DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ANEXO III
REGULAMENTO TÉCNICO QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS DE IDENTIDADE
E DESEMPENHO APLICÁVEL A LUVAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS NA ATIVIDADE DE
CORTE MANUAL DE CANA-DE-AÇÚCAR
I N T R O D U Ç ÃO
Este Regulamento foi concebido para estabelecer requisitos e métodos de
ensaios para as luvas de proteção utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-
açúcar, devido ainda não existir normatização específica para esse produto.
Atualmente estão sendo utilizadas para a certificação desses produtos as
normas europeias ISO 21420 (Requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (Luvas
de proteção contra riscos mecânicos).
Tais normas estabelecem níveis de desempenho para alguns requisitos
mecânicos, tais como abrasão, corte, rasgamento e perfuração. No entanto, esses
níveis são baseados nos resultados alcançados pelos ensaios nas luvas, não se
estabelecendo requisitos mínimos para cada um dos parâmetros ensaiados. Além disso,
existem características próprias da atividade que exigem outros requisitos que são
objeto deste Regulamento Técnico.
Nesta primeira versão não foi possível estabelecer todos os requisitos
pertinentes à atividade do corte de cana-de-açúcar em razão da falta de normas ou
procedimentos específicos para alguns tipos de ensaios. Existem fatores que ainda
demandam estudos para o estabelecimento de requisitos técnicos, tais como a
proteção contra um eventual corte por impacto, a influência do ambiente de trabalho,
com presença do melaço de cana, poeira, fuligem, e a influência do processo de
lavagem da luva após a jornada de trabalho sobre seu desempenho e durabilidade.
Estes assuntos são citados no Anexo A (Informativo), que também possui outras
recomendações e esclarecimentos aos fabricantes e/ou importadores e usuários.
O texto deste Regulamento Técnico poderá ser aproveitado em fóruns de
normalização, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, onde participam
todos os atores da comunidade
envolvida (fabricantes, empregadores, usuários,
laboratórios, instituições e outros interessados), visando ao desenvolvimento de norma
técnica para luva utilizada em corte manual de cana-de-açúcar.
1. OBJETIVO
Fixar os requisitos mínimos de identidade e desempenho para as luvas
utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, identificando os aspectos
relevantes para a concepção e construção das luvas de proteção, resistência dos
materiais utilizados, inocuidade, marcação e informação a ser fornecida pelo fabricante
e/ou importador, com a finalidade de garantir um produto seguro e eficaz quanto à
finalidade a que se propõe.
2. DEFINIÇÃO
Para efeito deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
1_MTE_3_001
M ÃO
Parte do corpo desde a ponta do dedo médio até o pulso.
LUVA DE PROTEÇÃO
Equipamento de Proteção Individual - EPI com características que buscam conferir
proteção à mão do usuário contra riscos existentes durante a atividade que executa e dos que
possam advir de acidentes ou minimizar a ação nociva de agentes externos durante o uso.
Pode, adicionalmente, proteger parte do antebraço e braço.
LUVA DE PROTEÇÃO PARA CORTE MANUAL DE CANA- DE-AÇÚCAR
Luva com características que visam à proteção contra riscos existentes na atividade
específica de corte manual da cana-de-açúcar e que atende a todos os requisitos deste
Regulamento Técnico.
PALMA DA LUVA
Parte da luva que cobre a palma da mão, isto é, desde o pulso até a base dos
dedos.
DORSO DA LUVA
Parte da luva que cobre o dorso da mão, isto é, desde o pulso até a base dos
dedos.
CO U R O
Couro ou pele curtida contra o apodrecimento.
D ES T R EZ A
Habilidade de manuseio para executar uma tarefa.
R I S CO
Probabilidade de uma situação causar algum dano à saúde do corpo humano.
NÍVEL DE DESEMPENHO
Número que designa um valor dentro de uma faixa para determinar o desempenho
da luva, que é estabelecido conforme resultado de ensaio técnico. O nível de desempenho é
fixado pelo resultado do ensaio correspondente, realizando-se este de acordo com a norma
específica. Um valor maior corresponde a um melhor desempenho.
