA
FERNANDES DE CARVALHO, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr.
RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério
Público Federal (MPF); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Sr. ERIVALDO
MARQUES PEREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor (FNECDC); e Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS,
representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV). JUSTIFICARAM
AUSÊNCIAS:
Sr. QUÊNIO
CERQUEIRA
DE FRANÇA
e
Sra.
CARINA VITRAL
COSTA,
representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Fazenda (MF).
Estavam presentes: Sr. VÍTOR DE LIMA GUIMARÃES, Diretor do Departamento de Projetos
e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE,
Coordenador- Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME
MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD; e
Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD. Item 1º -
Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da
União de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, Pág. 205, da Ata da 27ª Reunião
Extraordinária do CFDD; e no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Seção
1, Pág. 41, da Ata da 280ª Reunião Ordinária do CFDD; ambas aprovadas, por
unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Perspectivas de
formalização dos projetos aprovados: O Presidente do CFDD fez um breve relatório dos
instrumentos celebrados no ano de 2024 e da perspectiva de celebração de instrumentos
no de 2025, a partir dos projetos já aprovados no âmbito dos Editais 01/2023 (Projetos
Culturais - Pronasci) e 02/2023 (Núcleo e Atendimento aos Superendividados - NAS); e de
projetos apresentados por órgãos públicos, extra editais, que também foram aprovados e
aguardam dotação orçamentária. O Presidente ressaltou que a celebração dependerá da
aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), nos limites solicitados pelo DPPDD. Item 3º
- Prestação de Contas dos Projetos Trabalhistas formalizados: Subitem 3.1- Processo nº
08016.028127/2024-10 
-
Interessado: 
Secretaria
Nacional 
de
Políticas
Penais/Senappen/MJSP. Título do Projeto: Trabalho no sistema prisional - Cidade Digna,
Dignidade Menstrual e Serralheria. Objeto: Implantação de fábricas dentro de unidades
prisionais para permitir a ampliação das possiblidades de trabalho por pessoas privadas de
liberdade. O Diretor do DPPDD informou que a Descentralização Interna de Crédito - DIC
N° 4/2024/CFOR/CGAF-SENACON/DPPDD/SENACON - foi assinada entre a Secretaria
Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Políticas Penais em 24 de dezembro
de 2024, e a que a Sennapen, por sua vez, empenhou 93,54% do orçamento
descentralizado. Isso se deu porque, originalmente, o projeto previa a instalação de 63
oficinas de fabricação de variados tipos blocos para pavimentação, meios-fios e insumos
para construção civil (Projeto Cidade Digna); 25 oficinas para fabricação de absorventes
(Projeto Dignidade Menstrual); e 02 oficinas de serralharia (Projeto Serralheria).
Entretanto, quando a Senappen tentou firmar os contratos para viabilizar os empenhos,
alguns fornecedores não aceitaram alegando que os valores estariam defasados porque as
atas tinham sido celebradas antes. Desta forma, a Senappen solicitou uma alteração no
plano de trabalho. Assim, as mesmas 95 Unidades Prisionais serão beneficiadas, mas com
a seguinte configuração: Projeto Cidade Digna - 63; Projeto Dignidade Menstrual - 23; e
Projeto Serralheria - 9. Subitem 3-2 - Processo nº 08012.002870/2024-71 - Interessado:
Departamento de Polícia Federal/MJSP. Título do Projeto: "Projeto Fortalece". Objeto:
Fortalecimento, aparelhamento e modernização da Polícia Federal para ações de
policiamento, fiscalização
e combate ao tráfico
de pessoas e
à escravização
contemporânea,
atividades de
grande complexidade
e
repercussão nacional
e
internacional, bem como ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho escravo
e infantil e da exploração de vulneráveis. O Diretor do DPPDD também informou que foi
firmado 
a 
Descentralização 
Interna 
de 
Crédito 
- 
DIC 
N° 
3/2024/CFOR/CGAF-
SENACON/DPPDD/SENACON - entre a Secretaria Nacional do Consumidor e o
Departamento de Polícia Federal (DPF) em 24 de dezembro de 2024. O interessado
empenhou 100% do orçamento descentralizado. Devido a devolução de créditos realizado
pela Senappen no âmbito da Descentralização Interna de Crédito - DIC N°
4/2024/CFOR/CGAF-SENACON/DPPDD/SENACON, o FDD repassou mais R$ 528.686,23
(quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) à
DPF, na Natureza de Despesa 339039, para suplementar o valor para contratação do item
de despesa "Ferramenta extração de dados de dispositivos móveis" previsto no projeto.
