DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - assédio moral: condutas praticadas no ambiente de trabalho, reiteradamente, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações
humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional;
II - assédio moral organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento
intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;
III - assédio sexual: condutas de conotação sexual inadequadas praticadas no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros
meios invasivos, propostas ou impostas à pessoa, sem seu consentimento, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual;
IV - outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade, que devem ser igualmente tratadas e coibidas;
V - discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, carreira funcional, ascendência nacional,
origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, com especial atenção aos grupos historicamente vulnerabilizados, ou qualquer outra que atente contra o
reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública;
VI - rede de acolhimento: espaços institucionais (unidades de gestão de pessoas, ouvidorias, comissões de ética, assessorias de participação social e diversidade, gestoras e
gestores, unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal, quando houver, dentre outros) responsáveis por realizar uma primeira escuta da situação,
prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando os princípios deste PPEAD-MRE;
VII - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os
mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios e os critérios de qualidade e de desempenho; e
VIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico,
mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho.
OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 4º São objetivos do PPEAD-MRE:
I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação
quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública;
II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações
de prevenção promovam a mudança cultural desejada;
III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para
mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho;
IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais;
V - assegurar o acolhimento e a proteção dos denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;
VI - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; e
VII - por meio da combinação de ações voltadas à educação, à capacitação, à conscientização e ao apoio mútuo, criar uma cultura de gestão humanizada e acolhedora, onde todas
as trabalhadoras e todos os trabalhadores tenham seus direitos seguros e respeitados.
Parágrafo único. Todas as fases de execução do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores
deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta.
Art. 5º A execução do PPEAD-MRE orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam
o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
II - universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas
e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários, contratadas e contratados locais, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados;
III - acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na proteção da pessoa assediada ou
discriminada e do denunciante;
IV - comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão
de sentimentos e necessidades;
V - integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre
as unidades e especialidades profissionais;
VI - resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, imparcial e definido como prioritário;
VII - confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações e de assegurar
o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas; e
VIII - transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões
sociocultural, institucional e individual.
EIXOS DE ATUAÇÃO E FERRAMENTAS
Art. 6º A execução do PPEAD-MRE observará os seguintes eixos principais de atuação, por meio de ações de formação, sensibilização e promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos:
I - prevenção, com ações de formação, de capacitação, de sensibilização e de promoção à saúde física e mental;
II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e
III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
Parágrafo único. A execução do PPEAD-MRE também se norteará pelos princípios de:
I - proteção e cuidado da pessoa denunciante;
II - promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos, com especial atenção aos grupos historicamente vulnerabilizados, bem como a todas as pessoas servindo em postos D
e postos em zonas de conflito;
III - capacitação de lideranças em gestão e em prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação;
IV - observação das temáticas de assédio e discriminação nos concursos públicos para admissão nas carreiras do Ministério das Relações Exteriores, bem como nos cursos de
formação, aperfeiçoamento, ascensão e remoção;
V - promoção de cultura organizacional que valorize o respeito, a inclusão, a igualdade, a diversidade, a equidade, a acessibilidade e a integridade de todas as servidoras e
servidores, por meio de medidas para garantir ambiente de trabalho acessível, saudável, seguro, inclusivo e livre de violência, bem como as formas de monitoramento dessas ações;
VI - fortalecimento das instâncias correicionais, inclusive em termos de lotação e capacitação de pessoal;
VII - promoção de participação com paridade de gênero e atenção a outros grupos historicamente vulnerabilizados nos processos atinentes à apuração do assédio e da
discriminação, seja nas instâncias da Corregedoria e Ouvidoria seja na composição das comissões processantes; e
VIII - observação das diretrizes do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação nos contratos com empresas de prestação de serviços executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
IMPLEMENTAÇÃO E GOVERNANÇA
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção, Transparência e Acesso à Informação a responsabilidade de, em coordenação com as unidades que tenham
competências sobre o tema e, sempre que necessário, com representantes do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão e das entidades sindicais:
I - monitorar a implementação do Plano Setorial por meio da elaboração de relatórios anuais, a serem orientados pelo Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação;
II - realizar reuniões de periodicidade a ser definida ou convocadas extraordinariamente para discutir e elaborar estratégias para implementar e avançar as ações definidas nos
três eixos do Plano Setorial, inclusive a criação de comissão intersetorial para governança do PPEAD; e
III - promover ajustes e melhorias contínuas no Plano Setorial, tendo em vista garantir que o documento permaneça relevante e eficaz ao longo do tempo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as ações do PPEAD-MRE.
