DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.241/SIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.051015/2024-67, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0394 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.244/SIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002333/2025-85, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0167 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 552 de 5 de março de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.252/SIA, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002431/2025-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0776 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.253/SIA, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.054609/2024-20, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0482 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.254/SIA, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.001344/2025-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0626 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.261/SIA, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018,
Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SAI nº SEI 11069868, que determina
a exclusão cadastral dos aeródromos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no
art. 8º, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e
Considerando o que consta do processo nº 00065.002992/2025-11, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de
aeródromos da Anac, fechando-os ao tráfego aéreo:
.
.Tipo
.Denominação
.Código Identificador
de
Aeródromo
-
CIAD
.Município
(UF)
.Ponto de
referência do
aeródromo
(coordenadas
geográficas)
. .Aeródromo .Fazenda
São
Luiz
.MG0201
.Paracatu
(MG)
.17° 27' 07'' S / 047° 15' 00''
W
. .Aeródromo .Fa z e n d a
Centúria Vitória
.BA 0 1 8 6
.Formosa
do
Rio Preto (BA)
.11° 13' 51'' S / 046° 02' 39''
W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.313/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, página 89-90; e
II - a Portaria nº 2.459/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 3;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.268/SIA, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.003749/2025-11, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: TEMIS;
II - Indicador de localidade: 9PTZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: TEMIS;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 40,30 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 19 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.230/SPL, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.004858/2025-44, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 16-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a SIM SERVICES AND AVIATION
SOLUTIONS - SIMAERO, situada em Batiment U, ZAC la Demi-Lune, Champs Gaillard,
Avenue de la demi-lune, CS47069 Roissy en France 95913 Roissy CDG CEDEX, França, a
conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de
janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
PORTARIA Nº 16.279/SPL, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso I, da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°
110, e considerando o que consta do processo nº 00058.030423/2024-74, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução WARPLANE TREINAMENTOS E SERVICOS
AEROPORTUÁRIOS LTDA., CNPJ nº 30.740.141/0001-01, localizado na rua Chaves Barcelos,
27, sala 606, Centro Histórico, CEP 90.030-120, Porto Alegre (RS), a ministrar os seguintes
cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na
modalidade de ensino semipresencial síncrono, nos termos do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 110:
I - Básico AVSEC;
II - AVSEC para Operador de Aeródromo;
III - AVSEC para Operador Aéreo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 1/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000946/2025-26
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery Machado Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração de
Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.15, na Diretoria D2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas
pelo Relator, em aprovar a exoneração do servidor WELLINGTON NOGUEIRA CAMAC H O,
matrícula SIAPE 3330037, do Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.15,
da Diretoria D2, nos termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GGP (SEI 2460935).
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 2/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002419/2025-56
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery Machado Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de nomeação
para o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.15, na Diretoria D2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a nomeação de WELLINGTON NOGUEIRA CAMACHO, CPF
***.717.707-**, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.15,
da Diretoria D2, nos termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GGP (SEI 2460775).
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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