DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300060
60
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECTICS/MS Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o citrato
de tofacitinibe para o tratamento de pacientes
adultos com espondilite anquilosante ativa que não
responderam adequadamente à terapia convencional
com
anti-inflamatórios
não
esteroides
ou
medicamentos modificadores do curso da doença
sintéticos
convencionais
(sulfassalazina
e
metotrexato). Ref.: 25000.053542/2024-91.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o citrato
de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com espondilite anquilosante ativa
que não responderam adequadamente à terapia convencional com anti-inflamatórios não
esteroides ou medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos convencionais
(sulfassalazina e metotrexato).
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do ravulizumabe para o tratamento de pacientes adultos e
pediátricos com síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa), apresentada pela AstraZeneca
do Brasil Ltda, nos autos de NUP 25000.105484/2024-99.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do
art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação
da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação de lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em
pacientes
com
angioedema
hereditário
tipos
I
e
II,
nos
autos
de
NUP
25000.108934/2024-03.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.160174/2013-84.
Interessado: MARIA DAS GRACAS MELO PALHARES LTDA (FARMACIA DANIEL LTDA - ME).
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa MARIA DAS GRACAS MELO PALHARES LTDA (FARMACIA DANIEL LTDA - ME),
inscrita no CNPJ sob o nº 03.391.598/0001-85, localizada no Município de FORTALEZA - CE,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.174811/2011-38.
Interessado: DROGAFORT COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGAFORT COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.670.207/0001-15, localizada no Município de MORRINHOS - GO, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.112445/2010-42.
Interessado: DROGARIA SILVIO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA SILVIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.369.092/0001-20, localizada
no Município de UBERABA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.088657/2023-16.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/1001-05, localizada no
Município de RIO DE JANEIRO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.063258/2011-17.
Interessado: FABIANA HENRIQUES BELOTO BARBOSA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FABIANA
HENRIQUES BELOTO
BARBOSA, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
05.552.084/0001-90, localizada no Município de ROSANA - SP, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.114605/2023-11.
Interessado: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 79.430.682/0107-80,
localizada no Município de LONDRINA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.110831/2022-33.
Interessado: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 79.430.682/0220-10,
localizada no Município de SÃO JOSE- SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.196919/2008-86.
Interessado: CASAGRANDE & AREDES LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa CASAGRANDE & AREDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.591.650/0001-87,
localizada no Município de SAO JOAO DO ORIENTE - MG, do Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.081881/2006-86.
Interessado: FARMA SA FARMACIA E DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMA SA
FARMACIA E DROGARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob
o nº
04.570.047/0001-41, localizada no Município de SAO JOAO BATISTA - SC, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 145, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de
28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de
05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria
Colegiada realizada em 31 de janeiro de 2025, a prorrogação da Consulta Pública de
nº 145 e eu, Diretor Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica prorrogada até o dia 09 de fevereiro de 2025 o prazo para
recebimento de críticas e sugestões acerca
da Política de Preços e Reajustes
consubstanciado na Consulta Pública de nº 145, de 17 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 244, de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, página 289
na forma do que disciplina a RN nº 548, de 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
Fechar