DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
É interessante que os fabricantes de luvas realizem estudos experimentais e
considerem a influência dos fatores acima expostos nos projetos de seus produtos,
inclusive, buscando melhorar as informações fornecidas aos usuários no que diz
respeito a instruções de limpeza ou lavagem, se aplicável.
Como lavagem das luvas é rotina entre os trabalhadores, é interessante que
sejam disponibilizados para uso pelo menos dois pares de luvas, de tal forma que,
quando um par for
lavado, haja tempo suficiente para a secagem do mesmo ou, mesmo que
não seja lavado, haja tempo de haver dessorção do suor absorvido durante uma
jornada de
trabalho. É interessante, também,
que o empregador
recomende a
alternância do uso dos pares de luva, por exemplo, um dia utilizar um par, no outro
dia utilizar o outro par. Nesse sistema, o custo com o fornecimento de luvas será o
mesmo gerado pelo fornecimento de apenas um par por vez, visto que as luvas terão
uma maior vida útil.
ANEXO III
ANEXO III-A - REGULAMENTO GERAL PARA CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - RGCEPI
1. Objetivo
1.1 Este Regulamento estabelece os requisitos necessários para avaliação da
conformidade, na modalidade de certificação, de Equipamentos de Proteção Individual
- EPI.
2. Documentos de referência
. .Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990
.Dispõe sobre
a proteção do
consumidor e
dá outras
providências
. .ABNT NBR ISO 9001
.Sistemas de gestão da qualidade - requisitos
. .ABNT 
NBR 
ISO/IEC
17000
.Avaliação
da
conformidade -
vocabulário
e
princípios
gerais
. .ABNT 
NBR 
ISO/IEC
17025
.Requisitos gerais para a competência de laboratórios de
ensaio e calibração
. .ABNT 
NBR 
ISO/IEC
17065
.Avaliação da conformidade - requisitos para organismos de
certificação de produtos, processos e serviços
. .
ABNT NBR ISO/IEC 17067
.Avaliação da conformidade - fundamentos para certificação
de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de
produtos
. .Norma
Regulamentadora nº 06
.Equipamento de Proteção Individual - EPI
. .Portaria 
Inmetro
nº
248, de 25 de maio de
2015, ou substitutiva
.Aprova a revisão do vocabulário Inmetro de avaliação da
conformidade
com
termos e
definições
utilizados
pela
Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro
. .Portaria MTP nº 672,
de 8 de novembro de
2021, ou substitutiva
.Disciplina os procedimentos, programas e condições de
segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
3. Siglas
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
BS - British Standard
DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
EN - European Standard
EPI - Equipamento de Proteção Individual
GTIN - Global Trade Item Number
IAAC - Interamerican Accreditation Cooperation
IAF - International Accreditation Forum
IEC - International Eletrotechnical Commission
ILAC - International Laboratory Accreditation Cooperation
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO - International Organization for Standardization
MLA - Multilateral Recognition Arrangement
MPE - Micro e Pequena Empresa
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
NBR - Norma Brasileira
NFPA - National Fire Protection Association
NR - Norma Regulamentadora
OAC - Organismo de Avaliação da Conformidade
OCP - Organismo de Certificação de Produto
OCS - Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade
SGQ - Sistema de Gestão da Qualidade
SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho
SPAE - Situação para Produto Avaliado no Exterior
4. Definições
Para fins deste Regulamento, são adotadas as definições contidas nos
documentos citados no Capítulo acrescidas das definições a seguir.
4.1 BASE NORMATIVA - conjunto de documentos e de normas técnicas que
estabelece os requisitos mínimos de segurança e desempenho para a avaliação da
conformidade do EPI.
4.2 FAMÍLIA DE EPI - EPI de mesmo tipo e grupo que, por possuírem as
mesmas características básicas, como funcionamento, material, desenho, acabamento
ou tratamento térmico
das peças consideradas essenciais para
a qualidade, o
desempenho, a segurança e a durabilidade, constituem grupo característico. As regras
de formação de família por tipo de EPI, quando existente, constam nos anexos deste
Regulamento.
4.3 MEMORIAL DESCRITIVO - documento no idioma português, elaborado e
fornecido pelo fabricante ou importador que descreve o projeto do EPI a ser avaliado
e o identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar, de forma sucinta, as
informações mais importantes, em especial as relativas aos detalhes construtivos e
funcionais do equipamento.
