DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300061
61
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 149, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961
de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05
de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 616ª Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada realizada em 16 de dezembro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública
e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias no
período de 11 de fevereiro de 2025 a 27 de março de 2025 para que sejam apresentadas
críticas e sugestões acerca da proposta de Resolução Normativa - RN para criação do
Regimento Interno da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Suplementar - COSAÚDE, na forma do que disciplina a RN nº 548, de 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no
item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve, ad referendum, prorrogar por mais 20 (vinte) dias, contados da
data de encerramento atual, o prazo para envio de contribuições à proposta de Resolução da
Diretoria Colegiada que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas nos Processos
Administrativos Sanitários Sancionatórios (PAS) no âmbito da Anvisa, objeto da Consulta
Pública nº 1.297/2024 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, Seção
1, pág. 151.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 385, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 79625
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
___________________________________________________
ESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.122064/2006-55 / 620479963
4084 - Alteração de fórmula de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 1002094/24-1
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.413628/2024-06 / 659650197
4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1316264/24-6
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.330190/2011-08 / 400761957
4169 - Alteração de fórmula / 1771840/24-2
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.038900/2020-22 / 659650133
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0090001/25-7
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.150866/2021-44 / 659650153
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0100950/25-8
--------------------------------------
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.381975/2024-54 / 663200033
4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1043309/24-1
--------------------------------------
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA /
07.455.576/0001-92
MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.563688/2013-76 / 654260036
4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 1698705/24-7
RESOLUÇÃO-RE Nº 386, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral
de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 80425
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
BIFIT INDUSTRIA DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA /
32.061.946/0003-16
Suplemento alimentar em pó
25351.457115/2024-07
4159 - Cancelamento de notificação / 0059789/25-9
Suplemento alimentar
25351.415716/2024-34
4159 - Cancelamento de notificação / 0104393/25-5
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 411, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento de registro a pedido dos medicamentos
similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta
Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
N° PROCESSO EXPEDIENTE CANCELAMENTO MARCA COMERCIAL M.S.
--------------------------------------------------
1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - 48.113.906/0001-49
25351.091937/2017-83 1742512/24-1 bissulfato de clopidogrel 104810126
25351.959489/2016-44 0069663/25-4 cloridrato de ranitidina 104810119
--------------------------------------------------
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A - 05.161.069/0001-10
25351.564083/2011-54 0054664/25-0 MIORRELAX 155840073
--------------------------------------------------
CIMED INDUSTRIA S.A - 02.814.497/0001-07
25351.359619/2012-52 1741008/24-7 bissulfato de clopidogrel 143810182
25351.701434/2010-88 0069588/25-2 cloridrato de ranitidina 143810179
25351.385060/2012-13 1742571/24-7 DOGRELIX 143810190
25351.024786/2016-77 0069598/25-8 ULCEROCIN 143810189
--------------------------------------------------
EMS S/A - 57.507.378/0003-65
25351.217113/2004-25 0051191/25-3 carbocisteína 102350732
25351.219922/2008-03 0099873/25-7 SULGLIC 102350983
--------------------------------------------------
INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 33.258.401/0001-03
25351.094469/2015-37 0011455/25-0 flumazenil 100630235
25351.145218/2015-28 0011186/25-9 teicoplanina 100630234
--------------------------------------------------
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A - 17.159.229/0001-76
25351.353830/2019-04 0044530/25-1 cloridrato de tizanidina 103700746
--------------------------------------------------
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 05.044.984/0001-26
25351.218718/2008-67 0099600/25-1 OSTEOGLIC 167730131
--------------------------------------------------
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33
25351.422511/2019-48 0078546/25-7 tigeciclina 121100471
--------------------------------------------------
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. - 02.501.297/0001-02
25351.676360/2015-12 0031654/25-8 indapamida 141070112
--------------------------------------------------
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 61.286.647/0001-16
25351.745879/2008-17 0029146/25-9 BONEPREV 100470473
25351.684877/2012-46 0030627/25-7 CONFILIFY 100470590
25351.751611/2009-31 0038121/25-5 DESOTIDEX 100470564
25351.009305/2019-46 0031680/25-9 FLOX 100470623
25351.429762/2010-49 0038267/25-0 INIPARET 100470524
25351.204203/2010-72 0038170/25-6 JULIET 100470518
25351.228438/2019-10 0030845/25-4 LESDOT 100470624
25351.012036/2011-84 0039270/25-4 PROGABA 100470597
25351.526117/2009-31 0031838/25-1 RISPALUM 100470519
25351.000060/02-36 0030552/25-7 ZIMICINA 100470373
--------------------------------------------------
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92
25351.681058/2014-90 0099203/25-1 amoxicilina 183260038
--------------------------------------------------
SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S.A - 43.312.503/0001-05
25351.788963/2014-85 0010319/25-5 CEL 103720268
25351.728798/2014-11 0010313/25-7 IRBE H 103720262
25351.674228/2012-39 0010240/25-0 NOCON 103720255
--------------------------------------------------
TORRENT DO BRASIL LTDA - 33.078.528/0001-32
25351.366161/2024-90 0043980/25-2 VILGLI MET 105250121
--------------------------------------------------
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - 60.665.981/0001-18
25351.105282/2006-85 0010508/25-2 bromoprida 104971337
--------------------------------------------------
VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - 11.643.096/0001-22
25351.574079/2021-94 0032069/25-1 REVATIO 188300079
RESOLUÇÃO-RE Nº 424, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: WISSEN CONSULTORES ASSOCIADOS
- 08.472.192/0001-40
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: ANAPHARM EUROPE, S.L.
EXPEDIENTE: 0851987/23-1 de 14/08/2023
SUSPENSÃO
DA
CERTIFICADO
DE
BOAS
PRÁTICAS
EM
BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS
ETAPAS: Bioanalítica (Endereço):
Encuny, 22 2nd Floor. Barcelona - Espanha
--------------------------------------------------
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: WISSEN CONSULTORES ASSOCIADOS
- 08.472.192/0001-40
DENOMINAÇÃO DA
EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA:
ADMERUS BIOSCIENCES
PRIVATE LIMITED.
EXPEDIENTE: 0272517/23-2 de 17/03/2023
SUSPENSÃO
DA
CERTIFICADO
DE
BOAS
PRÁTICAS
EM
BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS ETAPAS:
Bioanalítica (Endereço): SY. nº. 480, Basuragadi Village, Gowdavalli Gramapanchayath,
Medchal Mandal And District, Hyderabad, Telangana, Índia
Fechar