DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 130/2025
Ato de Concentração nº 08700.000568/2025-10. Partes: Woodward Inc. e Safran S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão, Fernanda Von Borowski M. Marques,
Paulo Casagrande, Francisco Negrão e Andrea Cruz. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 131/2025
Ato de Concentração nº 08700.000744/2025-13. Partes: Amcor plc e Berry Global Group, Inc.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos, Julia Braga, Antonio Haddad Júnior,
Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 132/2025
Ato de Concentração nº 08700.000697/2025-08. Requerentes: Newave Energia S.A. e Bismut
Comercializadora de Energia S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Raphaela
Boffe Palma e Eder Luiz Borges Gomes Antunes Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 133/2025
Ato de Concentração nº 08700.009259/2024-16. Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos
do Maranhão S.A. Advogados: Isabella Neves Giorgi e Vitor Gonçalves Damasio. Com fulcro no
§1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 58 (SEI 1509189) à
presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da
Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 134/2025
Ato de Concentração nº 08700.000485/2025-12. Requerentes: Iguatemi S.A., Brookfield Brazil
Higienopolis Holdings LLC, BPY Higi LLC e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Andressa Lin Fidelis, Maria
Eugênia Novis e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 135/2025
Ato de Concentração nº 08700.000289/2025-48. Requerentes: BF Participações S.A., Tupi
Barão Investimentos S.A. e Fazenda Tupi Barão Participações Ltda. Advogados: Daniel Costa
Rebello e Alexandre Horn Pureza Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 136/2025
Ato de Concentração nº 08700.000523/2025-37. Requerentes: Viezzer e Cia Ltda. e WMS
Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela
Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 137/2025
Ato de Concentração nº 08700.000298/2025-39. Requerentes: BF Participações S.A.,
Quatás Participações S.A. e Quatás Agropecuária S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello
e Alexandre Horn Pureza Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.304, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.015213/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta da Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Incêndios, da Secretaria
Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, com o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos
Pesqueiros, da Secretaria Nacional de Bioeconomia, conforme disposto no Anexo.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria:
I - serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, bem como nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO NO
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .[...]
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE BIOECONOMIA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .[...]
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE GESTÃO COMPARTILHADA DE RECURSOS PESQUEIROS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
. .SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA
DE 
CONTROLE
DO
DESMATAMENTO
E
ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .[...]
.
.
.
. .DEPARTAMENTO 
DE
POLÍTICAS 
DE
CONTROLE 
DO
DESMATAMENTO 
E
INCÊNDIOS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 249, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
de Itapetininga, no estado do Maranhão (Processo
02122.002033/2023-38).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela
Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Itapetininga,
com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e
implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Itapetininga é
composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando
as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Órgãos Públicos:
a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;
b) Órgãos públicos de áreas afins, dos três níveis da Federação;
c) Órgãos públicos do Setor Fundiário;
d) Órgãos públicos do Setor Pesca;
e) Órgãos públicos do Setor Cultura;
f) Órgãos públicos do Setor Turismo;
g) Órgãos públicos do Setor Socioeconômico e Cidadania
h) Órgãos públicos do Setor Educação;
i) Órgãos públicos do Setor Quilombola;
j) Órgãos públicos do Setor Pecuária; e
l) Órgãos públicos do Setor Agricultura.
II
-
Usuários
do
território de
influência
da
reserva
extrativista
de
Itapetininga:
a) Setor Representantes dos Moradores e do Entorno da RESEX de Itapetininga;
III - Colegiados e organizações não governamentais:
a) Setor Pesca;
b) Setor Educação;
c) Setor Agricultura; e
d) Setor Quilombola.
IV - Instituições de ensino, pesquisa e extensão:
a) Universidades e outras instituições de Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do NGI ICMBio São Luís à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes,
para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do NGI ICMBio São Luís, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo
da Reserva Extrativista de Itapetininga são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.896, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.003752/2024-83, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas - UFVs AC III a AC X e AC XV a AC XXIII na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput refere-se
ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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