4.4 PLANO DE ENSAIO - plano elaborado a partir da base normativa com
vistas a descrever a natureza dos ensaios, os métodos de análise a serem utilizados, a
amostragem, os critérios de aceitação ou rejeição e demais requisitos a serem
avaliados.
5. Modelos de certificação
5.1 A certificação de EPI adotará um dos seguintes modelos de certificação,
conforme estabelecido nos anexos deste Regulamento:
a) Modelo de certificação 1a - avaliação única. Nesse modelo, uma ou mais
amostras do equipamento são submetidas a atividades de avaliação da conformidade,
que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de serviços ou
processos, entre outros. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção. O
certificado de conformidade é restrito à amostra certificada, e os itens subsequentes de
produção não são cobertos pelo certificado de conformidade emitido.
b) Modelo de certificação 1b - ensaio de lote. Esse modelo envolve a
certificação de um lote de equipamento. O número de unidades a serem ensaiadas
pode ser uma parcela do lote, coletada de forma aleatória ou, até mesmo, o número
total de unidades do lote (ensaio 100%). O certificado de conformidade é restrito ao
lote certificado.
c) Modelo de certificação 2 - avaliação inicial consistindo de ensaios em
amostras retiradas na fábrica, seguida de avaliação de manutenção periódica, por meio
de coleta de amostra do equipamento no mercado. As avaliações de manutenção têm
por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial
(emissão do certificado de conformidade) permanecem conformes.
d) Modelo de certificação 3 - avaliação inicial consistindo de ensaios em
amostras retiradas na fábrica, seguida de avaliação de manutenção periódica, por meio
de coleta de amostra do equipamento na fábrica. As avaliações de manutenção têm
por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial
(emissão do certificado de conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode
incluir a avaliação periódica do processo produtivo.
e) Modelo de certificação 4 - avaliação inicial consistindo de ensaios em
amostras retiradas na fábrica, seguido de avaliação de manutenção periódica, por meio
de coleta de amostras do equipamento na fábrica e no comércio, combinados ou
alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As
avaliações de manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a
atestação
da
conformidade
inicial 
(emissão
do
certificado
de
conformidade)
permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo
produtivo.
f) Modelo de certificação 5 - avaliação inicial consistindo de ensaios em
amostras retiradas na fábrica, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade
- SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica, por meio de coleta de amostra
do equipamento na fábrica e/ou no comércio, para realização das atividades de
avaliação da conformidade. As avaliações de manutenção têm por objetivo verificar se
os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do certificado de
conformidade) permanecem conformes. A manutenção inclui a avaliação periódica do
processo produtivo, ou a auditoria do SGQ, ou ambos.
g) Modelo de certificação 6 - avaliação inicial consistindo de auditoria do
SGQ ou
inspeções, seguida de manutenção
periódica. Esse modelo
é aplicável,
principalmente, para
a certificação
de serviços
e processos.
As avaliações de
manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou
processo.
h) Modelo de certificação 7 - avaliação inicial consistindo de ensaios em
amostras retiradas na fábrica, incluindo avaliação do SGQ e do processo produtivo,
seguida de avaliação de manutenção por meio de avaliação periódica do SGQ.
i) Situação para Produto Avaliado no Exterior (SPAE) - modelo de certificação
que envolve a verificação das atividades de avaliação da conformidade executadas por
um organismo de certificação estrangeiro. Abrange a avaliação inicial, que consiste de
análise da documentação gerada no exterior, seguida de avaliação de manutenção em
caso de certificado de conformidade estrangeiro emitido sem prazo de validade, com
prazo de validade indeterminado ou com prazo de validade superior a cinco anos. A
etapa de manutenção consiste na verificação da manutenção da validade do certificado
de conformidade gerado no exterior.
5.1.1 Os modelos de certificação adotados nos Anexos deste Regulamento
podem não se restringir aos sete tipos acima descritos, sendo cabível a adoção de
outros
modelos
de
certificação, baseados
em
diferentes
atividades/etapas para
avaliação da conformidade do objeto.
6. Regramentos sobre o processo de certificação
6.1 Disposições gerais
6.1.1 O processo de certificação previsto neste Regulamento deve ser
conduzido por OCP, caracterizado como pessoa jurídica instituída segundo as leis
brasileiras e acreditada pelo acreditador nacional, Inmetro, para escopo específico de
certificação de EPI, conforme os anexos deste Regulamento.
6.1.1.1 Para fins da acreditação referida no item 6.1.1, o OCP deve
apresentar comprovação formal de experiência e conhecimento técnico específico
quanto aos ensaios a serem avaliados.
6.1.2 O fabricante ou importador do EPI deve contratar, à sua escolha, OCP
que atenda aos requisitos previstos no subitem 6.1.1 para realização da avaliação da
conformidade de seu equipamento conforme previsto neste Regulamento.
6.1.3 As etapas do processo de certificação previsto neste Regulamento são
elencadas na Tabela 1 de acordo com o modelo de certificação adotado.
Tabela 1 - Etapas por modelo de certificação
. .ETAPAS DO PROCESSO
DE CERTIFICAÇÃO DE
PRODUTO
.M O D E LO S
. .
.1a .1b .2 .3 .4 .5 .6 .7 .SPAE
. Av a l i a ç ã o
Inicial
.Solicitação de certificação
.X
.X
.X .X .X .X .X .X .X
.
.Análise 
da 
solicitação
e 
da
conformidade da documentação
.X
.X
.X .X .X .X .X .X .X
.
.Avaliação inicial do SGQ e do
processo produtivo
.
.
.
.
.
.X .X .X .
.
.Ensaios iniciais
.X
.X
.X .X .X .X .
.X .
.
.Inspeção do equipamento (registro
fotográfico)
.
.
.
.
.
.
.
.
.X
. .
.Emissão 
do 
certificado 
de
conformidade
.X
.X
.X .X .X .X .X .X .X
. Avaliação de
Manutenção
.Avaliação de manutenção do SGQ
e do processo produtivo
.
.
.
.
.
.X .X .X .
.
.Ensaios de manutenção
.
.
.X .X .X .X .
.
.
.
.Verificação 
da 
manutenção 
da
validade 
do 
certificado
estrangeiro*
.
.
.
.
.
.
.
.
.X
. .
.Confirmação da manutenção
.
.
.X .X .X .X .X .X .X
. .Av a l i a ç ã o
de
Recertificação
.Avaliação de recertificação
.
.
.X .X .X .X .X .X .X
* Ap*Apenas para certificado de conformidade estrangeiro emitido sem
prazo de validade, com prazo de validade indeterminado ou com prazo de validade
superior a cinco anos.
6.1.4 Cada etapa do processo de certificação prevista na Tabela 1 é descrita
neste Regulamento, o qual se complementa com as disposições específicas por tipo de
EPI constantes dos anexos.
6.1.5 Aplicam-se também ao processo de certificação de EPI previsto neste
Regulamento disposições acerca de:
a) avaliação extraordinária;
b) acompanhamento de mercado;
c) transferência de certificação;
d) encerramento da certificação; e
e) atividades de certificação realizadas no exterior.
6.1.6 Para os modelos de certificação 1a e 1b, não se aplicam as disposições
deste regulamento acerca de:
a) manutenção e recertificação;
b) avaliação extraordinária;
c) transferência de certificação; e
d) encerramento da certificação.
6.1.7 Para fins deste Regulamento, a certificação de EPI nacional ou
importado deve ser realizada por unidade fabril, sendo esta considerada o local
vinculado
a determinado
CNPJ e
onde se
encontra o
processo produtivo
do
equipamento a ser certificado.
6.2 Avaliação inicial
6.2.1 Solicitação da certificação
6.2.1.1 Para solicitar a certificação de EPI, o fabricante ou importador deve
apresentar ao OCP requerimento formal instruído com os seguintes documentos:
a) informações
da razão
social, endereço
e CNPJ
do solicitante
da
certificação, bem como apresentação do contrato social, ou outro instrumento de
constituição, que comprove sua condição de fabricante ou importador de EPI nos
termos da NR-6;
b) indicação de pessoa de contato, telefone e endereço eletrônico;
c) identificação do local de fabricação com endereço completo, incluindo,
quando cabível, a unidade fabril sediada em outro país a ser certificada;
d) informação de atividades/processos terceirizados que possam afetar a
conformidade do EPI objeto da certificação;
e) identificação do
modelo de EPI objeto da
certificação, quando a
certificação for por modelo, referenciando sua descrição técnica e incluindo a relação
de todas as marcas comercializadas;
f)
relação de
modelo(s) que
compõem a
família de
EPI objeto
da
certificação, obedecendo às regras de formação de família estabelecidas nos anexos
deste Regulamento, quando a certificação for por família, referenciando sua(s)
descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas;

                            

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