DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.3.1.1 Os ensaios de manutenção podem ser realizados em periodicidade
inferior, desde que ocorra deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por
solicitação do MTE.
5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados
5.2.3.2.1 Nas avaliações de manutenção, devem ser realizados os ensaios
relacionados na Tabela 1 deste Anexo, para cada modelo certificado.
5.2.3.2.2 Os procedimentos para realização dos ensaios são os definidos na
ABNT NBR 8221.
5.2.3.3 Definição da amostragem
5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os
critérios estipulados para a avaliação inicial definidos no subitem 5.1.3.2.1 deste Anexo e
respectivos subitens.
ANEXO B
Luvas isolantes de borracha
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares
ao Regulamento Geral para
Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI
tipo luvas isolantes de borracha, com foco na segurança, atendendo aos requisitos da IEC
60903, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento e proteção pessoal
contra choques elétricos.
1.1.1 Para a certificação de luvas isolantes de borracha, devem ser observadas
as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
1.2 Agrupamento para efeito de certificação
1.2.1 A certificação de EPI tipo luvas isolantes de borracha deve ser realizada
para cada modelo, individualmente, o qual pode apenas se diferenciar por versões,
conforme definições no Capítulo 3 deste Anexo.
2. Documento de referência
. .I EC
60903
.Live Working - Gloves Of Insulating Material
3. Definições
Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI,
complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste
Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo.
3.1 Classe
Classificação dada às luvas isolantes de borracha de acordo com sua capacidade
de proteção contra choques elétricos deferidos por condutores ou equipamentos elétricos
energizados ao contato humano, devem ser especificadas como Classe 00, Classe 0, Classe
1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, conforme definido na IEC 60903.
3.2 Lote de fabricação
Conjunto de luvas isolantes de borracha, pertencentes à mesma classe,
propriedade especial, comprimento e cor, e fabricadas segundo o mesmo projeto, processo
e matéria-prima, limitado a um mês de fabricação.
3.3 Lote de fornecimento
Conjunto de luvas isolantes de borracha, apresentado pelo fabricante ou
importador solicitante da certificação para o processo de avaliação da conformidade.
3.4 Propriedades especiais
Classificação dada às luvas isolantes de borracha de acordo com suas
propriedades especiais, podendo ser resistente a ácido (categoria A), óleo (categoria H),
ozônio (categoria Z), ácido, óleo e ozônio (categoria R), temperaturas extremamente baixas
(categoria C) e corrente de fuga (categoria F), conforme definido na IEC 60903.
3.5 Modelo
Luvas isolantes
de borracha com
especificações próprias
e mesmas
características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo e matéria-prima,
pertencentes à mesma classe, com as mesmas propriedades especiais e com a mesma cor.
3.6 Versão
Variações de tamanho e/ou comprimento de um mesmo modelo do EPI tipo
luvas isolantes.
4. Modelo de certificação
4.1 A certificação de luvas isolantes de borracha deve ser realizada nos modelos
1b ou 5 estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI.
5. Disposições complementares para o processo de certificação de luvas
isolantes de borracha
5.1 Avaliação inicial
5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de luvas isolantes de
borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades
definidas neste item.
5.1.2 Documentação
5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo das luvas
isolantes de borracha a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP, deve conter:
a) classe;
b) tamanho(s);
c) cor;
d) comprimento(s);
e) propriedade(s) especial(ais), e
f) números de série, no caso do modelo 1b de certificação.
5.1.2.1.1 Para equipamento importado, opcionalmente à marcação do número
de série, será aceita a identificação do lote acrescida do mês e ano de fabricação.
5.1.2.1.1.1. No caso de o número de série não ser marcado na origem, cabe ao
importador realizar essa identificação, devendo o OCP proceder à avaliação das luvas
isolantes de borracha somente após todas as unidades estarem marcadas.
5.1.3 Ensaios iniciais
5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de
certificação 1b e 5, são todos aqueles relacionados no Anexo C da IEC 60903.
5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados conforme a IEC 60903, nas
amostras coletadas pelo OCP.
5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5
5.1.3.2.1 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação.
5.1.3.2.2 A amostragem para a realização dos ensaios de avaliação inicial, no
modelo de certificação 5, é a definida no ANEXO C da IEC 60903.
Modelo de certificação 1b
5.1.3.2.3 As amostras de cada modelo devem ser retiradas sobre cada lote de
fornecimento.
5.1.3.2.4 A amostragem, para a realização dos ensaios de certificação por lote,
é a definida na Tabela 1 deste Anexo.
Tabela 1 - Amostragem para certificação das luvas isolantes de borracha, por
lote de certificação
. .Amostragem
.Ensaios e verificações a serem realizados de acordo com a
IEC 60903
. .100% do Lote
.Classification (4.2)
. .100% do Lote
.Composition (4.3.1)
. .10% do Lote
.Dimensions (4.3.2 )
. .10% do Lote
.Thickness (4.3.3)
. .100% do Lote
.Workmanship and finish (4.3.4)
. .100% do Lote
.Electrical requirements (4.5)
. .100% do Lote
.Marking (4.6)
. .100% do Lote
.Packaging (4.7)
. .100% do Lote
.Instructions for use (4.8)
. .LE((2n/3)+1) ..., LEn
.Thermal tests (5.8.1/5.8.2)
. .LE((2n/3)+1) ..., LEn
.Special properties (5.9.1/ 5.9.2/5.9.3/5.9.4/5.9.5)
. .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3)
.Tensile strength and elongation at break (5.5.2)
. .LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3)
.Tension set (5.5.4)
. .LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3)
.Resistance to mechanical puncture (5.5.3)
. .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3)
.Ageing tests (5.7)
. .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3)
.Specific mechanical testing for composite gloves (5.10)
Legendas:
a) n: valor equivalente a 1% do lote.
b) LEi: luva da mão esquerda de número i.
c) LDi: luva da mão direita de número i.
