DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 416, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n° 1037845-29.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Perterra Insumos Agropecuários S.A.- 33.824.613/0001-00
2,4-D C 806 SL PERTERRA
25351.468882/2021-91
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1845105/21-4
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n° 1071039-20.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30
OCA
25351.329475/2022-40
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4606137/22-3
Categoria 3 - Produto Moderadamente Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 418, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n° 1112473-23.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05 28 0.269/0001-
92
Fa v o r i t o
25351.072492/2021-19
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3176017/21-9
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE N° 4.335, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União n° 226, de 25/11/2024, Seção 1, página 133.
Onde se lê:
Micro-bio soluções ambientais ltda. - 20.758.939/0001-27
SERQUIBIODERMA
25351.334915/2024-42
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
Serquibio Biotecnologia Agrícola LTDA - 20.758.939/0001-27
SERQUIBIODERMA
25351.334915/2024-42
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE N° 4.335, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União n° 226, de 25/11/2024, Seção 1, página 133.
Onde se lê:
Micro-bio soluções ambientais ltda. - 20.758.939/0001-27
SERQUIBIODERMA
25351.334915/2024-42
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
Serquibio Biotecnologia Agrícola LTDA - 20.758.939/0001-27
SERQUIBIODERMA
25351.334915/2024-42
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE N° 4.335, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União n° 226, de 25/11/2024, Seção 1, página 133.
Onde se lê:
Micro-bio soluções ambientais ltda. - 20.758.939/0001-27
SERQUIBIOMETA
25351.334786/2024-92
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
Serquibio Biotecnologia Agrícola LTDA - 20.758.939/0001-27
SERQUIBIOMETA
25351.334786/2024-92
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RE N° 4.550, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da
União n° 201, de 09/12/2024, Seção 1, página 214.
Onde se lê:
C.C.A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - 05.755.199/0001-81
IN-24-42
25351.432388/2024/31
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81
IN-24-32
25351.432228/2024-91
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE N° 4.550, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União n° 201 , de 09/12/2024, Seção 1, página 214.
Onde se lê:
C.C.A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - 05.755.199/0001-81
IN-24-32
25351.432228/2024-91
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81
IN-24-32
25351.432228/2024-91
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE N° 4.726, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União n° 246, de 23/12/2024, Seção 1, página 380.
Onde se lê:
C.C.A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - 05.755.199/0001-81
IN-24-41
25351.432385/2024-05
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81
IN-24-41
25351.432385/2024-05
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação
toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo

                            

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