Os níveis de desempenho são baseados em ensaios realizados em laboratório e
podem não refletir necessariamente as condições do local de trabalho.
3. REFERÊNCIAS
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste
documento. Para as referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para
referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento, incluindo
as emendas existentes.
3.1 BS EN 388:2016+A1:2018, Protective gloves against mechanical risks.
3.2 ISO 21420:2020+A1:2022, Protective gloves - General requirements and test
methods.
3.3 EN ISO 13997, Protective clothing - Mechanical properties - Determination of
resistance to cutting by sharp objects (ISO 13997:1999).
3.4 ISO 17075-1:2017 ou ISO 17075-2:2017, Leather - Chemical determination of
chromium (VI) content in leather.
3.5 ISO 4045:2018, Leather - Chemical tests - Determination of pH and difference
figure.
3.6 ISO 3071:2020, Textiles - Determination of pH of aqueous extract.
3.7 ABNT NBR NM ISO 3758:2013, Têsteis - Códigos de cuidado usando símbolos.
3.8 Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamentos de Proteção Individual -
EPI.
4. REQUISITOS GERAIS - DESENHO DA LUVA
4.1 Desenho e construção da luva - Geral
4.1.1 A luva de proteção deve ser projetada e fabricada de modo que, nas
condições previsíveis de uso a que se destina, o usuário possa realizar a atividade de maneira
normal, enquanto desfruta de apropriado nível de proteção.
4.1.2 O uso da luva não deve forçar o trabalhador a fazer esforços adicionais para
segurar o objeto que ele manipula, a fim de evitar o surgimento de dor, desconforto e até
mesmo problemas musculoesqueléticos.
4.1.3 A luva da mão da cana deve apresentar os níveis de desempenho mínimos
estabelecidos neste Regulamento para o material do dorso da luva, quanto à resistência ao
corte estabelecida no item 10 deste Regulamento Técnico.
4.2 Cuidados com costuras, material sobressalente e uso de materiais duros
4.2.1 A luva não deve ter costuras externas ou material sobressalente na palma da
mão, de forma a não dificultar o manuseio do facão, da cana ou outros objetos. As luvas que
possuírem pigmentos ou materiais injetados na palma da mão, para aumentar a aderência com
o material manipulado, não devem exigir do trabalhador esforços adicionais para segurar o
material que ele manipula.
4.2.2 A luva deve ter acabamento de costuras internas de forma que não existam
protuberâncias que lesionem as mãos. Quando utilizado o couro, este deve apresentar
chanfração zero, ou seja, chanfros que apresentem ângulos que proporcionem espessura zero
nas bordas.
4.2.3 Devem-se ter cuidados especiais com a utilização de materiais duros, como os
elastoméricos, poliméricos e metais, tais como fios de aço, cabos de aço, arame, ilhoses e
outros, que normalmente são utilizados para proteger contra o impacto do facão. Os metais
utilizados não devem impedir ou dificultar o movimento da mão e dos dedos. Quando a luva,
em sua construção original, possuir estes materiais, no caso de desgaste ou desprendimento
destes, a luva deve ser substituída de imediato.
4.2.4 Os materiais duros, quando existentes, além de não dificultar o movimento,
deverão ser firmemente anexados à luva, de tal forma que não se soltem durante o uso. A
forma como são presos também não deverá permitir que arestas, pontas ou bordas penetrem
ou machuquem a mão do usuário quando a luva for flexionada durante o uso. Quando a luva,
em sua construção original, possuir estes materiais, no caso de desgaste ou desprendimento
destes, a luva deve ser substituída de imediato.
4.3 Identificação da luva da mão da cana e da mão do facão
4.3.1 Na atividade de corte de cana-de-açúcar as funções das mãos esquerda e
direita são diferentes. A tabela 1 apresenta as funções das mãos esquerda e direita para
pessoas destras e canhotas.
Tabela 1 - Funções das mãos
.
