Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300043 43 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI . .PROCESSO nº 48500.003664/2024-00 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EAT E .04.416.935/0001-04 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.573, de 29 de outubro de 2024) - Parcial. . Descrição do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo: I - Subestação Açailândia: substituição do Banco de Capacitores em Série BC2 (500 kV, 315 Mvar) e BC3 (500 kV, 435 Mvar); . . .II - Subestação Marabá: substituição do Banco de Capacitores em Série BC3 (500 kV, 279 Mvar); e III - Subestação Presidente Dutra: substituição do Banco de Capacitores em Série BC3 (500 kV, 435 Mvar). Todas as obras conforme Resolução. . .Período de Execução .De 1º/11/2024 até 1º/11/2027. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Presidente Dutra e Açailândia, no Estado do Maranhão, e Marabá, Estado do Pará. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024. . .Bens .190.965.714,60 .173.301.386,00 . .Serviços .53.917.013,81 .51.540.157,41 . .Outros .0,00 .0,00 . .Total .244.882.728,41 .224.841.543,41 ANEXO VII . .PROCESSO nº 48500.003663/2024-57 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. .13.289.882/0001-07 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.085, de 11 de outubro de 2024). . .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Restinga, compreendendo a instalação do 3º Transformador trifásico 230/69 kV - 83 MVA e conexões associadas, conforme Despacho. . .Período de Execução .De 16/10/2024 até 16/04/2027. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024. . .Bens .16.978.736,97 .15.525.357,09 . .Serviços .10.037.637,86 .9.178.416,06 . .Outros .745.397,92 .681.591,86 . .Total .27.761.772,75 .25.385.365,01 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.897, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.004972/2024-24, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Assu Sol 6, 7, 12 e 14 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.RN.047378-2.01 .Assu Sol 6 .15,2 . .UFV.RS.RN.047379-0.01 .Assu Sol 7 .15,3 . .UFV.RS.RN.047384-7.01 .Assu Sol 12 .15,1 . .UFV.RS.RN.047386-3.01 .Assu Sol 14 .15,1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906649/2023-24. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à UHE Pedra, CEG UHE.PH.BA.027052-0.01, localizadas nos municípios de Iramaia, Jequié, Manoel Vitorino e Maracás, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.810, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901564/2024-31. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 24 (vinte e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cuiabá Norte, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 158 (cento e cinquenta e oito) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Barro Duro - Chapada dos Guimarães à Subestação Cuiabá Norte, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.815, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.903480/2024-31. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. Objeto: Autorizar a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão n° 61/2001, implantar reforços em instalações de transmissão sob SCE sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 158, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905114/2016-15, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38,em face do Despacho nº 4.163 de 31 de outubro de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Eólica - EOL AW Fontainha II. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 160, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901086/2024-69, decide: conhecer do recurso interposto pela empresa Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. CNPJ nº 72.087.703/0001-00 em face do Despacho nº 1.965, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para no mérito negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 161, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905970/2023-91, decide: conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - EMT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.467.321/0001-99, em face da Resolução Homologatória nº 3.315 de 2 de abril de 2024, para, no mérito, dar- lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer e determinar a incorporação de (i) componente financeiro a favor da concessionária no valor de R$ 1.931.949,35 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), na data-base de abril/2024, a ser atualizado pela Selic e compensado no processo tarifário subsequente; e (ii) ajuste econômico de Parcela B de 0,0689% (zero vírgula seiscentos e oitenta e nove décimos de milésimo porcento). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 162, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906105/2023-62, decide: conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. - Ceral, CNPJ nº 28610236000169 pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres CNPJ nº 31.465.487/0001-01 e pela Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaborai Ltda. - Cerci CNPJ nº 27.707.397/0001-02 em face das Resoluções Homologatórias nº 3.321, de 2024, nº 3.323, de 2024 e nº 3.324, de 2024, para no mérito negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 164, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 48500.900513/2024-91. Interessado Luiz Gonzaga 1 Energias Renováveis S. A., Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S. A., Luiz Gonzaga 3 Energias Renováveis S. A. Decisão: (i) Luiz Gonzaga 1 Energias Renováveis S. A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.918.228/0001-29, Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S. A ., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.735.715/0001-77, e Luiz Gonzaga 3 Energias Renováveis S. A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.918.226/0001-30, face a Resolução Homologatória nº 3.350, de 16 de julho de 2024; e (ii) substituir o Anexo I da citada Resolução pelo Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 164, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902521/2024-72, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hortoforte Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.111.666/0001-30, em face da Resolução Autorizativa nº 15.463, de 2024, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ nº 33.050.196/0001-88, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Hortolândia 3, localizada no município de Hortolândia, estado de São Paulo, e no mérito, negar provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 165, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.905616/2022-86, 48500.904512/2022-54, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Argon Comercializadora de Energias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.642.355/0001-54, em face do Despacho nº 2.047, de 2022, que negou provimento ao Pedido de Impugnação com Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na sua 1254ª e 1.260ª reuniões, e, no mérito, negar provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar