DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 958 de 5 de
outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de
gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa DISTRIBUIDORA DA BARRA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 37.313.596/0001-90, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48610.220849/2024-21.
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 130, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 958 de 5 de
outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de
gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa GUTEMBERGUE GIRASOL
GUIMARAES-ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.385.429/0001-32, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.220289/2024-13.
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 55, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.211017/2024-14 e
considerando o atendimento às exigências da da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art 1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0049-01, autorizada a
operar o Terminal Aquaviário de Suape (TA-Suape), terminal marítimo de combustíveis
líquidos, para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis
Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco,
composto pelas seguintes instalações e instalações complementares:
a) 12 (doze) tanques verticais de armazenamento de produtos granéis líquidos
inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível:
. .T AG
.Tipo
.Altura útil
(m)
.Diâmetro Int. Médio
(m)
.Capacidade Tabelada
(m³)
. .TQ-631301
.Cilíndrico Vertical
.14,50
.22,37
.5.697
. .TQ-631302
.Cilíndrico Vertical
.14,53
.22,37
.5.724
. .TQ-631303
.Cilíndrico Vertical
.14,53
.33,46
.12.902
. .TQ-631304
.Cilíndrico Vertical
.14,63
.33,46
.12.861
. .TQ-631307
.Cilíndrico Vertical
.12,28
.15,27
.2.240
. .TQ-631309
.Cilíndrico Vertical
.14,64
.45,83
.24.157
. .TQ-631310
.Cilíndrico Vertical
.11,44
.11,46
.1.180
. .TQ-631401
.Cilíndrico Vertical
.14,57
.33,49
.12.946
. .TQ-631306
.Cilíndrico Vertical
.12,13
.15,27
.2.239
. .TQ-636107
.Cilíndrico Vertical
.4,38
.4,39
.68
. .TQ-636108
.Cilíndrico Vertical
.4,38
.4,39
.68
. .TQ-631402
.Cilíndrico Vertical
.14,61
.33,06
.12.664
b) 2 (dois) Tanques de verticais para armazenamento de SLOP e de produtos
derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol
combustível:
. .T AG
.Tipo
.Altura nominal
(m)
.Diâmetro nominal m)
.Capacidade nominal
(m3)
. .TQ-5336001
.Cilíndrico Vertical
.14,64
.26,74
.8.000
. .TQ-5336002
.Cilíndrico Vertical
.14,64
.26,74
.8.000
c) 5 (cinco) esferas para armazenamento de GLP:
. .T AG
.Tipo
.Produto
.Diâmetro Int. Médio
(m)
.Capacidade Tabelada
(m³)
. .EF-631501
.Esfera
.GLP
.18,25
.3.183,17
. .EF-631502
.Esfera
.GLP
.18,25
.3.182,12
. .EF-631503
.Esfera
.GLP
.18,25
.3.182,65
. .EF-631504
.Esfera
.GLP
.18,24
.3.175,85
. .EF-631505
.Esfera
.GLP
.18,23
.3.173,76
d) 18 (dezoito) dutos portuários:
. .T AG
.Produto
.Diâm. (pol)
.Extensão (m)
.Origem
.Destino
. .16-OC-6314-002-Ba
.Bunker
.16
.1365
.TA/SUAPE
.Dutovia
. .8-BK-6314-018-Ba
.Bunker
.8
.380
.Dutovia
.CMU
. .8-BK-6314-014-Ba
.Bunker
.8
.540
.Dutovia
.PGL-1
. .14-QI/DS-6313-001-Ba
.Diesel
.14
.1930
.PGL-1
.T EA P E
. .16-DS-6313-502-Ba
.Diesel
.16
.975
.PGL-2
.PGL-1
. .14-PX-6313-015-Ba
.Paraxileno
.14
.1540
.PGL-1
.TA/SUAPE
. .1 4 - G A / GV 6 3 1 3 - 0 0 1 - B a
.Gasolina
.14
.1930
.PGL-1
.T EA P E
. .1 6 - G A / GV 6 3 1 3 - 5 0 2 - B a
.Gasolina
.16
.975
.PGL-2
.PGL-1
. .10-GLL-6315-053-Cb
.GLP
.10
.1880
.PGL-1
.TA/SUAPE
. .8-GLL-6315-090-Cb
.GLP
.8
.850
.PGL-2
.PGL-1
. .8"GLL 6514-001-C01
.GLP
.8
.920
.PGL-2
.PGL-3B
. .6-DS-6313-001-Cb
.MGO
.6
.1060
.TA/SUAPE
.Dutovia
. .6-DS-6313-032-Cb
.MGO
.6
.540
.Dutovia
.PGL-1
. .6-DS-6313-163-Cb
.MGO
.6
.380
.Dutovia
.CMU
. .16-OC-6314-001-Ba
.Óleo Comb.