.Destro
.Canhoto
. .Mão direita
.Segura o facão - Mão
do facão
.Segura a cana - Mão da cana
. .Mão esquerda
.Segura o facão - Mão
do facão
.Segura o facão - Mão do facão
4.3.2 O desenho e os materiais utilizados para fabricação das luvas podem ser
iguais para as duas mãos. Podem também existir luvas ambidestras, ou seja, a face palmar é
igual ao dorso e a luva é plana, não anatômica. Nesse modelo as luvas podem ser utilizadas
tanto na mão esquerda quanto na mão direita, não havendo a necessidade de identificar qual
a luva para a mão do facão e qual a luva para a mão da cana.
4.3.3 Podem existir modelos de luvas que levam em consideração as diferentes
funções das mãos esquerda e direita. Assim, se a concepção do desenho e/ou materiais
utilizados forem diferentes para as mãos esquerda e direita, o fabricante e/ou importador deve
disponibilizar duas formas de fornecimento para esses modelos de luvas, devendo identificar
cada peça da luva de acordo com a Tabela 2, abaixo. A identificação deverá ser aplicada no
dorso ou na etiqueta da luva, de forma indelével e legível, com a utilização, no mínimo, da
fonte arial, tamanho 12. A identificação, preferencialmente, deverá ser colocada junto à
numeração da luva, como, por exemplo, uma luva tamanho 9, mão do facão para canhoto: "9
FC " .
Tabela 2 - Formas de disponibilização e de identificação das luvas de diferentes
concepções de desenho
. .Luva para destro
.Luva para canhoto
. .Função da mão .Identificação
.Função da mão .Identificação
. .Luva do facão -
mão direta
."F" ou "Facão"
.Luva do facão -
mão esquerda
."CC" ou "Cana - Canhoto"
. .Luva da cana -
mão esquerda
."C" ou "Cana"
.Luva da cana -
mão direita
."CC" ou "Cana - Canhoto"
4.4 Designação de tamanhos
4.4.1 O fabricante e/ou importador da luva de proteção deve considerar que a
população usuária das luvas de proteção para corte de cana-de-açúcar é composta de homens
e mulheres de diferentes tamanhos de mãos, devendo, portanto, disponibilizar ao menos os
tamanhos de luvas identificados na Tabela 3, que são do tamanho seis ao onze. Outros
tamanhos, como, por exemplo, a utilização de meio-pontos, também poderão ser
disponibilizados.
4.4.2 O tamanho da luva é determinado em função do tamanho da mão. O
fabricante é quem deverá designar o tamanho da luva e considerar os materiais utilizados para
a fabricação. Não existem dimensões pré-determinadas das luvas em função do tamanho,
somente o comprimento total mínimo é estabelecido. Se a luva for fabricada, por exemplo,
com um material com elasticidade, a dimensão da luva será menor do que outra do mesmo
tamanho de um material que não possui elasticidade.
4.4.3 Este Regulamento Técnico aborda no Anexo A - Informativo - aspectos que
podem ser considerados pelas empresas na compra de um lote de luvas de proteção.
4.4.4 Para a medição do tamanho das mãos, são consideradas duas medidas
principais, conforme estabelecido no subitem 14.4, quais sejam: a) circunferência da mão e b)
comprimento, ou seja, a distância entre o pulso e a ponta do dedo médio. Na Tabela 3 estão
definidos seis tamanhos de mão, de acordo com estudos antropométricos efetuados em
diferentes países. Os meios tamanhos podem ser obtidos por interpolação entre os tamanhos
inteiros.
Tabela 3 - Tamanho da mão
. .Tamanho 
da
mão¹
.Circunferência da mão
(mm)
.Comprimento(mm)
. .6
.152
.160
. .7
.178
.171
. .8
.203
.182
. .9
.229
.192
. .10
.254
.204
. .11
.279
.215
. .¹Este código é a especificação convencional do tamanho da mão, correspondendo à
circunferência da mão expressa em polegadas.
O tamanho exato da mão será:

                            

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