Item 4º - Assuntos Gerais: Subitem 4.1 - Apresentação de metodologia para submissão e
análise de projetos apresentados diretamente: O Presidente do CFDD passou a palavra ao
Diretor do DPPDD para esclarecer e propor metodologia para recepcionar projetos
submetidos à Presidência do CFDD, ou ao DPPDD, ou a algum conselheiro. O Diretor do
DPPDD propôs que os projetos/propostas devem ser apresentados em documento
denominado "Folha de Apresentação e Consulta", que deverá conter os seguintes
elementos: Objeto; Proponente; Eixo Temático; Principais Entregas; Justificativa Resumida;
Custo; Período/Vigência; Forma de Execução. Depois deverão ser submetidos ao Conselho
para juízo prévio de admissibilidade e autorização de análise técnica pormenorizada. Os
projetos podem ser: 1) Admitidos com autorização para registro de processo no SEI e
Elaboração de Instrução Técnica; 2) Admitidos com pedidos de diligências, com registro de
processo no SEI e resolução de pendências prévias à admissão pelo Conselho; e 3) Não
admitidos. Em sendo admitido, o DPPDD: 1) Realizará instrução técnica e formal; 2)
Submeterá ao Conselho para conhecimento, análise
e elaboração de voto pelo
Conselheiro-Relator, preferencialmente designado no momento da admissão; submeterá o
projeto à apreciação na próxima reunião. A Proposta não admitida será desconsiderada e
o
interessado
informado
da
decisão.
Colocado em
votação,
o
CFDD
aprovou
a
metodologia por unanimidade. Assim, foram apresentadas 16 propostas para juízo prévio
de admissibilidade e autorização de análise técnica pormenorizada. Subitem 4.2 -
Apresentação de projetos: i) Projeto nº 1/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria
Nacional do Consumidor - Senacon/MJSP. Objeto: Melhoria na digitalização e sistemas
informatizados de defesa do consumidor. Decisão: Admitido por unanimidade. ii) Projeto
nº 2/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Acesso à Justiça -
SAJU/MJSP. Objeto: Defensoria em Todos os Cantos. Decisão: Admitido por unanimidade.
iii) Projeto nº 3/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Acesso à
Justiça - SAJU/MJSP. Objeto: Mais Justiça na Amazônia - núcleos técnicos junto a Tribunais
de Justiça e Tribunal Federal nos Estados da Amazônia Legal para a ampliação e
modernização de serviços técnicos em procedimentos socioambientais. Votou pela não
admissão: Conselheiro Erivaldo Marques Pereira Decisão: Admitido por maioria. iv) Projeto
nº 4/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE. Objeto: Modernização do Parque Tecnológico do CADE. Decisão: Admitido por
unanimidade.
v)
Projeto
nº 5/2025/DPPDD/SENACON.
Proponente:
Ministério das
Mulheres, Secretaria de Comunicação da
Presidência. Objeto: Nacionalização e
massificação, com regionalização estratégica da Campanha Permanente pelo Feminicídio
Zero. Absteve-se de votar: Conselheiro Lafayete Josué Petter. Decisão: Admitido por
maioria. vi) Projeto nº 6/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania. Objeto: Implantação de 50 Pontos de Apoio da Rua - PAR.
Decisão: Admitido por unanimidade. vii) Projeto nº 7/2025/DPPDD/SENACON. Proponente:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Objeto: Atendimento de excelência às pessoas
com transtorno do espectro autista-TEA que buscam os serviços do INSS disponibilizando
ambiente seguro e controlado. Decisão: Admitido por unanimidade. viii) Projeto nº
8/2025/DPPDD/SENACON. Proponente: Secretaria Nacional de Políticas para Quilombolas,

                            

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