DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 166, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905889/2023-10, decide:
(i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia de Cimento
Itambé, inscrita no CNPJ sob o nº 76.630.573/0001-60, em face do Despacho nº 4.371, de
2023, e no mérito, negar provimento; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, efetue o desconto do montante de energia relativo à Alocação da
Geração Própria, concedido indevidamente à Cia de Cimento Itambé por meio do
mecanismo de recontabilização, relativo ao período de março a junho de 2022; e (iii)
determinar que a CCEE devolva o valor de emolumentos pagos pela Cia de Cimento Itambé
para fins da recontabilização relacionada aos meses de março a junho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 167, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903090/2018-13, decide:
(i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Federação
Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e
Informática - Feninfra, inscrita no CNPJ sob o nº 25.186.390/0001-67; pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade - Contcop, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.855.933/0001-10; pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas - Fenattel, inscrita no CNPJ sob o nº
34.049.304/0001-65; 
e 
pelo
Sindicato 
dos 
Trabalhadores 
em
Empresas 
de
Telecomunicações no Estado de São Paulo - Sintetel, inscrita no CNPJ sob o nº
60.970.597/0001-29, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº
2.132, de 2024, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 170, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900549/2024-75, decide:
declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução
Normativa nº 273, de 2007, o Requerimento Administrativo pela Inovve Serviços de
Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.049.941/0001-
06, com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Nossa
Senhora Aparecida, estado de Sergipe.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 171, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900553/2024-33, decide:
por declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da
Resolução Normativa nº 273, de 2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade
da Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de
Marí, inscrito no CNPJ/MF n ° 08.917.106/0001-66, no estado da Paraíba.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 173, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.904032/2024-55, decide:
conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Âmbar Uruguaiana
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0003-07, com vistas à revogação da
Resolução Normativa nº 340, de 2008, que alterou o valor da garantia física de energia
elétrica da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana, localizada no Rio Grande do Sul, e, no
mérito, indeferir o requerimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 176, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903946/2024-07 (SEI), decide:
conhecer o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação
apresentado pela Empresa de Mineração de Águas Sant'anna Ltda., inscrita sob o CNPJ nº
04.574.135/0002-00, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE,
em
sua 1431ª
reunião,
referente
ao
Procedimento de
Desligamento
por
Descumprimento de Obrigações para, no mérito, declarar extinto o processo sem resolução do
mérito por perda de objeto, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 177, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901479/2025-53, decide:
(i) negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de
Impugnação interposto pela Veolia Energia Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
02.740.510/0001-20, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, em sua 1430ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada
na contabilização de julho de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 187, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 48500.002865/2025-62. Interessada: MEZ 2 ENERGIA S.A. CNPJ nº
36.243.890/0001-00. Decisão: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade; e (ii) determinar prestação de
informações. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Processos 
nº:
48500.901944/2022-11, 
48500.901945/2022-58,
48500.901946/2022-01, 
48500.901947/2022-47, 
48500.901962/2022-95,
48500.901958/2022-27, 
48500.901956/2022-38, 
48500.901964/2022-84,
48500.901954/2022-49, 
48500.901952/2022-50, 
48500.901950/2022-61,
48500.901949/2022-36, 48500.901960/2022-04,
48500.901948/2022- 91.
Interessado:
Complexo Solar Irecê Ltda., CNPJ nº 33.615.466/0001-50. Decisão: indeferir o pleito de
autorização para implantar e explorar as usinas fotovoltaicas GSF Irecê 1 a 14, localizadas
em Irecê, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 275, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Processo
nº: 48500.900060/2013-41.
Interessadas:
Cienge Engenharia
e
Comércio Ltda., CNPJ nº 00.407.338/0001-62, e Água Boa Energia SPE Ltda., CNPJ nº
0.392.129/0001-07. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do Registro Ativo nº 42, de
2013, do Aceite nº 497, de 2014, e do DRS-PCH nº 2.996, de 2016, referentes à PCH Água
Boa, CEG: PCH.PH.PA.037182-3.01, da Cienge Engenharia e Comércio Ltda. para a empresa
Água Boa Energia SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 279, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Processos nº:48500.901997/2017-67 e 48500.001160/2025-28. Interessado:
UHE São Simão Energia S.A. - CNPJ n° 27.352.303/0001-20. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com a outorga de concessão e com os requisitos
previstos no Contrato de Concessão n° 01/2017 - ANEEL UHE São Simão, de 10 de
novembro de 2017 por meio da emissão de DRS- EVTE referente à Ampliação da UHE São
Simão, com acréscimo de 310.511,70 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.GO.002704-9.01. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 280, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Processos nº: indicados no Anexo. Interessado: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV São Gabriel 1 e São Gabriel 2. A íntegra
deste Despacho
(e seus anexos) consta
dos autos e estará
disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 227, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.903812/2024-88, decide:
anuir
previamente a
transferência de
controle
societário direto
da
concessionária Pedras Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 10.242.524/0001-42,
atualmente detido pela Celeo Redes Brasil S.A. - CNPJ nº 04.718.109/0001-10, para a Celeo
Redes Transmissão e Renováveis S.A. - CNPJ nº 30.700.656/0001-88. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Despacho e a concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL
cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 228, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.903439/2024-65, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, e revogar o
Despacho nº 3.886, de 26 de dezembro de 2024; e (ii) anuir previamente ao pedido de
transferência de controle societário direto da Tijoá Participações e Investimentos S.A., CNPJ
nº 14.522.198/0001-88, que passará a ser detido integralmente pela Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRAS. O prazo para implementação da operação de transferência
de controle é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste
Despacho e a concessionária, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

                            

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