5.1.3.2.4.1 Os critérios de aceitação e rejeição, para as amostras ensaiadas, são
aqueles estabelecidos na IEC 60903.
5.1.4 Certificado de conformidade
5.1.4.1 O certificado de conformidade de EPI tipo luvas isolantes de borracha
avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de cinco anos.
5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve
ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado.
5.2 Avaliação de manutenção
5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de luvas isolantes de borracha os
procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item.
5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste
Anexo se aplicam apenas ao modelo de certificação 5.
5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo
produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos
estabelecidos no RGCEPI.
5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser
contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade.
5.2.3 Ensaios de manutenção
5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de luvas isolantes de
borracha serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão do
certificado de conformidade.
5.2.3.1.1 Os ensaios podem ser realizados em periodicidade inferior, desde que
haja deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por solicitação do MTE.
5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados
5.2.3.2.1 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado um ensaio completo,
de acordo com os definidos no Anexo C da IEC 60903, para cada modelo certificado.
5.2.3.2.2 Os procedimentos para realização dos ensaios são os definidos na IEC 60903.
5.2.3.3 Definição da amostragem
5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção é a definida no Anexo
C da IEC 60903.
6. Obrigações
6.1 Além das obrigações previstas no RGCEPI, aplicam-se as seguintes
obrigações aos fabricantes ou importadores de luvas isolantes de borracha:
a) aplicar nas embalagens das luvas, além das informações determinadas na IEC
60903, as seguintes informações:
1. razão social do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação;
2. município e estado da federação do fabricante ou importador do EPI
detentor do Certificado de Aprovação;
3. nome fantasia do fabricante ou importador detentor do Certificado de
Aprovação (quando houver); e
4. telefone de contato do fabricante ou importador do EPI detentor do
Certificado de Aprovação para recebimento de reclamações, elogios ou sugestões.
ANEXO C
Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra
quedas com diferença de nível
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares
ao Regulamento Geral para
Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para
componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível, com foco na
segurança, atendendo aos requisitos da ABNT NBR 15834, ABNT NBR 15835, ABNT NBR
15836, ABNT NBR 14626, ABNT NBR 14627 e ABNT NBR 14628, visando propiciar adequada
conformidade ao equipamento para proteção contra quedas com diferença de nível.
1.1.1 Para a certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção
Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, devem ser observadas as
disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
1.2 Escopo de aplicação
1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam aos componentes dos
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível definidos como cinturão de
segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança, utilizados para a execução
de atividades nos trabalhos em altura.
1.2.2 Excluem-se desses requisitos as cadeirinhas e os peitorais de utilização em atividades
recreativas e esportivas, e o talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo.
1.2.2.1 Excluem-se, ainda, desses requisitos, as fitas, costuras, esporas, pedais
ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual, dispositivos ascensores ou
descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos,
redes de proteção, polias e outros artigos considerados como equipamentos auxiliares
destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura.
1.2.3 Os componentes do EPI definidos em 1.2.1 devem ser embalados
individualmente mesmo quando forem vendidos em embalagens maiores tipo kits, que inclua
mais de um desses componentes ou equipamentos auxiliares como os definidos em 1.2.2.1.
1.3 Agrupamento por marca, modelo ou família
1.3.1 Para certificação dos componentes objeto deste Anexo, aplica-se a
certificação por modelo.
1.3.2 A certificação dos cinturões de segurança e dispositivos trava-quedas e
talabartes de segurança deve ser realizada para cada modelo de componente de uma mesma
marca, individualmente, o qual pode, apenas, se diferenciar por versões que não gerem
alteração em resultados de ensaio de acordo com as normas técnicas definidas neste Anexo.
2. Documentos de referência
. .ABNT
NBR 5426
.Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
. .ABNT
NBR
14626
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda
deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem
. .ABNT
NBR
14627
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda
guiado em linha rígida
. .ABNT
NBR
14628
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda
retrátil
. .ABNT
NBR
14629
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Absorvedor de
energia
. .ABNT
NBR
15834
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Talabarte de
Segurança para retenção de queda
. .ABNT
NBR
15835
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Cinturão de
Segurança tipo abdominal e Talabarte de Segurança para posicionamento e
restrição
. .ABNT
NBR
15836
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Cinturão de
Segurança tipo paraquedista
. .ABNT
NBR
15837
.Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Conectores
. .ABNT
NBR
17151
.Equipamentos dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ) -
Requisitos gerais para instruções de uso, manutenção, inspeção periódica,
reparo, marcação e embalagem
. .ABNT
NBR
17187
.Equipamentos do sistema de proteção individual contra queda (SPIQ) -
Requisitos para equipamentos de ensaio

                            

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