Art. 9º Os casos omissos em relação ao disposto nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria-Geral, com assessoramento técnico da Secretaria de Gestão Administrativa.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO
EIXO PREVENÇÃO
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas
envolvidas
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
. .Divulgar
o
PPEAD-MRE
entre todos
os
servidores
e
trabalhadores do MRE, na SERE e nos postos no exterior, por
meio de palestras presenciais e on-line
.Elevação do nível de conhecimento sobre assédio e discriminação e das ações
tomadas pelo MRE
.A partir do lançamento
do PPEAD-MRE
.SG/SGAD
.Condutas que configurem assédio moral, sexual,
bem como discriminação
.Baixa adesão
. .Divulgar entre todos os servidores e trabalhadores do MRE,
na SERE e nos postos no exterior, versão atualizada do Guia
Lilás, por meio de palestras presenciais e on-line
.Elevação do nível de conhecimento sobre assédio e discriminação
.Ação contínua
.DSS
.Condutas que configurem assédio moral, sexual,
bem como discriminação
.Baixa adesão
. .Incluir cláusulas, em editais e novas contratações, em que as
empresas
assumirão compromisso
com
as políticas
de
enfrentamento do assédio e da discriminação
.Dissuasão de práticas de assédio por parte das empresas de terceirização de mão
de obra contra seus próprios funcionários
.Ação contínua, a partir
do lançamento do PPEAD-
MRE
.S G A D / CG LC / DA
.Condutas que configurem assédio moral, sexual,
bem como discriminação
.Inobservância das empresas e
de seus prepostos no MRE
. .Traduzir manuais, folhetos de campanha e outros materiais
informativos sobre o Plano de Ação do MRE para envio aos
postos no exterior
.Elevação do conhecimento dos contratados locais sobre assédio e discriminação
.Abril/2025
.DA
.Condutas que configurem assédio moral, sexual,
bem como discriminação
.Baixa
adesão;
divulgação
insuficiente
dos Postos
junto
aos
seus
respectivos
contratados
locais;
falta
de
recursos
. .Capacitar as chefias do MRE em Comunicação Não-Violenta
(CNV), liderança e gestão de pessoas
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de
trabalho
.Ação contínua
.DT A / D S S
.Condutas
que
configurem
assédio
moral,
assédio sexual ou discriminação
.Falta
de
recursos;
baixa
adesão
. .Tornar obrigatórios os treinamentos de prevenção ao assédio
e discriminação nos cursos de formação, ascensão funcional e
remoção de todas as carreiras de servidores do Itamaraty
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de
trabalho
.Ação contínua
.I R B r / DT A / D S S
.Condutas
que
configurem
assédio
moral,
assédio sexual ou discriminação
.Falta de recursos
. .Incluir tópicos sobre assédio, discriminação e capacitismo nos
concursos para diplomatas e oficiais de chancelaria
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de
trabalho
.Ação contínua
.I R B r / DT A
.Condutas
que
configurem
assédio
moral,
assédio sexual ou discriminação
.
. .Associar remoções de servidores de todas as categorias à
conclusão
dos
cursos
da
ENAP
sobre
prevenção
e
enfrentamento
ao assédio
e à
discriminação e
sobre
superação do capacitismo no setor público
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de
trabalho
.Ação contínua
.DSE
.Condutas
que
configurem
assédio
moral,
assédio sexual ou discriminação
.
. .Treinar chefias e equipes que trabalham com PcDs, com foco
na inclusão
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de
trabalho
.Ação contínua
.DT A / D S S
.Condutas
que
configurem
assédio
moral,
assédio sexual ou discriminação
.Falta de recursos
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