.16
.1905
.PGL-1
.TA/SUAPE
. .1 4 - Q I / Q AV - 6 3 1 3 - 0 0 1 - B a
.Q AV - 1
.14
.1930
.PGL-1
.T EA P E
. .8-PX-4708-011-Ba
.Paraxileno
.8
.6300
.TA/SUAPE
.Petroquímica
. .AO - 5 3 3 6
.SLOP e CLASSES I, II e
III
.10
.2800
.Pier
.Terminal
e) um sistema de Interligação entre o Terminal da TRANSPETRO e os Terminais
da DECAL, PANDENOR e TEMAPE, por meio de 03 (três) manifolds de conexão dos sistemas
de dutos existentes, de diesel, querosene de aviação e gasolina, e entre o Terminal e o
Pier:
. .Origem
.Destino
.Extensão
m)
.Diâm
.Pmáx.
(kgf/cm2)
.Produto
.Vmáx
(m3/h)
. .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.54
.8
.12
.GASOLINA
.750
. .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.51
.8
.12
.GASOLINA
.750
. .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 10-GADS-1000-001-Ba
/ PANDENOR
.49
.8
.12
.GASOLINA
.750
. .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 12-Hc-001-001-Bc
/
TEMAPE
.54
.8
.12
.GASOLINA
.750
. .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.30
.8
.12
.Q AV
.750
. .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.36
.8
.12
.Q AV
.750
. .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 10-GADS-1000-001-Ba
/ PANDENOR
.74
.8
.12
.Q AV
.750
. .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba
/ TRANSPETRO
.Linha 12-Hc-001-001-Bc
/
TEMAPE 76
.76
.8
.12
.Q AV
.750
. .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba /
TRANSPETRO
.Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.78
.8
.12
.D I ES E L
.750
. .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba /
TRANSPETRO
.Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.35
.8
.12
.D I ES E L
.750
. .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba /
TRANSPETRO
.Linha 10-GADS-1000-001-Ba
/ PANDENOR
.46
.8
.12
.D I ES E L
.750
. .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba /
TRANSPETRO
.Linha 12-Hc-001-001-Bc
/
TEMAPE
.47
.8
.12
.D I ES E L
.750
. .Linha 
6-DS-6313-001-Cb 
/
TRANSPETRO
.Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.99
.6 e 8
.12
.MGO
.750
. .Linha 
6-DS-6313-001-Cb 
/
TRANSPETRO
.Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL
/ DECAL
.39
.6 e 8
.12
.MGO
.750
. .Linha 
6-DS-6313-001-Cb 
/
TRANSPETRO
.Linha 10-GADS-1000-001-Ba
/ PANDENOR
.71
.6 e 8
.12
.MGO
.750
. .Linha 
6-DS-6313-001-Cb 
/
TRANSPETRO
.Linha 12-Hc-001-001-Bc
/
TEMAPE
.72
.6 e 8
.12
.MGO
.750
f) 3 (três) dutos de transferência das linhas de 16" de óleo combustível do
Terminal de SUAPE com a linha de 24" de óleo combustível da refinaria RNEST e entre o
Terminal e a RNEST:
. .Duto
(Produto)
.Nº Dutos
.Diâmetro
.Extensão Total
(km)
.Extensão Enterrada
(km)
.Início
.Fim
. .SLOP e CLASSES I, II e
III
.01
.10
.6,7
.6,7
.Terminal
.R N ES T
. .OCREF / GOPK
.01
.24"
.8,9
.6,7
.R N ES T
.PGL 2
. .Diluente
.01
.12"
.8,9
.6,7
.R N ES T
.PGL 2
g) Interligação entre linhas 24"-OC-4708.05-086-C1 e 16"-OC-6314-001-Ba, feita
a partir da "nova XV" que foi instalada no final desta tubulação e, a partir desta, interligada
com a linha 16"-OC-6314-001-Ba permitindo o envio de óleo combustível para a tancagem
do TA-Suape e para os mangotes que alimentam os navios no PGL-1.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Ficam revogadas as Autorizações ANP n° 172, de 04/05/2017, Nº 47, de
03/02/2014, e Nº 723, de 01/10/2019.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 63, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 21, de 30 de janeiro 2025, Seção 1, página 97, onde se lê: "O MINISTRO DE
ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS não usa as atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, ...", leia-se: "O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS
E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, ...".
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 90, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a concessionária Bloco
de Onze Aeroportos do Brasil S/A. e Megahouses
Empreendimento Imobiliário SPE S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.008091/2024-47, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre
(SBSP), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre
concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A., CNPJ 48.725.405/0001-13, e
Megahouses Empreendimento Imobiliário SPE S.A., CNPJ 28.770.839/0001-28, para fins de
construção, implantação e exploração comercial de um shopping center.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no
âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do
aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.236/SIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002101/2025-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1103 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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