Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300044 44 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 166, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905889/2023-10, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia de Cimento Itambé, inscrita no CNPJ sob o nº 76.630.573/0001-60, em face do Despacho nº 4.371, de 2023, e no mérito, negar provimento; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, efetue o desconto do montante de energia relativo à Alocação da Geração Própria, concedido indevidamente à Cia de Cimento Itambé por meio do mecanismo de recontabilização, relativo ao período de março a junho de 2022; e (iii) determinar que a CCEE devolva o valor de emolumentos pagos pela Cia de Cimento Itambé para fins da recontabilização relacionada aos meses de março a junho de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 167, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903090/2018-13, decide: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - Feninfra, inscrita no CNPJ sob o nº 25.186.390/0001-67; pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade - Contcop, inscrita no CNPJ sob o nº 33.855.933/0001-10; pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas - Fenattel, inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.304/0001-65; e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo - Sintetel, inscrita no CNPJ sob o nº 60.970.597/0001-29, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.132, de 2024, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 170, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900549/2024-75, decide: declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, o Requerimento Administrativo pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.049.941/0001- 06, com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Nossa Senhora Aparecida, estado de Sergipe. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 171, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900553/2024-33, decide: por declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade da Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Marí, inscrito no CNPJ/MF n ° 08.917.106/0001-66, no estado da Paraíba. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 173, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904032/2024-55, decide: conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0003-07, com vistas à revogação da Resolução Normativa nº 340, de 2008, que alterou o valor da garantia física de energia elétrica da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana, localizada no Rio Grande do Sul, e, no mérito, indeferir o requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 176, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903946/2024-07 (SEI), decide: conhecer o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Empresa de Mineração de Águas Sant'anna Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 04.574.135/0002-00, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1431ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações para, no mérito, declarar extinto o processo sem resolução do mérito por perda de objeto, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 177, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901479/2025-53, decide: (i) negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Veolia Energia Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.740.510/0001-20, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1430ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada na contabilização de julho de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 187, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 48500.002865/2025-62. Interessada: MEZ 2 ENERGIA S.A. CNPJ nº 36.243.890/0001-00. Decisão: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade; e (ii) determinar prestação de informações. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processos nº: 48500.901944/2022-11, 48500.901945/2022-58, 48500.901946/2022-01, 48500.901947/2022-47, 48500.901962/2022-95, 48500.901958/2022-27, 48500.901956/2022-38, 48500.901964/2022-84, 48500.901954/2022-49, 48500.901952/2022-50, 48500.901950/2022-61, 48500.901949/2022-36, 48500.901960/2022-04, 48500.901948/2022- 91. Interessado: Complexo Solar Irecê Ltda., CNPJ nº 33.615.466/0001-50. Decisão: indeferir o pleito de autorização para implantar e explorar as usinas fotovoltaicas GSF Irecê 1 a 14, localizadas em Irecê, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 275, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.900060/2013-41. Interessadas: Cienge Engenharia e Comércio Ltda., CNPJ nº 00.407.338/0001-62, e Água Boa Energia SPE Ltda., CNPJ nº 0.392.129/0001-07. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do Registro Ativo nº 42, de 2013, do Aceite nº 497, de 2014, e do DRS-PCH nº 2.996, de 2016, referentes à PCH Água Boa, CEG: PCH.PH.PA.037182-3.01, da Cienge Engenharia e Comércio Ltda. para a empresa Água Boa Energia SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 279, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Processos nº:48500.901997/2017-67 e 48500.001160/2025-28. Interessado: UHE São Simão Energia S.A. - CNPJ n° 27.352.303/0001-20. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com a outorga de concessão e com os requisitos previstos no Contrato de Concessão n° 01/2017 - ANEEL UHE São Simão, de 10 de novembro de 2017 por meio da emissão de DRS- EVTE referente à Ampliação da UHE São Simão, com acréscimo de 310.511,70 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.GO.002704-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 280, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Processos nº: indicados no Anexo. Interessado: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV São Gabriel 1 e São Gabriel 2. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 227, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.903812/2024-88, decide: anuir previamente a transferência de controle societário direto da concessionária Pedras Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 10.242.524/0001-42, atualmente detido pela Celeo Redes Brasil S.A. - CNPJ nº 04.718.109/0001-10, para a Celeo Redes Transmissão e Renováveis S.A. - CNPJ nº 30.700.656/0001-88. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 228, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.903439/2024-65, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, e revogar o Despacho nº 3.886, de 26 de dezembro de 2024; e (ii) anuir previamente ao pedido de transferência de controle societário direto da Tijoá Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 14.522.198/0001-88, que passará a ser detido integralmente pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS. O prazo para implementação da operação de transferência de controle é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a concessionária, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELLFechar