DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 229, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.175559/2023-18
.XXX.965.398-XX
.CRISTIANE DA SILVA MESTRINER
.3506965
.SP
.T AQ U A R I T U BA
.08/04/2024
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.175559/2023-18
.XXX.965.398-XX
.CRISTIANE DA SILVA MESTRINER
.3506965
.SP
.MORRO AGUDO
.24/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o sistema de
monitorização contínua da glicose por escaneamento
intermitente em pacientes com diabetes mellitus tipos
1 e 2. Ref.: 25000.054781/2024-69.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sistema de
monitorização contínua da glicose por escaneamento intermitente em pacientes com diabetes
mellitus tipos 1 e 2.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso
sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o dupilumabe para o
tratamento da asma grave com fenótipo T2 alto
alérgica, 
não 
controlada 
apesar
do 
uso 
de
corticosteroide inalatório associado a b2 agonista de
longa duração,
conforme Protocolo
Clínico do
Ministério da Saúde, e manter o omalizumabe com
incorporação da apresentação 75mg/mL, solução
injetável em seringa pré-preenchida, para tratamento
da asma alérgica grave não controlada apesar do uso
de corticoide inalatório associado a b2 agonista de
longa duração. Ref.: 25000.061325/2024-75.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS:
I - dupilumabe para o tratamento da asma grave com fenótipo T2 alto alérgica, não
controlada apesar do uso de corticosteroide inalatório associado a b2 agonista de longa
duração, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde;
II - omalizumabe 75mg/mL, solução injetável em seringa pré-preenchida, para
tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório
associado a b2 agonista de longa duração.
Art. 2º Não excluir, no âmbito do SUS, omalizumabe 150 mg/mL, solução injetável
em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso
de corticoide inalatório associado a beta2-agonista de longa ação.
Art. 3º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 4º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a pegcetacoplana
para tratamento de hemoglobinúria paroxística
noturna para pacientes sem tratamento prévio com
inibidores 
do
complemento. 
Ref.:
25000.054349/2024-78.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
pegcetacoplana para tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna para pacientes sem
tratamento prévio com inibidores do complemento.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, niraparibe
como
tratamento
de manutenção
de
pacientes
adultas com carcinoma de ovário (incluindo trompa
de Falópio ou peritoneal primário), de alto grau (grau
2 ou maior), avançado (estágio FIGO III ou IV), com
mutação nos genes BRCA 1/2, que respondem à
quimioterapia em
primeira linha,
baseada em
medicamentos 
derivados 
de 
platina. 
Ref.:
25000.064038/2024-17.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
niraparibe como tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário
(incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário), de alto grau (grau 2 ou maior),
avançado (estágio FIGO III ou IV), com mutação nos genes BRCA 1/2, que respondem à
quimioterapia em primeira linha, baseada em medicamentos derivados de platina.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o ponatinibe para
tratamento de resgate de pacientes com leucemia
mieloide crônica em que houve falha aos inibidores
de tirosina quinase de segunda geração, conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.:
25000.057548/2024-38.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, ponatinibe para
tratamento de resgate de pacientes com leucemia mieloide crônica em que houve falha
aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Torna
pública a
decisão
de incorporar,
no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
benralizumabe para o tratamento adjuvante de
manutenção para asma grave com fenótipo
eosinofílico em
pacientes adultos,
conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.:
25000.096296/2024-62.
O SECRETÁRIO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
benralizumabe para o tratamento adjuvante de manutenção para asma grave
com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de
dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa
tecnologia 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

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